"Parabéns, ótimo trabalho!
Na sua opinião, você acredita que exista de fato uma institucionalidade do dispositivo? Ou pensando nas mulher que sofrem de miresabilidade no Brasil não foi uma forma de abranger mais proteção a elas?"
Enviada em 29/10/2020 às 11:01:32 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Obrigada!
Mesmo que eu tenha me posicionado sobre a institucionalidade do dispositivo, em parte eu acredito que ele não seja todo inconstitucional, pois como você mesmo mencionou em sua pergunta a maior parte das mulheres que sofrem agressão vivem em uma situação de miserabilidade, morando em locais em que não são cede de comarca. Com o dispositivo podendo o policial militar ou delegado conceder as medidas protetivas de urgência de certa forma estariam protegendo essas mulheres. Porém, o dispositivo fere a Constituição Federal, pois foi conferido ao policial militar funções que não estão previstas no art. 144, paragrafo 5 da CF. "
Respondida em 29/10/2020 às 13:01:59 horas.