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Direito


3.2.5.149    O PRINCÍPIO DA RESERVA DE JURISDIÇÃO: ANÁLISE DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 12-C DA LEI 13.827/2019  



Autores: LUANE TAISA DE MORAES, JANE MARA DA SILVA PILATTI




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Deixar claro os aspectos metodológicos da pesquisa durante a apresentação."

Enviada em 30/10/2020 às 14:09:50 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada meu caro!"

Respondida em 30/10/2020 às 16:15:19 horas.




DJESSICA TUANI KREIN

"Ótimo trabalho, excelente didática, até leigos entendem o assunto citado, parabéns. Na sua opinião não seria interessante o delegado possuir esse poder de tomar medidas para a segurança da vítima? Você concorda com a alteração da lei?"

Enviada em 30/10/2020 às 17:16:27 horas.




AMANDA LUQUINI MENEGHETTI

"Parabéns pelo excelente trabalho Luane, gostei muito do tema e da forma com que explica, com muito clareza e fácil entendimento."

Enviada em 30/10/2020 às 14:26:18 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada! "

Respondida em 30/10/2020 às 15:18:17 horas.




MARCELLE LUISA CALEGARI

"Parabéns pela pesquisa e pela excelente fundamentação! Você defendeu muito bem tua tese."

Enviada em 30/10/2020 às 08:33:19 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada!!"

Respondida em 30/10/2020 às 08:51:24 horas.




FERNANDO SKREYPCZAK

"Temática de extrema importância, parabéns pelo trabalho."

Enviada em 30/10/2020 às 06:56:04 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada!!"

Respondida em 30/10/2020 às 07:48:51 horas.




MATEUS ELIAS BORGES

"Excelente trabalho Luane. Um tema tão complexo em nossa sociedade e você explicou de forma bem didática. Parabéns!"

Enviada em 29/10/2020 às 22:27:18 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada!! Certamente cada vez mais devemos trazer para nosso dia a dia discussões que versem sobre os direitos a proteção das mulheres. "

Respondida em 29/10/2020 às 22:33:08 horas.




MAIARA LANGUER BA

"Parabéns Luane! Explanação clara e pontual!"

Enviada em 29/10/2020 às 20:42:04 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada!! "

Respondida em 29/10/2020 às 20:54:44 horas.




MARCELO EDUARDO ALBERTON

"Parabéns Luane, excelente explanação, conseguiu transmitir as suas ideias com incrível transparência!"

Enviada em 29/10/2020 às 14:57:41 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada colega!!"

Respondida em 29/10/2020 às 15:50:21 horas.




MOACIR MOTTA DA SILVA

"Parabéns, pelo trabalho um excelente temática, que vc conseguiu expor de forma clara e de uma forma muito compreensível, demonstrou muita segurança ao tratar do tema, mais uma vez parabéns."

Enviada em 29/10/2020 às 14:15:25 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Moacir!! Apesar de ser um tema recente abre espaço para vários debates. "

Respondida em 29/10/2020 às 15:51:25 horas.




GRAZIELI BATISTELLA VIEIRA

"Excelente explicação do tema proposto! Inclusive, apesar de concordar com o apontamento da infringência da norma legal ao delegar tais medidas para a esfera administrativa, acho que foi uma progresso para a luta ao direito das mulheres esse novo artigo. Mas o apontamento está perfeito. Parabéns."

Enviada em 29/10/2020 às 13:45:03 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada! Com toda certeza o intuito da norma foi tentar trazer maior proteção para as mulheres, e foi um grande conquista de ambas, assim como foi quando ocorreu a implementação da lei Maria da Penha. No entanto, ocorreu a infelicidade de haver confronto com o disposto na Constituição Federal."

Respondida em 29/10/2020 às 15:53:25 horas.




CARLA BEATRIZ CIESLAK DE BARROS

"Excelente trabalho Luane, explicou muito bem!"

Enviada em 29/10/2020 às 12:07:50 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Carla!!"

Respondida em 29/10/2020 às 13:02:18 horas.




LINEIA VITORIA ARMANI

"Parabéns, ótimo trabalho! Na sua opinião, você acredita que exista de fato uma institucionalidade do dispositivo? Ou pensando nas mulher que sofrem de miresabilidade no Brasil não foi uma forma de abranger mais proteção a elas?"

Enviada em 29/10/2020 às 11:01:32 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada! Mesmo que eu tenha me posicionado sobre a institucionalidade do dispositivo, em parte eu acredito que ele não seja todo inconstitucional, pois como você mesmo mencionou em sua pergunta a maior parte das mulheres que sofrem agressão vivem em uma situação de miserabilidade, morando em locais em que não são cede de comarca. Com o dispositivo podendo o policial militar ou delegado conceder as medidas protetivas de urgência de certa forma estariam protegendo essas mulheres. Porém, o dispositivo fere a Constituição Federal, pois foi conferido ao policial militar funções que não estão previstas no art. 144, paragrafo 5 da CF. "

Respondida em 29/10/2020 às 13:01:59 horas.




LETICIA VANDRESEN MELATI

"Parabéns, ótimo trabalho!!"

Enviada em 29/10/2020 às 09:03:49 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada!"

Respondida em 29/10/2020 às 09:15:49 horas.