"Olá Rafaela e querido professor Alessandro Dorigon. Primeiramente parabéns pela temática abordada. Trabalho muito polêmico mesmo. Vou lhe fazer alguns questionamentos que me deixam muito inquieta. Será, que nosso sistema penal, por meio de seus julgadores, estão preparados para atuar em processos que tenha o descumprimento do ANPP que ensejou o oferecimento de uma denúncia por parte do Ministério Público? Será que as modificações sociais não estão interferindo na imparcialidade dos juízes? Na atual conjuntura em que vivemos, seria mesmo interessante ao suposto autor do fato delituoso firmar este ANPP?"
Enviada em 30/10/2020 às 10:37:08 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Olá, Bruna! Sua dúvida é uma das principais polêmicas que estão relacionadas com esse instituto. Façamos um paralelo com a confissão do delito em sede policial. Na grande maioria dos casos em que o acusado confessa a prática delitiva em sede policial, a defesa não consegue reverter a situação durante a ação penal, o que mostra a grande valoração (errônea) da confissão feita em fase de investigação. Acredito que nos casos de descumprimento do ANPP, o cenário será parecido. No entanto, vejo a confissão como uma moeda de troca entre o Ministério Público e o acusado. Enquanto o Ministério Público abre mão do oferecimento da denúncia, favorecendo o acusado que não suportará o peso de uma condenação; esse confessa o delito para garantir o cumprimento do acordo, pois caso não cumpra, entra em desvantagem na eventual ação penal. Pessoalmente, acho o ANPP vantajoso para os acusados realmente culpados, pois não enfrentarão o estigma da condenação, vez que terão a punibilidade extinta.
"
Respondida em 30/10/2020 às 15:18:32 horas.