"Boa tarde. Parabéns pelo seu trabalho! No artigo 227 da Constituição Federal diz que é de responsabilidade tanto da família, da sociedade e do Estado efetivarem os direitos dos infantojuvenis. Você acredita que nós, operadores do Direito, como parte da sociedade, falhamos em nem ao menos prever o Direito da Infância e Juventude como obrigatório na grade curricular? Grata!"
Enviada em 29/10/2020 às 15:47:01 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Boa noite. Sim, a falta de obrigatoriedade do Direito da Infância e da Juventude na grade curricular representa uma falha frente à responsabilidade, designada à todos, de fiscalizar e garantir a efetivação dos direitos assegurados pelo ECA. Visto que, o conhecimento legal somado à realidade cria a obrigação de se cumprir a previsão constitucional, que visa a solução de conflitos. Então, o estabelecimento dessa previsão, juntamente com a criação de projetos sociais e publicação de artigos científicos sobre o tema, são alternativas para melhorar a negligenciação do ECA na prática."
Respondida em 29/10/2020 às 21:56:22 horas.