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Direito


3.2.5.16    O PROCESSO COMO INSTRUMENTO DA REALIDADE E EFETIVAÇÃO DE DIREITOS: A INTERPRETAÇÃO, A VALORAÇÃO DAS PROVAS E A MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES



Autores: ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO DE SOUZA, ALBINO GABRIEL TURBAY JUNIOR




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pelo trabalho, pesquisa e desenvoltura!"

Enviada em 29/10/2020 às 08:00:00 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muitíssimo obrigada. Fico muito feliz de ler isso."

Respondida em 29/10/2020 às 10:04:55 horas.




AVALIADOR JÚNIOR:

"Excelente abordagem, parabéns pela clareza!"

Enviada em 29/10/2020 às 14:24:58 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muitíssimo obrigada."

Respondida em 30/10/2020 às 16:33:55 horas.




MATHEUS HENRIQUE DE FREITAS URGNIANI

"Bom dia, parabéns. Tem alguma punição para o magistrado, caso ele não motive?"

Enviada em 30/10/2020 às 10:36:04 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Olá, obrigada. Não há punição. No entanto dá margem para que se recorra da sentença. A total falta de fundamentação a anula. "

Respondida em 30/10/2020 às 16:40:56 horas.




THAIS NAKAOKA BALAN

"Ameii, já pode dar aula de IED! hahaha Parabéns linda!!"

Enviada em 29/10/2020 às 11:10:42 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, amiga. Haha "

Respondida em 29/10/2020 às 11:14:34 horas.




EDINEU LOPES DOS SANTOS JUNIOR

"Parabéns Ana! Apresentação muito didática e dinâmica, além do tema agregar muito."

Enviada em 29/10/2020 às 11:00:00 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muitíssimo obrigada, fico muito feliz de ler isso. "

Respondida em 29/10/2020 às 11:15:05 horas.




GABRIELA ZANUTO DE LIMA

"Achei super interessante a abordagem, explicação muito clara, parabéns!"

Enviada em 29/10/2020 às 10:59:42 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muitíssimo obrigada, minha querida. "

Respondida em 29/10/2020 às 11:15:24 horas.




MARISTELA APARECIDA SIQUEIRA DAVIZ

"Tema importante e de grande reflexão. Muito boa abordagem. Gostaria que esclarecesse, ao tratarmos de critérios de valoração e motivação das decisões, na sua perspectiva, como observa a utilização de critérios consequencialistas (art. 20, LINDB) pelos julgadores?"

Enviada em 29/10/2020 às 10:53:22 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Oii, eu fui complementar minha resposta e acabei substituindo o primeiro comentário. Desculpe-me, por favor. Faltou familiaridade com o site. Mas enfim, respondendo novamente: A utilização desses critérios dá ao juiz o dever de observar a aplicabilidade das suas decisões, creio que tem a intenção de acabar com o "ganha, mas não leva". O artigo acrescenta mais um item a ser observado pelo magistrado na busca da concretização de direitos, sendo que a observância de aplicabilidade deve coadunar com a valoração de provas e a fundamentação. "

Respondida em 29/10/2020 às 11:45:28 horas.




BRUNA FERNANDA BARBADO MIGLIOZZI

"Parabéns Ana, excelente trabalho! Caso a parte apresente fatos e documentos novos no decorrer do processo, mas antes da sentença, você entende que o juiz deve valorar essa prova com o mesmo peso das apresentadas inicialmente?"

Enviada em 29/10/2020 às 10:24:55 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Olá, Bruna. Muito obrigada. Acredito que sim, desde que o fato novo seja relevante e que isso conste nos autos. O princípio do contraditório deve ser sempre respeitado, o juiz não pode e nem deve valorar provas que não estão a disposição de ambas as partes. "

Respondida em 29/10/2020 às 10:42:16 horas.




DAYANE PEREIRA GREGORIO DA SILVA DOS SANTOS

"Tema interessantíssimo, abordagem extremamente esclarecedora e objetiva!! Parabéns!!"

Enviada em 29/10/2020 às 09:49:23 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, meu bem."

Respondida em 29/10/2020 às 10:03:47 horas.




BRUNA ANTUNES PACHECO

"Ana, achei muito interessante sua abordagem sobre o tema. Parabéns!!!"

Enviada em 29/10/2020 às 09:33:38 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, meu bem."

Respondida em 29/10/2020 às 10:03:30 horas.




JIHAD MAHMOUD RAMOS NAGE

"Parabéns Ana Claudia, excelente tema. Em relação ao princípio do dispositivo, o qual sustenta uma ideologia de que o Juiz deve permanecer inerte no processo até a provocação das partes, na sua concepção, esse princípio poderia ser restringido para que o magistrado tivesse maior conhecimento da verdade real da demanda, em relação aos direitos discutidos ou á iniciativa probatória ?"

Enviada em 29/10/2020 às 09:27:20 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Olá, muito obrigada pela pergunta e elogio. Sendo bem sincera, acredito que não. O juiz deve ser imparcial, por óbvio, mas a imparcialidade total é impossível. Isso é inclusive estudado nas escolas de jornalismo. Dessa forma, acredito que caso o magistrado tivesse mais liberdade, como a de produzir provas, daria margem para que ele beneficiasse (ainda que sem perceber) uma das partes. "

Respondida em 29/10/2020 às 10:00:58 horas.