"Primeiramente parabéns Matheus pelo ótimo trabalho e apresentação.
Sobre a impenhorabilidade da moradia do idoso, em respeito ao principio da dignidade da pessoa humana, a sua analise, se deve ser observado todos os casos de penhorabilidade tributaria do bem do idoso em um conjunto ou de uma forma isolada (ou seja caso a caso) já que podemos ter idosos morando em casas luxuosas, e demonstrando certo grau de riqueza, e aqueles também residindo em casebres.
Tal principio para impenhorabilidade, poderia também ser observado, quando o idoso mora juntamente com o seu filho, mesmo que a residencia não esteja em seu próprio nome (em decisões do STJ, vemos muitas favoráveis a aqueles bens que estejam em nome do idoso), já que se levarmos em conta, o principio da dignidade e moradia seria o mesmo?"
Enviada em 30/10/2020 às 01:23:26 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Obrigado pela observação. Aí meu ver teria que olhar caso a caso. "
Respondida em 30/10/2020 às 13:51:37 horas.