VER TODOS OS TRABALHOS NESSA ÁREA

Direito


3.2.5.217    NEGLIGÊNCIA DO ESTADO NA GARANTIA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA PRÁTICA



Autores: RAFAELA CAVALCANTE GARCIA, DORITA ZIEMANN HASSE, MICAELLY OKAMOTO MAZZETO




   Download do Resumo Expandido   

 

Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pelo excelente trabalho Micaelly, realmente um tema bem interessante e muito bem explicado, mais uma vez parabéns!"

Enviada em 30/10/2020 às 15:57:10 horas.




AVALIADOR JÚNIOR:

"Excelente apresentação!!! Tema de extrema importância com informações enriquecedoras."

Enviada em 29/10/2020 às 10:10:20 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!"

Respondida em 29/10/2020 às 20:07:42 horas.




DAVI ARTUR ARAUJO E OLIVEIRA

"Parabéns pelo trabalho, tema muito interessante que deveria ser tratado com mais seriedade pelo Estado."

Enviada em 30/10/2020 às 16:20:41 horas.




LETICIA DO NASCIMENTO GOBETTI

"Parabéns, muito bem explicado!!!"

Enviada em 30/10/2020 às 16:11:43 horas.




SOPHIA DIAS ARIEIRA

"Excelente fala, esse é um tema muitíssimo relevante para ser discutido, parabéns!!!"

Enviada em 30/10/2020 às 11:17:51 horas.




LUIZ HENRIQUE SABION DA SILVA

"Parabéns pelo tema, ótima explanação!"

Enviada em 30/10/2020 às 10:57:43 horas.




THAMIRES LAIS DE MORAES GONCALVES

"Tema muito interessante e apresentação impecável. Parabéns!"

Enviada em 30/10/2020 às 00:14:34 horas.




ANA CAROLINE CORREIA

"Achei muito interessante seu tema, parabéns pelo trabalho desenvolvido!"

Enviada em 29/10/2020 às 21:37:10 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!"

Respondida em 29/10/2020 às 21:57:34 horas.




Luiza Gabriella Berti

"Boa tarde. Parabéns pelo seu trabalho! No artigo 227 da Constituição Federal diz que é de responsabilidade tanto da família, da sociedade e do Estado efetivarem os direitos dos infantojuvenis. Você acredita que nós, operadores do Direito, como parte da sociedade, falhamos em nem ao menos prever o Direito da Infância e Juventude como obrigatório na grade curricular? Grata!"

Enviada em 29/10/2020 às 15:47:01 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa noite. Sim, a falta de obrigatoriedade do Direito da Infância e da Juventude na grade curricular representa uma falha frente à responsabilidade, designada à todos, de fiscalizar e garantir a efetivação dos direitos assegurados pelo ECA. Visto que, o conhecimento legal somado à realidade cria a obrigação de se cumprir a previsão constitucional, que visa a solução de conflitos. Então, o estabelecimento dessa previsão, juntamente com a criação de projetos sociais e publicação de artigos científicos sobre o tema, são alternativas para melhorar a negligenciação do ECA na prática."

Respondida em 29/10/2020 às 21:56:22 horas.




MARIANA BORESKI NOVAIS

"Excelente trabalho e explanação do conteúdo, parabéns!!"

Enviada em 29/10/2020 às 14:38:22 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada! "

Respondida em 29/10/2020 às 21:12:45 horas.




CAMILA DA SILVA FURLAN DE MORAES

"Parabéns pelo trabalho!"

Enviada em 29/10/2020 às 12:53:27 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada! "

Respondida em 29/10/2020 às 21:57:53 horas.




BARBARA RAFAELA PASSADORE DE SOUZA

"Parabéns pelo trabalho, ótima explicação."

Enviada em 29/10/2020 às 10:44:35 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!"

Respondida em 29/10/2020 às 21:58:04 horas.




EDUARDA BORGES SILVA

"Excelente explanação, ótimo tema para refletirmos como o trabalho do Estado vem sendo aplicado perante nossas crianças e jovens. Parabéns."

Enviada em 29/10/2020 às 09:37:51 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!"

Respondida em 29/10/2020 às 21:58:25 horas.