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Direito


3.2.5.60    O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E SEUS IMPACTOS JURÍDICO-SOCIAIS



Autores: DIEGO GODINHO BEBER, MAIARA DOS SANTOS NORONHA




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Bom trabalho e excelente temática, explicação foi um tanto rápida mas deu para entender todo o conteúdo."

Enviada em 29/10/2020 às 08:00:00 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado! "

Respondida em 29/10/2020 às 11:33:03 horas.




MURILO FERNANDES LUCIETTO

"Parabéns pela escolha Diego, o que te levou a escolher determinado tema e qual o maior impacto jurídico-social quanto ao princípio da insignificância ?."

Enviada em 30/10/2020 às 15:06:09 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Murilo, o que me levou a esse tema foi a grande importância que ele traz tanto para o Direito quanto para a sociedade, visto que o Estado deve intervir através da máquina penal apenas nas condutas mais relevantes para a sociedade, sendo desproporcional a aplicação de uma pena em casos irrisórios. Respondendo o segundo questionamento, há inúmeros impactos trazidos pela aplicação deste princípio, já que sendo possível sua utilização já em sede policial, ocasionaria um forte desafogamento do judiciário em processos considerados de baixa relevância, ou que não afetem de forma significativa o bem tutelado pela norma penal. Desta maneira, haveria mais tempo e disponibilidade dos servidores para a análise e cumprimento de atos envolvendo processos que seriam de certa forma mais relevantes e com uma abordagem mais complexa."

Respondida em 30/10/2020 às 15:23:33 horas.




JIHAD MAHMOUD RAMOS NAGE

"Parabéns pelo pelo trabalho Diego, excelente tema. É possível elencar os requisitos para a possibilidade de aplicação desse princípio ou é necessário uma interpretação fática do caso concreto?"

Enviada em 29/10/2020 às 20:41:59 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Ótima pergunta Jihad. O princípio da insignificância deve ser aplicado baseado no caso concreto, juntamente com alguns requisitos já fixados pelo Supremo Tribunal Federal, qual sejam, a mínima ofensividade, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, nenhuma periculosidade social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Contudo, é bem singular e deve haver uma análise otimizada da ocorrência em todos os seus detalhes. "

Respondida em 29/10/2020 às 22:23:36 horas.




JOAO PEDRO LYRA PIOVESAN

"Parabéns pelo trabalho, Diego! Qual o conceito de insignificância no âmbito jurídico?"

Enviada em 29/10/2020 às 18:53:23 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado João! Então, é considerado insignificante o delito que gera uma ofensa irrelevante ao bem jurídico protegido pelo tipo penal. Em outras palavras, caso a conduta de um indivíduo se encaixe formalmente no tipo penal, mas causa uma ofensa irrisória ao bem jurídico tutelado, pode ser aplicado o Princípio da Insignificância. "

Respondida em 29/10/2020 às 20:13:05 horas.




MAYCON PELENTIR DUMMEL

"Parabéns Diego, muito interessante sua apresentação, Sucesso!"

Enviada em 29/10/2020 às 16:03:25 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado, desejo o mesmo!"

Respondida em 29/10/2020 às 16:58:23 horas.




CARINA RITA DE LIMA

"Muito interessante, Diego! Parabéns pela apresentação."

Enviada em 29/10/2020 às 11:40:39 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Carina!!!"

Respondida em 29/10/2020 às 16:58:49 horas.