"Parabéns pela escolha do tema. É polêmico. A prisão é uma forma de perda do poder familiar. Nessa perda inclui a amamentação? Você acha que a criança deve ficar "presa" com a mãe até que idade? Vcs tiveram acesso a trabalhos que mencionem algum dano à criança? Há uma ala específica para estas mulheres e seus filhos? Seria melhor a mãe cumprir a pena domiciliarmente, com tornozeleira? Não se trata de privilégio para a mãe, mas de um direito do filho?
São muitos os questionamentos a serem enfrentados e divergentes as respostas. Parabéns!!"
Enviada em 29/10/2020 às 11:57:09 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Obrigada pelo reconhecimento!
De fato é um tema bastante polêmico e que deve ser cada vez mais debatido.
Nossa Constituição dispõe que às presidiárias serão asseguradas condições para que as mães possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação (art. 5º., inc. L), enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o Poder Público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas à medida privativa de liberdade (art. 9º). Nesse sentido, a Lei de Execução Penal (LEP) determina que os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam amamentar seus filhos (art. 82, parágrafo2º), prevendo ainda que a penitenciária de mulheres poderá ser dotada de seção para gestante e parturiente e de creche com a finalidade de assistir ao menor desamparado cuja responsável esteja presa (art. 89).
O diploma legal acima referido tem característica eminentemente humanitária e refere-se a um importante princípio mais amplo de que a pena não pode passar da pessoa do condenado. Para que a amamentação se torne possível, é imprescindível que os presídios femininos disponham de condições materiais para que se possa levá-la a efeito. Não resta dúvida de que o direito a amamentar é inerente a mulher independente de sua situação, mesmo esta se encontrando privada de sua liberdade. No entanto, para que este direito possa ser exercido de forma saudável e íntegra, é necessário o arcabouço jurídico constitucional e infraconstitucional que presa pela efetividade dessa ação, muito embora a realidade mostre incoerência quanto à garantia das peculiaridades a cerca da digna amamentação no sistema prisional.
Na minha opinião a criança deveria permanecer na penitenciária, desde que com todas as suas carências e necessidades supridas, em um ambiente acolhedor e com total proteção, até os 6 anos de idade. Dependendo do caso, a melhor saída , realmente, seria a aplicação de uma pena alternativa à pena privativa de liberdade.
"
Respondida em 29/10/2020 às 15:31:39 horas.