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Direito


3.2.5.183      IMPENHORABILIDADE TRIBUTÁRIA DO BEM DE FAMÍLIA DO IDOSO



Autores: MATHEUS HENRIQUE DE FREITAS URGNIANI, LUIZ ROBERTO PRANDI




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns Matheus, excelente trabalho, ótima apresentação, sucesso !"

Enviada em 30/10/2020 às 16:48:46 horas.




AVALIADOR JÚNIOR:

"Parabéns pela sua apresentação...ótimos apontamentos...."

Enviada em 30/10/2020 às 16:40:21 horas.




BRUNO HENRIQUE PUCHETTI DE CENE

"Parabéns pela brilhante apresentação!"

Enviada em 30/10/2020 às 08:55:24 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado."

Respondida em 30/10/2020 às 13:49:42 horas.




THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA

"Primeiramente parabéns Matheus pelo ótimo trabalho e apresentação. Sobre a impenhorabilidade da moradia do idoso, em respeito ao principio da dignidade da pessoa humana, a sua analise, se deve ser observado todos os casos de penhorabilidade tributaria do bem do idoso em um conjunto ou de uma forma isolada (ou seja caso a caso) já que podemos ter idosos morando em casas luxuosas, e demonstrando certo grau de riqueza, e aqueles também residindo em casebres. Tal principio para impenhorabilidade, poderia também ser observado, quando o idoso mora juntamente com o seu filho, mesmo que a residencia não esteja em seu próprio nome (em decisões do STJ, vemos muitas favoráveis a aqueles bens que estejam em nome do idoso), já que se levarmos em conta, o principio da dignidade e moradia seria o mesmo?"

Enviada em 30/10/2020 às 01:23:26 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado pela observação. Aí meu ver teria que olhar caso a caso. "

Respondida em 30/10/2020 às 13:51:37 horas.




LUANA GABRIELA DE OLIVEIRA SOUZA

"Parabéns Matheus, não conhecia o tema ainda, muito bem desenvolvido e esclarecedor."

Enviada em 29/10/2020 às 20:44:17 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado."

Respondida em 30/10/2020 às 13:51:52 horas.




LETICIA DO NASCIMENTO GOBETTI

"Parabéns pela explanação!"

Enviada em 29/10/2020 às 16:06:58 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado. "

Respondida em 29/10/2020 às 16:59:41 horas.