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Direito


3.2.5.154    TECNOLOGIA COMO INSTRUMENTO DE OCULTAÇÃO DE IDENTIDADE NOS PROCESSOS INVESTIGATIVOS



Autores: LUCIANE STRAPASSON CORREA DE PAULA, ANTONIO DA SILVA JUNIOR




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Ótima apresentação Luciane! Tema atual. Com certeza a sua relevância social justifica a necessidade de uma discussão e debate acerca desse assunto."

Enviada em 29/10/2020 às 22:33:45 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Fico grata pelo reconhecimento! Obrigada."

Respondida em 30/10/2020 às 09:50:09 horas.




CLAUDINEI SAVARIS TRUCOLLO

"Parabéns Luci, Ótimo trabalho.."

Enviada em 30/10/2020 às 13:46:44 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muitíssimo obrigada!!"

Respondida em 30/10/2020 às 14:35:07 horas.




GABRIEL HERMES

"Ótima escolha do tema e muito bem apresentada. parabéns pelo excelente trabalho!"

Enviada em 30/10/2020 às 13:43:08 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada meu caro! "

Respondida em 02/11/2020 às 10:08:20 horas.




MATEUS ELIAS BORGES

"Parabéns Luci. Excelente explanação."

Enviada em 29/10/2020 às 21:36:00 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada Mateus!"

Respondida em 30/10/2020 às 09:48:50 horas.




MAYRA MARIA ZOTTI

"Nossa, que trabalho mais TOP. Está de parabéns! Adorei a apresentação! Gosto muito de tecnologia e como ela pode ser utilizada na vida e trabalho dos profissionais do Direito."

Enviada em 29/10/2020 às 20:55:50 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Tecnologia hoje controla e mundo e se duvidar um pouco mais! O conteúdo me fascina também, fico feliz que tenha gostado."

Respondida em 30/10/2020 às 09:48:18 horas.




ALINE DE SOUZA

"Parabéns pelo trabalho Luci, muito bem explanado, sucesso !!"

Enviada em 29/10/2020 às 20:40:47 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Imensamente agradecida Aline! Obrigada de verdade."

Respondida em 30/10/2020 às 09:47:04 horas.




DAYSON RICARDO ALEXANDRE

"Ótimo trabalho, excelente explicação e tema com relevância atual. Parabéns!"

Enviada em 29/10/2020 às 16:56:52 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Exatamente Dayson. Agradeço muito pela sua fala!"

Respondida em 29/10/2020 às 17:01:17 horas.




OLIMPIA DE FATIMA DAMASIO TELES

"Muito bom seu trabalho, ficou muito bem explicado, mesmo em tão pouco tempo ,você foi excelente, parabéns."

Enviada em 29/10/2020 às 15:54:34 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Olimpia!!"

Respondida em 29/10/2020 às 16:00:53 horas.




MARCELO EDUARDO ALBERTON

"Parabéns Luciane, excelente explanação!!! Ótimo trabalho."

Enviada em 29/10/2020 às 14:44:25 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Grande Marcelo. Fiquei lisonjeada com as suas palavras, grata demais!"

Respondida em 29/10/2020 às 14:53:21 horas.




MARCELLE LUISA CALEGARI

"Excelente trabalho, Luciane! Parabéns pelos apontamentos."

Enviada em 29/10/2020 às 11:20:46 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada Marcelle!"

Respondida em 29/10/2020 às 12:43:23 horas.




RUBYA INES ANTUNES CARNEIRO

"Ótimo trabalho Luci, de fácil entendimento e bem explicativo. Parabéns!!"

Enviada em 29/10/2020 às 10:53:39 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Fico feliz que gostou, agradeço a atenção! "

Respondida em 29/10/2020 às 11:18:48 horas.




RICARDO FRIZZO

"Parabéns pela abordagem do seu assunto, realmente foi de fácil compreensão e entendimento do tema proposto."

Enviada em 29/10/2020 às 10:09:29 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, é de suma importância esse reconhecimento Ricardo! "

Respondida em 29/10/2020 às 10:28:32 horas.




GRAZIELI BATISTELLA VIEIRA

"Muito bom o trabalho, parabéns! Pode explicar quais seriam os crimes que abrangem a utilização desse instrumento?"

Enviada em 29/10/2020 às 09:06:50 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada! São crimes de maior complexidade, observando o esgotamento dos outros meios tradicionais de obtenção de prova e o caráter da infração. Basicamente os crimes abrangem esse contexto estão anexadas a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seu Art. 190-A, a possibilidade de infiltrar agentes de polícia na internet para investigar três categorias de crimes, são eles: Crimes de pedofilia (Artigos 240, 241,241-A, 241-B, 241-C e 241-D do ECA); Crimes sexuais contra vulnerável (Estupro de vulnerável, Art. 217-A; Corrupção de menores, Art. 218; Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, Art. 218-A; e Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, Art. 218-B, todos do Código Penal Brasileiro); e Invasão de dispositivo informático (Art. 154-A do Código Penal Brasileiro). Também na Lei nº 11.343, conhecida como Lei de Drogas, que trouxe em seu Art. 53, I, a infiltração de agentes de polícia, em tarefas de investigação, em qualquer fase da persecução criminal, mediante autorização judicial. Ainda, há a Lei nº 12.850/13 (das Organizações Criminosas) onde é a que mais amparava essa técnica em nosso ordenamento jurídico. "

Respondida em 29/10/2020 às 09:25:14 horas.




OLIVIO CICHOVICZ NETO

"Excelente trabalho Luciane!"

Enviada em 29/10/2020 às 09:01:06 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada!!"

Respondida em 29/10/2020 às 09:26:34 horas.