"1. O formato de gravação compartilhado com a tela não foi ideal, mas em sendo, poderia ter cuidado de deixar os slides no modo apresentação;
2. Como já tinham os slides, e pelo pouco tempo de apresentação, não haveria necessidade em socorrer-se em vários momentos de outras anotações, como faz parecer no vídeo;
3. PERGUNTA: Que "direitos" ou "oportunidades" a serem adquiridos/conquistados seriam esses(as) que se refere?
4. PERGUNTA: Por qual motivo consta no art. 4º, inc. II, da CF/88, "[...] direitos humanos" e o TÍTULO I se refere a DIREITOS FUNDAMENTAIS? Há diferença?"
Enviada em 30/10/2020 às 10:45:50 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"1. Ok; 2. Ok; 3. Não seria que direitos ou oportunidades, mas sim todos os direitos e todas as oportunidades, haja vista, que a diferença de um grupo não é motivo para discriminar ou deixar de lado, logo, busca que a diferença seja reconhecida, por consequência, a igualdade e o respeito prevaleça. 4. Sim, há diferença. Para isso, cito a obra Direitos Humanos Fundamentais de Casado Filho (2012) no qual elenca: "ocorre que entre tais expressões existe, sim, diferença, embora bastante sutil, que é habitualmente explorada por examinadores de todo o País. Na verdade, a expressão direitos humanos é normalmente utilizada para se referir aos valores e direitos consagrados em tratados internacionais. Por sua vez, a expressão direitos fundamentais é empregada para fazer menção ao mesmo conjunto de direitos, quando inseridos na Constituição.""
Respondida em 30/10/2020 às 12:08:39 horas.