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Direito


3.2.5.214    A LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR AÇÃO DE TUTELA POR ABANDONO AFETIVO AO IDOSO



Autores: PEDRO HENRIQUE MARANGONI, LUIZ ROBERTO PRANDI




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pelo trabalho!"

Enviada em 29/10/2020 às 16:01:08 horas.




GABRIELA CORREA ALBERTI

"Parabéns , muito boa a apresentação !!"

Enviada em 30/10/2020 às 16:13:26 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado, Gabriela! Que bom que o direito ainda lhe chama atenção!"

Respondida em 30/10/2020 às 17:12:10 horas.




BRUNO HENRIQUE PUCHETTI DE CENE

"Parabéns pela brilhante apresentação!"

Enviada em 30/10/2020 às 09:03:08 horas.




ELON KALEB RIBAS VOLPI

"Parabéns pela escolha do tema e pela apresentação! Por acaso, você vislumbra que Defensoria Pública poderia também representar o idoso?"

Enviada em 29/10/2020 às 23:16:16 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Elon, um gênio no direito! Excelente proposta, vejo total viabilidade da representação do idoso pela defensoria pública "

Respondida em 30/10/2020 às 17:03:05 horas.




LUIZ ROBERTO PRANDI

"Parabéns Pedro!!! Excelente apresentação!! Sucesso sempre!"

Enviada em 29/10/2020 às 14:52:45 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Meu grande amigo, muito obrigado!!!"

Respondida em 29/10/2020 às 21:03:32 horas.




FRANCISCO ROMERO JUNIOR

"Excelente resumo e vídeo Pedro. Admiro muito seu conhecido e apresentação dos trabalhos. Sucesso"

Enviada em 29/10/2020 às 12:08:43 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Grande Francisco!! Uma honra ter uma fera no direito elogiando meu trabalho! Muito obrigado!"

Respondida em 29/10/2020 às 21:04:38 horas.




PEDRO FRANCISCO RIBEIRO

"Bom dia Pedro Marangoni! ótima apresentação meu amigo, com certeza esse é um tema de extrema relevância devido ao momento social que vivemos. Parabéns."

Enviada em 29/10/2020 às 11:05:36 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Grande Pedrão!! Obrigado pelos elogios, sucesso!!!"

Respondida em 29/10/2020 às 21:05:23 horas.