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Direito


3.2.5.80    A DUPLA PENALIZAÇÃO DE TRAVESTIS E TRANSEXUAIS NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO



Autores: FERNANDO SKREYPCZAK, FERNANDA GARCIA VELASQUEZ




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pelo trabalho. Ótima apresentação."

Enviada em 30/10/2020 às 14:14:08 horas.




NADIA APARECIDA DALL AGNOL

"Parabéns Fernando, esse tema é muito relevante e de pouco conhecimento. E apesar de sempre debatido, muitas pessoas fecham os olhos para isso, e não, não deveria."

Enviada em 30/10/2020 às 16:05:57 horas.




DELMAR VIEIRA

"Parabéns FERNANDO! Excelente trabalho, muito bem apresentado."

Enviada em 30/10/2020 às 15:45:57 horas.




ALEXSIA ROBERTA DELAI

"Parabéns pela pesquisa e apresentação!! :D É uma temática que, definitivamente, merece mais visibilidade!"

Enviada em 30/10/2020 às 10:20:32 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado, Alexsia! "

Respondida em 30/10/2020 às 13:22:39 horas.




NATHAN PEREIRA CAVALHEIRO

"Fernando, parabéns pela escolha do tema. Muito importante. O que você pensa a respeito da hormonização das mulheres trans carcerárias em relação a inércia estatal quanto ao fornecimento do tratamento? Outra questão: Seria correto inserir um homem transexual na ala masculina carcerária? Quais riscos esse homem transexual sofreria caso isso acontecesse ?"

Enviada em 30/10/2020 às 09:51:42 horas.




TATIANA CORREA ALVES DA COSTA

"Parabéns, O ASSUNTO ESTÁ MUITO BEM EXPOSTO, A QUESTÃO É COMO PODERIA SER FEITO NA QUESTÃO DE ONDE FICAREM? HAVERIA UMA CELA PROPÍCIA PARA OS MESMOS E NO CASO CONSTRAGERIAM AS DEMAIS DETENTAS,OU SEJA ESBARRARIAM NO DIREITO DAS DEMAIS?"

Enviada em 30/10/2020 às 08:31:02 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, Tati. O correto seria que houvessem celas específicas para essa população, porém, não havendo, os indivíduos devem ser alocados nos espaços femininos, como mostra o art. 4º da Resolução Conjunta número 1 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, Ministério da Justiça e Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: “As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas”. "

Respondida em 30/10/2020 às 13:16:10 horas.




LUANE TAISA DE MORAES

"Parabéns pela abordagem, muito importante fazer menção a esse assunto. Deixou bem claro qual era sua proposta com a pesquisa."

Enviada em 29/10/2020 às 21:52:07 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, Luane! "

Respondida em 30/10/2020 às 06:56:43 horas.




Valeria Silva Galdino Cardin

"Prezado, muito interessante e relevante. Parabéns! Seria Constitucional o direito das mulheres transexuais e travestis ter uma ala apropriada nas penitenciarias femininas? Esse direito violaria os direitos das mulheres cis, tendo em vista que os movimentos feministas extremista alegam que mulheres trans não são mulheres verdadeiras?"

Enviada em 29/10/2020 às 18:03:28 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Olá, muito obrigado! É totalmente constitucional o direito das mulheres transexuais e travestis terem celas específica para o cumprimento de sua pena, posto que a própria Carta Magna dispõe estas garantias, tais como: a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III); garantia da individualização da pena (art. 5º, XLVI); o respeito à integridade física e moral do preso (art. 5º, XLIX); a proibição de discriminação (art. 3º, IV); intimidade, vida privada e honra (art. 5º, X); direito à saúde (arts. 196 e seguintes, especialmente o art. 199, § 4º). Sendo assim, o correto seria que houvessem celas direcionadas à população travesti e transexual, porém, não havendo, os indivíduos devem ser alocados em espaços femininos, não violando nenhum direito das mulheres cis. "

Respondida em 30/10/2020 às 07:36:12 horas.




MOACIR MOTTA DA SILVA

"Fernando, todo tema que envolve questão de gênero é sempre polemico em uma sociedade completamente homofóbica, parabéns por nos trazer uma abordagem com tamanha desenvoltura em sua apresentação."

Enviada em 29/10/2020 às 14:26:07 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado, Moacir!"

Respondida em 29/10/2020 às 21:44:39 horas.




CARINA RITA DE LIMA

"Amei a escolha do tema, Fer! Muito importante falar sobre essa abordagem. Parabéns!!!"

Enviada em 29/10/2020 às 11:36:41 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Sim, um assunto de extrema importância. Obrigado! "

Respondida em 29/10/2020 às 12:34:10 horas.




LUCIANE STRAPASSON CORREA DE PAULA

"Parabéns pela escolha do tema, com toda certeza é mais um problema perante o sistema carcerário falho brasileiro, que deveríamos olhar com outros olhos. Muito bom!"

Enviada em 29/10/2020 às 11:00:29 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, Luciane. "

Respondida em 29/10/2020 às 12:35:43 horas.




TEREZA RODRIGUES VIEIRA

"Ola Fernando, assisti tua apresentação e felicito vc e tua orientadora pela escolha do tema. Para a elaboração do teu artigo, aconselho ver a obra TRANSGÊNEROS coordenada por mim, onde há artigo sobre este teu tema. A Biblioteca da UNIPAR a possui. Particularmente, vc acha que uma mulher trans deve cumprir a pena em ala específica ou juntamente com as mulheres cisgênero? Cordial abraço,"

Enviada em 29/10/2020 às 10:02:56 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Olá, Professora Tereza. Fico lisonjeado em tê-la como espectadora. Agradeço pela dica do livro, vou providenciar. Eu penso que devem haver lugares específicos para o cumprimento de pena das mulheres trans, porém, caso não haja, os indivíduos devem ser alocados nas celas femininas. "

Respondida em 29/10/2020 às 12:50:09 horas.




THAISA CLAUDIA BEAL MACARI

"Poderia dar algum exemplo de como solucionar a problemática do desrespeito e preconceito em relação à diversidade sexual durante o cumprimento de pena? Parabéns pelo Trabalho."

Enviada em 29/10/2020 às 09:58:13 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Um exemplo seria a criação de mais presídios com celas especializadas. Obrigado!"

Respondida em 29/10/2020 às 12:53:30 horas.