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Direito


3.2.5.244    INCOSNTITUCIONALIDADE DO FORMULÁRIO DE APURAÇÃO DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR (FATD)  



Autores: TATIANA CORREA ALVES DA COSTA, ALEXANDRE MAGNO AUGUSTO MOREIRA




   Download do Resumo Expandido   

 

Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"1. A imagem e fundo estavam boas; 2. Porém, a leitura do trabalho, da forma como no Resumo, não contribuiu para uma melhor avaliação; 3. Poderia ter "fechado" com algum agradecimento; cumprimento, etc; 4. PERGUNTA: Qual especificamente seria a INCONSTITUCIONALIDADE?"

Enviada em 30/10/2020 às 10:53:36 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Resposta: Fere o principio da ampla defesa e o contraditório, onde se é mitigado pelos três dias em que o militar terá para produção de prova e testemunha, sendo este contado a partir que o militar terá ciência dos fatos a qual esta sendo supostamente acusado, sendo também que se o militar necessitar de mais tempo ou arrolar meios de provas e testemunhas, estes podem ser negados sem fundamento cabível, bem como não poderá o militar recorrer da decisão da autoridade a qual negou alegando não haver necessidade de ouvir ou anexar meio de provas a favor do militar. ficando assim o militar prejudicado em sua defesa. bem como o principio constitucional da imparcialidade do julgador tendo em vista que a função de apurar, conduzir, sanear, acusar e julgar o procedimento fica a cargo da mesma autoridade. Não deixando de citar que O FORMULARIO DE APURAÇÃO TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR não esta previsto em lei e sim em um regimento administrativo interno, onde pode levar o militar a prisão, detenção e impedimento de sair do aquartelamento, impedindo assim seu direito a liberdade, sendo esta defendida pela constituição desde que esteja amparada por força de Lei."

Respondida em 30/10/2020 às 14:43:02 horas.




AVALIADOR JÚNIOR:

"Parabéns pelo trabalho."

Enviada em 30/10/2020 às 16:46:43 horas.




ALEXANDRE MAGNO AUGUSTO MOREIRA

"Grande Tati!! És uma guerreira, pois o seu tema de TC demanda um grande desafio, e você sabe qual é!! Sucesso em sua vida e parabéns pelo seu trabalho!!"

Enviada em 30/10/2020 às 13:24:02 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, Alexandre. Acredito que mesmo sendo árduo o caminho, valerá a pena percorre-lo."

Respondida em 30/10/2020 às 14:45:05 horas.




MARCIO ANTONIO DA VEIGA GAYARDO

"Antes de mais nada parabéns pelo tema escolhido Tati. Pergunta: É nítida a inconstitucionalidade, mas os militares tem regras próprias, se fosse revisto está inconstitucionalidade, não seria uma afronta a hierarquia militar, seja visto que isto vem de décadas?"

Enviada em 30/10/2020 às 09:35:13 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"na realidade as regras próprias dos militares vão contra a constituição, ou melhor as garantias constitucionais, devido os mesmos se utilizarem de decretos e regulamentos internos a quais não se amparam na lei. se observar o art. 5º da constituição você observará que a prisão por transgressão deve ser definidos em lei. LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; outro ponto é que conforme art. Art. 142. da CF. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. ou sejam deveriam estimar o principio da legalidade e não ir contra os direitos dos seus militares. "

Respondida em 30/10/2020 às 10:09:01 horas.




JOAO PEDRO LYRA PIOVESAN

"Parabéns Tatiana! Seu trabalho ficou ótimo, muito bom mesmo."

Enviada em 30/10/2020 às 09:04:36 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada."

Respondida em 30/10/2020 às 10:09:26 horas.




FERNANDO SKREYPCZAK

"Ótimo trabalho, Tati!!!"

Enviada em 30/10/2020 às 07:41:08 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada."

Respondida em 30/10/2020 às 08:21:40 horas.




GRAZIELI BATISTELLA VIEIRA

"Muito interessante esse tema, não tinha conhecimento sobre este relatório e como é tão curto o prazo. É nítido a inconstitucionalidade da norma! Parabéns pelos apontamentos."

Enviada em 29/10/2020 às 15:29:31 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, sim um dos apontamentos é o tempo curto, como também o cerceamento do contraditório e ampla defesa, quando se refere ficar a critério do comandante aceitar ou não os meios de prova e testemunhas do militar que está sendo apontado como autor dos fatos."

Respondida em 29/10/2020 às 15:42:58 horas.




FIDELIS VALDIR SCHMITT

"PARABENS PELO BELO TRABALHO, E SUCESSO NA SUA JORNADA ACADEMICA E JURIDICA."

Enviada em 29/10/2020 às 14:19:09 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, que possamos cada dia mais ter conhecimento para podermos lutar pelo que acreditamos ser direito."

Respondida em 29/10/2020 às 15:44:02 horas.




OLIMPIA DE FATIMA DAMASIO TELES

"Olá Tatiana, excelente explanação, nos trazendo conhecimento em uma área pouco explorada. São pelas propostas que se encontram os caminhos para a mudança. Parabéns!!!"

Enviada em 29/10/2020 às 14:06:32 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"obrigada, minha querida, é um orgulho muito grande poder trazer ao publico um pouco da vida de um militar na caserna."

Respondida em 29/10/2020 às 15:45:38 horas.




MAICON DE LARA LOPES

"Muito bom Tati, sua apresentação ficou maravilhosa."

Enviada em 29/10/2020 às 12:43:14 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, me esforcei o máximo para trazer clareza ao assunto."

Respondida em 29/10/2020 às 13:09:26 horas.




CARLA BEATRIZ CIESLAK DE BARROS

"Parabéns Tatiana, sua elucidação foi impecável!"

Enviada em 29/10/2020 às 12:05:36 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, procurei fazer um resumo na melhor forma possível, abrangendo o assunto."

Respondida em 29/10/2020 às 12:39:09 horas.




MARCELLE LUISA CALEGARI

"Parabéns pela clareza em explicar o tema, Tati! Muito interessante, eu não tinha a menor ideia de que esse procedimento era assim! Concordo com as suas conclusões!!"

Enviada em 29/10/2020 às 11:06:48 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, o tema por ser mais uma área no âmbito militar é muita das vezes restrita a esse meio."

Respondida em 29/10/2020 às 11:10:12 horas.




NATAN NICOLETTI LEMES DA ROZA

"Belo trabalho Tati, parabéns pelo conteúdo e vídeo explicativo!!"

Enviada em 29/10/2020 às 10:57:05 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, espero poder levar ao conhecimento de alguns a forma a vida cotidiana da caserna militar."

Respondida em 29/10/2020 às 11:11:34 horas.




THAISA CLAUDIA BEAL MACARI

"Parabéns, muito bom o seu trabalho !"

Enviada em 29/10/2020 às 10:56:36 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, espero poder ter contribuído um pouco mais no conhecimento da vida de um militar."

Respondida em 29/10/2020 às 11:12:51 horas.




LETICIA VANDRESEN MELATI

"Ótimo trabalho...Parabéns Tati!!!"

Enviada em 29/10/2020 às 08:45:03 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, o caminho é árduo, mas vale a pena quando percebemos que conseguimos alcançar nossos objetivos."

Respondida em 29/10/2020 às 08:48:48 horas.