"Muito bom o trabalho, parabéns! Pode explicar quais seriam os crimes que abrangem a utilização desse instrumento?"
Enviada em 29/10/2020 às 09:06:50 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Obrigada!
São crimes de maior complexidade, observando o esgotamento dos outros meios tradicionais de obtenção de prova e o caráter da infração. Basicamente os crimes abrangem esse contexto estão anexadas a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seu Art. 190-A, a possibilidade de infiltrar agentes de polícia na internet para investigar três categorias de crimes, são eles: Crimes de pedofilia (Artigos 240, 241,241-A, 241-B, 241-C e 241-D do ECA); Crimes sexuais contra vulnerável (Estupro de vulnerável, Art. 217-A; Corrupção de menores, Art. 218; Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, Art. 218-A; e Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, Art. 218-B, todos do Código Penal Brasileiro); e Invasão de dispositivo informático (Art. 154-A do Código Penal Brasileiro).
Também na Lei nº 11.343, conhecida como Lei de Drogas, que trouxe em seu Art. 53, I, a infiltração de agentes de polícia, em tarefas de investigação, em qualquer fase da persecução criminal, mediante autorização judicial.
Ainda, há a Lei nº 12.850/13 (das Organizações Criminosas) onde é a que mais amparava essa técnica em nosso ordenamento jurídico.
"
Respondida em 29/10/2020 às 09:25:14 horas.