VER TODOS OS TRABALHOS NESSA ÁREA

Ciência de Alimento


4.2.1.8    AVALIAÇÃO DA ROTULAGEM NUTRICIONAL DE BISCOITOS SALGADOS E DOCES SEM GLÚTEN EM UMUARAMA - PR



Autores: Jean Lopes Da Silva, JULIANA BUENO RUIZ, YARA GENTILE RIBEIRO, LUCAS CORREIA SILVA, JULIANA SCANAVACCA, LARINE KUPSKI




   Download do Resumo Expandido   

 

Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Considerando que a legislação brasileira sobre a Rotulagem obrigatória de alimentos é um conquista importante dos consumidores brasileiros é sempre importante a realização de trabalhos nessa temática. Meus parabéns pelo trabalho apresentado."

Enviada em 29/10/2020 às 17:13:36 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado!"

Respondida em 30/10/2020 às 09:01:39 horas.




AVALIADOR JÚNIOR:

"Parabéns pelo trabalho."

Enviada em 29/10/2020 às 20:39:04 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado! "

Respondida em 30/10/2020 às 09:01:55 horas.




Lucas Correia Silva

"Parabéns Jean. Uma excelente pesquisa!"

Enviada em 30/10/2020 às 12:46:57 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado!"

Respondida em 30/10/2020 às 16:47:27 horas.




JULIANA SCANAVACCA

"Parabéns Jean, ótima apresentação sucesso!!!!"

Enviada em 30/10/2020 às 10:26:09 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado!"

Respondida em 30/10/2020 às 16:47:12 horas.




DERICK DE ALMEIDA MARCHI

"Parabéns, excelente trabalho. Na sua opinião, as embalagens dos produtos brasileiros deveriam informar a quantidade total de glúten ou apenas se possuem ou não?"

Enviada em 29/10/2020 às 18:48:16 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado. Sim elas deveriam informar, A lei n° 11346 de 15 de setembro de 2006 fala que a alimentação adequada é um direito fundamental de todos os cidadãos, devendo o poder público adotar medidas necessárias para garantir a segurança alimentar e nutricional da população, logo acredito que quanto maior a informação sobre o glúten a embalagem conseguir trazer ao consumidor, mais segurança ele tem ao ingerir esse produto. "

Respondida em 30/10/2020 às 09:21:46 horas.




DEJANIRA ALVES RAPOSO DINELLY

"Boa tarde Jean!!!Muito bom seu trabalho , tá de parabéns!!!"

Enviada em 29/10/2020 às 17:22:02 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado!"

Respondida em 30/10/2020 às 08:57:58 horas.




Yara Gentile Ribeiro

"Parabéns Jean! Muito interessante esse assunto, ótima explicação."

Enviada em 29/10/2020 às 13:15:38 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado!"

Respondida em 30/10/2020 às 08:57:44 horas.




Adryelen Cassiano Martins

"Parabéns Jean, ótimo trabalho!!"

Enviada em 29/10/2020 às 11:54:35 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado!"

Respondida em 29/10/2020 às 20:06:31 horas.




JULIANA BUENO RUIZ REBECCA

"Olá. Parabéns Jean pela apresentação. A legislação não coloca uma quantidade específica de glúten para determinar o produto como sem glúten?"

Enviada em 29/10/2020 às 09:11:35 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado. Infelizmente não é exigido quantidades especificas nas legislações, porém algumas empresas em especial acabam declarando a quantidade de glúten seguindo uma determinação do CODEX, que são coletâneas de padrões reconhecidos internacionalmente que fazem recomendações relativas a alimentos. "

Respondida em 29/10/2020 às 09:45:10 horas.