"O tema é de muita relevância. Entendo que os valores da previdência privada devem ser impenhoráveis pois se destinam à subsistência do trabalhador e de seus familiares. Como bem colocado no seu trabalho. O posicionamento do STJ é no sentido de que esses valores são, em princípio, impenhoráveis. Infelizmente, no julgamento do caso concreto, mencionado no resumo, o STJ entendeu pela penhorabilidade, pois não restou comprovado que os valores caracterizavam verba alimentar."
Enviada em 29/10/2020 às 08:00:00 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Com certeza, o tema deve ser abordado e discutido mais vezes! Como bem exposto em sua fala, este projeto de lei visa tornar impenhorável esses valores depositados em planos de previdência privada, uma vez que determinam uma segurança econômico-financeira ao contribuinte. Destarte, as jurisprudências estão em sua grande maioria a favor da impenhorabilidade, entretanto, como neste julgamento, é visível que ainda há casos que acabam sendo julgados como penhoráveis. Mesmo que, como dito, neste caso não restou comprovado que caracterizava verba alimentar, há uma grande chance de o contribuinte ter depositado buscando um amparo em seu futuro. À vista disso, o projeto de lei se faz de extrema importância, para que no futuro, possamos amparar ainda mais aqueles que buscam na previdência privada uma garantia de sobrevivência. Muito obrigada pelo comentário e pela contribuição!!"
Respondida em 29/10/2020 às 14:32:40 horas.