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Direito


3.2.5.248    FEMINICÍDIO: UMA LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA DA MULHER COM APONTAMENTO A MARIA DA PENHA



Autores: THAISA CLAUDIA BEAL MACARI, BRUNO SMOLAREK DIAS




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Thaisa, primeiramente parabéns pelo trabalho desenvolvido. Evidentemente que o assunto é de extrema relevância no âmbito social. O nervosismo faz parte da apresentação, todavia, você conseguiu driblar muito bem! Quanto ao belíssimo trabalho, senti a falta de números referentes ao assunto – o que é importantíssimo para trazer o ouvinte a realidade. No entanto, não se trata de algo que possa tirar o mérito de seu trabalho, apenas espero que sirva como uma dica. No mais, parabéns!"

Enviada em 29/10/2020 às 08:00:00 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito Obrigada, na próxima vez me atentarei neste detalhe !"

Respondida em 29/10/2020 às 11:05:18 horas.




MICAELLY OKAMOTO MAZZETO

"Esse assunto é muito mais que necessário, é essencial! Parabéns pela explicação e pela iniciatiava!"

Enviada em 30/10/2020 às 15:51:09 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada !"

Respondida em 30/10/2020 às 16:39:20 horas.




LUCIANA FERREIRA DA SILVA

"Meus parabéns!"

Enviada em 30/10/2020 às 11:16:35 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada !"

Respondida em 30/10/2020 às 11:25:17 horas.




BRUNO SMOLAREK DIAS

"Muito agradecido pela repercussão do trabalho e pelos comentários de todos. Parabéns a Thaísa pelo trabalho apresentado."

Enviada em 30/10/2020 às 09:41:02 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Eu que agradeço ao Professor, por ter me dado todo o amparo e orientado na melhor maneira possível para apresentar um bom trabalho."

Respondida em 30/10/2020 às 11:24:52 horas.




ANA CAROLINE CORREIA

"Parabéns pelo trabalho desenvolvido, tema de suma importância, ainda mais nesse período de quarentena que nota-se nos noticiários o aumento da violência para com a mulher."

Enviada em 29/10/2020 às 21:30:32 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada !"

Respondida em 30/10/2020 às 11:23:33 horas.




LETICIA DO NASCIMENTO GOBETTI

"Parabéns pelo trabalho!!"

Enviada em 29/10/2020 às 21:09:31 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada !"

Respondida em 30/10/2020 às 11:23:20 horas.




DHEBORA CANDIL DA FONSECA

"Ótimo trabalho!!! Parabéns!"

Enviada em 29/10/2020 às 15:37:20 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada !"

Respondida em 30/10/2020 às 11:23:08 horas.




OLIMPIA DE FATIMA DAMASIO TELES

"Olá Thaisa, excelente trabalho, o conhecimento e conscientização do amparo existente à mulher agredida é de suma importância no combate a essa violência cruel. Parabéns!!"

Enviada em 29/10/2020 às 13:34:31 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Olimpia !"

Respondida em 30/10/2020 às 11:22:48 horas.




BRUNA EDUARDA DE OLIVEIRA CESAR

"Parabéns Thaisa! tema muito interessante e de extrema importância, tendo em vista o crescente número de casos."

Enviada em 29/10/2020 às 12:35:55 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada !"

Respondida em 30/10/2020 às 11:22:02 horas.




BRUNA APARECIDA DALLO

"Parabéns Thaisa, fez uma ótima escolha do tema, uma vez que, no contexto nacional, a violência doméstica é um assunto notadamente relevante em tempos de pandemia."

Enviada em 29/10/2020 às 12:08:12 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada !"

Respondida em 30/10/2020 às 11:21:44 horas.




CLAUDIA APARECIDA CAOBIANCO DOS SANTOS

"Ótimo trabalho, Thaisa! Seu tema é de extrema importância, a analise crítica sobre a violência doméstica e familiar influenciada por uma sociedade patriarcal e machista precisa ser abordada, para que assim à tomada de conscientização se faça presente."

Enviada em 29/10/2020 às 11:24:44 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Com certeza Claudia, é um tema que precisa ser abordado sempre, para que toda a população se conscientize ! Obrigada."

Respondida em 30/10/2020 às 11:20:29 horas.




TATIANA CORREA ALVES DA COSTA

"Parabéns pela apresentação, o assunto abordado é de extrema importância nos dias atuais a qual vivemos, sucesso em sua carreira."

Enviada em 29/10/2020 às 11:07:42 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Tati !"

Respondida em 29/10/2020 às 11:20:03 horas.




RUBYA INES ANTUNES CARNEIRO

"Parabéns pelo trabalho, ótimo tema e apontamentos esclarecedores! Muito bom."

Enviada em 29/10/2020 às 10:41:33 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada !"

Respondida em 29/10/2020 às 11:06:10 horas.




DARLANA LOPES BERNASKI

"Parabéns pelo seu tema Thaisa, muito interessante!"

Enviada em 29/10/2020 às 10:03:53 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada !"

Respondida em 29/10/2020 às 11:06:24 horas.




AMANDA LUQUINI MENEGHETTI

"Amei teu trabalho Thaisa, tema importantíssimo, tendo em vista o alto de número de casos que temos em nosso país."

Enviada em 29/10/2020 às 10:03:53 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Amanda !"

Respondida em 29/10/2020 às 11:19:30 horas.




ALANA GENOVEZ

"Assunto extremamente importante, tendo em vista que os números de casos crescem alarmantemente. Parabéns pelo tema."

Enviada em 29/10/2020 às 08:40:25 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Sim Alana, Infelizmente os números de violência contra a mulher só aumentam, será uma luta constante para que isso seja diminuído com leis mais severas e uma reeducação da sociedade, no sentido de obter-se uma quebra nos paradigmas estabelecidos com base em costumes e valores patriarcais que desencadeiam todo um sistema de desigualdades e violência entre os gêneros."

Respondida em 29/10/2020 às 11:18:01 horas.




FERNANDO SKREYPCZAK

"Olá, Thaisa. Qual a eficácia das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha?"

Enviada em 29/10/2020 às 08:15:33 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Olá Fernando, Respondendo a sua pergunta, a eficácia das medidas protetivas da Lei Maria da Penha, serve para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela Republica Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Domestica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência domestica e familiar. "

Respondida em 29/10/2020 às 10:25:49 horas.