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Direito


3.2.5.142    O CONTRATO DE TRABALHO DOS ATLETAS PROFISSIONAIS DE FUTEBOL E A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA



Autores: LINEIA VITORIA ARMANI, MAIARA DOS SANTOS NORONHA




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabenizo-a pelo trabalho. Ressalto, tão somente, a relevância de, na exposição do trabalho, dar relevo ao objetivo da pesquisa, bem como a conclusão a que se chegou."

Enviada em 29/10/2020 às 21:06:29 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada meu caro!"

Respondida em 29/10/2020 às 21:13:48 horas.




GRAZIELI BATISTELLA VIEIRA

"Que trabalho interessante! Muito bem explicado, parabéns Lineia!"

Enviada em 30/10/2020 às 16:37:08 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada por prestigiar meu trabalho Grazieli!!"

Respondida em 30/10/2020 às 16:40:05 horas.




LETICIA DO NASCIMENTO GOBETTI

"Muito bom!! Parabéns."

Enviada em 30/10/2020 às 16:12:35 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Grata pelo elogio Leticia!"

Respondida em 30/10/2020 às 16:14:21 horas.




MARCELLE LUISA CALEGARI

"Parabéns pela pesquisa, Lineia! Durante a explicação me surgiram algumas dúvidas, e até o final do vídeo você sanou todas elas, parabéns pela explicação completa."

Enviada em 30/10/2020 às 08:56:22 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada Marcelle! "

Respondida em 30/10/2020 às 09:21:45 horas.




MATEUS ELIAS BORGES

"Interessante saber sobre esses aspectos dos contratos de trabalho dos atletas, muitas coisas eu não fazia ideia que existiam e você explicou muito bem. Parabéns pela explicação!"

Enviada em 29/10/2020 às 22:22:48 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Grata pelos elogios caro amigo!"

Respondida em 29/10/2020 às 22:39:54 horas.




MAIARA LANGUER BA

"Parabéns Linea! Ótima escolha de tema."

Enviada em 29/10/2020 às 20:47:15 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada Maiara!"

Respondida em 29/10/2020 às 20:49:51 horas.




MATEUS PADOVANI RAFAEL

"Muito bom o trabalho. Normalmente, por conta de poucos casos de fama, glamour e muito dinheiro envolvido, é esquecido a parte jurídica dos contratos. Parabéns pela abordagem"

Enviada em 29/10/2020 às 19:20:25 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Grata pelo elogio Mateus! Infelizmente quando falamos do assunto "futebol", o primeiro pensamento refere-se a prática desportiva, deixando de lado a repercussão social trabalhista acerca do tema."

Respondida em 29/10/2020 às 19:39:00 horas.




LETICIA BIANCA PINHEIRO

"Excelente trabalho, temática muito interessante, parabéns! Somente uma indagação quanto ao tema trazido... Os artigos 445 e 451 da Consolidação das Leis do Trabalho, se aplicam ao contrato de trabalho desportivo do atleta profissional mencionado?"

Enviada em 29/10/2020 às 14:50:56 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada Leticia. Em relação ao seu questionamento, não. Os artigos 445 e 451 da Consolidação das Leis Trabalhistas não se aplicam ao contrato de trabalho desportivo do atleta profissional de futebol, uma vez que existe legislação específica, lei 9.615/98, popularmente conhecida como Lei Pelé para reger as disposições acerca do contrato de trabalho desportivo, fazendo com que a CLT seja utilizada apenas de forma subsidiária. Deste modo, quanto a temporariedade do contrato de trabalho do atleta profissional de futebol, aplica-se o art. 30 disposto na Lei 9.615/98, o qual prevê o prazo determinado para vigência do contrato, não podendo ser inferior a três meses e nem superior a cinco anos."

Respondida em 29/10/2020 às 16:11:12 horas.




ANDERSON NATALE PELISSARI

"Muito bem fundamentando o tema. Na sua opinião, considera pertinente as imposições dos clubes aos jogadores em respeito a alimentação destes?"

Enviada em 29/10/2020 às 14:23:26 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Anderson. Particularmente, algumas imposições acerca da alimentação dos atletas são necessárias, contudo, em muitos casos as restrições são tão severas que podem interferir na liberdade individual do atleta. Deste modo, posso dizer que uma alimentação saudável é fator principiológico para que o atleta tenha uma boa postura e desenvolvimento em campo, mas, estas restrições excessivas em relação aos alimentos que podem ou não ser ingeridos pelos atletas, fazem com que os jogadores deixem de apreciar algo livremente em relação ao seu vínculo empregatício."

Respondida em 29/10/2020 às 14:39:17 horas.




MARCELO EDUARDO ALBERTON

"Show de bola, parabéns pela pesquisa Lineia!!! Eu como apaixonado por futebol acho que é muito importante a sua pesquisa no aspecto jurídico. Ademais, gostaria de lhe indagar: em sua opinião, qual é a atividade desenvolvida pelo jogador de futebol que mais fere os direitos e garantias fundamentais do trabalhador?"

Enviada em 29/10/2020 às 14:15:42 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada Marcelo! De fato este assunto chama a atenção dos amantes pelo esporte futebol, o qual é nomeado como "paixão nacional" pelos brasileiros. Marcelo, em relação ao seu questionário, ao meu ver, a atividade desenvolvida pelos atletas que mais fere os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, trata-se dos períodos de concentrações realizados antes de jogos e demais campeonatos, pois, o jogador ficará sob ordens de seus superiores pelo período de 3 dias, ficando restrito de muitas atividades básicas do seu dia a dia, e, além da submissão, o atleta não terá direito ao recebimento de horas-extras mesmo estando a disposição do seu empregador, ferindo seus direitos básicos."

Respondida em 29/10/2020 às 14:29:58 horas.




GABRIELA CRISTINA GUZZO

"Arrasou Li! Que tema interessante, eu não conhecia. Parabéns pela pesquisa e apresentação incríveis!"

Enviada em 29/10/2020 às 14:04:25 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada Gabi! Realmente este assunto possui pouco conhecimento! Grata pelos elogios! "

Respondida em 29/10/2020 às 14:07:02 horas.




CARLA BEATRIZ CIESLAK DE BARROS

"Parabéns Lineia, nunca havia pensado nesse aspecto. Realmente à o que se pensar na forma de contratação dos atletas."

Enviada em 29/10/2020 às 12:09:41 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Carla! Este assunto não possui muita repercussão social quanto deveria, pois a maioria das pessoas somente veem o futebol como lazer e entretenimento, deixando de analisar os quesitos trabalhistas dos jogadores."

Respondida em 29/10/2020 às 13:38:17 horas.




LUANE TAISA DE MORAES

"Parabéns!! Muito importante verificar que a legislação brasileira deve dar suporte aos jogadores, tanto aos profissionais quando aos amadores."

Enviada em 29/10/2020 às 09:21:02 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada! De fato que assunto é pouco valorizado no que tange as relações trabalhistas dos jogadores de futebol, pois muitos ainda veem o esporte futebol como apenas um entretenimento e lazer, deixando de lado os principais fatores que norteiam o desporte!"

Respondida em 29/10/2020 às 09:27:44 horas.