"Parabéns Pedro! O tema enfrentado é de grande relevância. No entanto, entendo que a insurgência do Direito no campo das emoções nunca será algo efetivo. Por mais que o Direito tente compensar um abalo extrapatrimonial com patrimônio ou coagir ao afeto, tais medidas são paliativas e apenas servem para dar a resposta da comunidade jurídica a temas que, embora não seja de sua alçada a resolução, lhe são constantemente cobradas. Sei que se a resposta ao problema fosse fácil, este já teria sido resolvido, porém, tenho a visão de que estes assuntos ligados a gestão das emoções deveria ser tratado a partir de políticas públicas ligadas a educação. Crianças e adolescentes, em sua formação pessoal - formação do "eu", deveriam aprenderem a serem gestoras de suas emoções e desenvolver, juntamente com a ética, gratidão e respeito o amor ao próximo. Pois pergunto, como é que a aplicação de medida coercitiva em obrigação de fazer ou tutela indenizatória poderiam mobilizar a emoção do demandado em prestar afeto ao idoso? Um forte abraço meu amigo!"
Enviada em 29/10/2020 às 15:23:24 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Obrigado pela exposição, Eduardo! Concordo plenamente com suas colocações. O Judiciário dificilmente será capaz de reatar laços afetivos, tampouco possui medidas além da coação para lidar com essas situações. Porém, atualmente, é o único recurso para os idosos que foram abandonados por seus familiares, infelizmente!"
Respondida em 29/10/2020 às 20:56:12 horas.