""Parabéns pelo trabalho. Com base na sua pesquisa e no âmbito contemporânea neoconstitucional e processual, pergunto: No campo da responsabilidade civil, ou seja, indenização por abandono afetivo, seria cabível a aplicação da teoria de culpa concorrente do art.945 do CC na defesa, caso seja comprovado que o Autor concorreu para o resultado de abandono? E ainda, poderia ser excluída a responsabilidade civil do filho pelo abandono afetivo do pai com base na teoria da culpa exclusiva da vítima cumulada com a comprovação ou alegação de abuso sexual quando o filho era menor, tais teses de defesa rompe o nexo causal de direito a indenização e rompe o direito à afetividade?""
Enviada em 29/10/2020 às 13:14:13 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Obrigado. Minha pesquisa não alcançou às teses que retiram a responsabilidade civil, porém, ao meu ver, seria cabível sim, pois a responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo, está sujeita às regras do dever de indenizar, bem como às que retira a referida obrigação."
Respondida em 29/10/2020 às 13:43:04 horas.