"Prezado, muito interessante e relevante. Parabéns! Seria Constitucional o direito das mulheres transexuais e travestis ter uma ala apropriada nas penitenciarias femininas? Esse direito violaria os direitos das mulheres cis, tendo em vista que os movimentos feministas extremista alegam que mulheres trans não são mulheres verdadeiras?"
Enviada em 29/10/2020 às 18:03:28 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Olá, muito obrigado! É totalmente constitucional o direito das mulheres transexuais e travestis terem celas específica para o cumprimento de sua pena, posto que a própria Carta Magna dispõe estas garantias, tais como: a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III); garantia da individualização da pena (art. 5º, XLVI); o respeito à integridade física e moral do preso (art. 5º, XLIX); a proibição de discriminação (art. 3º, IV); intimidade, vida privada e honra (art. 5º, X); direito à saúde (arts. 196 e seguintes, especialmente o art. 199, § 4º). Sendo assim, o correto seria que houvessem celas direcionadas à população travesti e transexual, porém, não havendo, os indivíduos devem ser alocados em espaços femininos, não violando nenhum direito das mulheres cis. "
Respondida em 30/10/2020 às 07:36:12 horas.