"Antes de mais nada parabéns pelo tema escolhido Tati.
Pergunta: É nítida a inconstitucionalidade, mas os militares tem regras próprias, se fosse revisto está inconstitucionalidade, não seria uma afronta a hierarquia militar, seja visto que isto vem de décadas?"
Enviada em 30/10/2020 às 09:35:13 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"na realidade as regras próprias dos militares vão contra a constituição, ou melhor as garantias constitucionais, devido os mesmos se utilizarem de decretos e regulamentos internos a quais não se amparam na lei.
se observar o art. 5º da constituição você observará que a prisão por transgressão deve ser definidos em lei.
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
outro ponto é que conforme art. Art. 142. da CF. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
ou sejam deveriam estimar o principio da legalidade e não ir contra os direitos dos seus militares.
"
Respondida em 30/10/2020 às 10:09:01 horas.