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Direito


3.2.5.197    A DESAPROPRIAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE



Autores: NATAN NICOLETTI LEMES DA ROZA, DIEGO CANTON




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Em quais situações ocorre a desapropriação confisco?"

Enviada em 29/10/2020 às 14:41:25 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Ocorrerá, nas propriedades rurais, urbanas ou bens móveis onde estejam sendo desenvolvidas atividades criminosas, culturas ilegais de plantas psicotrópicas (apenas aquelas que sejam ilícitas, incluídas no rol elencado pelo Ministério da Saúde), ou exploração do trabalho escravo (na forma da lei), as quais serão destinadas à reforma agrária ou à construção de habitação popular, sem indenização, e sem prejuízo de outras penalidades previstas art. 5º da nossa Constituição Federal."

Respondida em 29/10/2020 às 15:05:28 horas.




LETICIA BIANCA PINHEIRO

"Excelente trabalho e temática! Parabéns! Somente uma indagação... o que significa "função social da propriedade"?"

Enviada em 29/10/2020 às 15:13:49 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Grato pelo elogio colega, de um modo explicativo, a função social da propriedade seria um conceito econômico mais amplo ao conceito de propriedade, observando a propriedade como uma riqueza, que deve cumprir uma função social, e que se destina à produção de bens que satisfaçam as necessidades sociais, sendo que a propriedade acarreta obrigações, e seu uso deve ser igualmente no interesse geral, pois seus direitos de proprietário só estarão protegidos se ele cultivar a terra ou se não permitir a ruína de sua casa, caso contrário será legítima a intervenção do Estado no sentido de obrigar o cumprimento de sua função social. "

Respondida em 29/10/2020 às 15:30:38 horas.




MATEUS ELIAS BORGES

"Parabéns! Tema interessante e você explanou bem, eu só fiquei com dúvida se a desapropriação é valida do mesmo modo para propriedades pertencentes as pessoas jurídicas?""

Enviada em 29/10/2020 às 14:35:26 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa pergunta meu amigo, sim é valida, com relação às pessoas jurídicas, são desapropriáveis os bens ou certos direitos que estas detêm."

Respondida em 29/10/2020 às 14:51:11 horas.




DAYSON RICARDO ALEXANDRE

"Muito bem explicado, é de grande importância entendermos a propriedade quanto suas funções sociais, limitações, bem como o instituto da desapropriação. Parabéns!!"

Enviada em 29/10/2020 às 11:21:16 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Grato pelo elogio meu amigo."

Respondida em 29/10/2020 às 11:37:48 horas.




MARCELLE LUISA CALEGARI

"Parabéns pelo trabalho, Natan!"

Enviada em 29/10/2020 às 10:46:02 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado colega."

Respondida em 29/10/2020 às 10:49:06 horas.




LETICIA VANDRESEN MELATI

"Parabéns! Tema muito interessante, ótima pesquisa!"

Enviada em 29/10/2020 às 10:35:44 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado colega."

Respondida em 29/10/2020 às 10:41:53 horas.




AMANDA LUQUINI MENEGHETTI

"Parabéns, gostei muito do teu trabalho, só fiquei com uma dúvida na questão de desapropriação, não se trata de um procedimento e sim de um ato estatal unilateral?"

Enviada em 29/10/2020 às 10:28:02 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado, sim, é unilateral, pois a vontade do poder público se impõe a do proprietário do bem, que poderá apenas discordar quanto ao valor da desapropriação, mas não dela em si, podendo tal entrave ser resolvido na esfera judicial."

Respondida em 29/10/2020 às 10:29:49 horas.