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Direito


3.2.5.186    A VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A SUPERPOPULAÇÃO CARCERÁRIA



Autores: MAYCON PELENTIR DUMMEL, LUDMILA KOLB DE VARGAS CAVALLI




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Tema bastante importante no universo penal. Parabéns!"

Enviada em 29/10/2020 às 08:00:00 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado!"

Respondida em 29/10/2020 às 09:51:32 horas.




NATHAN GUILHERME LABONDE

"Muito bem feita suas colocações e expos com excelência o tema. Parabéns"

Enviada em 30/10/2020 às 16:49:39 horas.




MURILO FERNANDES LUCIETTO

"Ótimo tema Maycon, parabéns pela escolha !."

Enviada em 30/10/2020 às 15:09:31 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Murilo!"

Respondida em 30/10/2020 às 15:10:43 horas.




LAURA CORBARI MEGGIOLARO

"Excelente abordagem e bem elaborado, parabéns pelo seu trabalho Maycon, ficou muito bom!!"

Enviada em 30/10/2020 às 12:55:41 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Laura!"

Respondida em 30/10/2020 às 13:22:38 horas.




DIEGO GODINHO BEBER

"Parabéns pelo trabalho Maycon, muito bem elaborado e a abordagem é muito importante."

Enviada em 29/10/2020 às 17:01:15 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Diego!"

Respondida em 30/10/2020 às 13:23:06 horas.




JOAO PEDRO LYRA PIOVESAN

"Parabéns, Maycon! Seu trabalho ficou muito bom, sucesso!"

Enviada em 29/10/2020 às 13:37:19 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito Obrigado João, sucesso pra vc também!!!"

Respondida em 29/10/2020 às 15:26:44 horas.




AMANDA ROMANO GASPARETO

"Parabéns pela temática, acho muito importante nós debatermos esse assunto, afinal, tenho para mim que para melhor reinserção do detento ao convívio social, é necessário fornecer ao mesmo dignidade em sua estadia carcerária, além de garantir-lhe a progressão de regime de forma coerente a legislada. Por fim, é óbvio que o Estado deixa desejar, naquilo que é de sua obrigação. Mais uma vez, meus parabéns! Sucesso em sua trajetória."

Enviada em 29/10/2020 às 12:36:07 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Penso da mesma maneira, para mim não faz sentido o encarceramento excessivo de indivíduos se o resultado de reintegração social nunca for cumprido de forma exemplar. Ademais, obrigado pela atenção e sucesso em sua trajetória também!"

Respondida em 29/10/2020 às 15:35:33 horas.




CARINA RITA DE LIMA

"Ótima abordagem! Precisamos reconhecer as violações presentes no sistema carcerário e encontrar as soluções adequadas que se encaixem nos princípios e direitos humanos :) Parabéns pela apresentação."

Enviada em 29/10/2020 às 11:46:06 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado pela atenção Carina, realmente a problemática requer um maior reconhecimento para enfim serem constituídas as mudanças necessárias! "

Respondida em 29/10/2020 às 15:40:29 horas.




ALESSANDRA FREI SILVA

"Excelente trabalho! Na sua opinião que medidas o Poder Público deveria adotar para reduzir a população carcerária de forma eficaz?"

Enviada em 29/10/2020 às 11:02:08 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Excelente questionamento, acredito que uma alternativa valida seria a aplicação de ambas as noções de justiça, retributiva e restaurativa, a esfera penal brasileira. É importante destacar que a aplicação singular do modelo retributivo nos levou a situação caótica a que se encontra hoje o sistema carcerário, pois entendendo que o estado, agindo apenas em ordem de punir o apenado, não levando em conta o contexto da situação especifica a qual fora cometido o ilícito penal, somente irá aumentar a problemática, causando maior número de reincidentes. Partindo deste pressuposto, com a aplicação da justiça restaurativa entende-se que a lógica penal passara a conferir diferentes métodos do infrator cumprir com sua pena privativa de liberdade, isto é, utilizando-se das ferramentas da justiça restaurativa, não apenas para os crimes de menor potencial ofensivo, mas a crimes contra o patrimônio e relacionados ao tráfico de drogas, que configuram maior parte da população carcerária, incorporando possibilidades conciliativas entre as partes e retirando parte do poder punitivo estatal. Vale ressaltar que a imposição da justiça retributiva ainda deve operar papel importante em determinados casos específicos aos quais não se bastam apenas os métodos restaurativos."

Respondida em 29/10/2020 às 13:55:38 horas.