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Direito


3.2.5.96    IMUNIDADE E RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA EM ENTIDADES FILANTROPICAS



Autores: GLEISON DO PRADO DE OLIVEIRA, LUIZ ROBERTO PRANDI




   Download do Resumo Expandido   

 

Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Bom dia Gleison, realmente um tema atual, e como todo tema atual relevante, mas peço que se atente mais as regras e normas de textos científicos, vejo que você citou várias siglas mas algumas delas faltaram uma significação correspondente. Outra coisa, há várias citações sem suas referencias correspondentes, fique mais atento para uma próxima experiência. No mais, parabéns pelo excelente trabalho."

Enviada em 29/10/2020 às 08:00:00 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Prezado avaliador, é certo que sou um iniciante no universo jurídico científico. No entanto, o orientador do meu resumo expandido é doutor por excelência, seu currículo dispensa comentários. Antes de publicar o trabalho nos anais do evento, o resumo foi avaliado primeiramente pelo eminente Luiz Roberto Prandi. Vossas constatações não foram feitas por ele, que é especialista em pesquisa científica."

Respondida em 29/10/2020 às 12:40:34 horas.




SIMONI RODRIGUES DE ALMEIDA

"Parabéns Gleison! Ótima apresentação."

Enviada em 30/10/2020 às 09:07:53 horas.




BRUNO HENRIQUE PUCHETTI DE CENE

"Parabéns pela brilhante apresentação!"

Enviada em 30/10/2020 às 08:52:40 horas.




RAFAEL MASSAU KIMURA

"Parabéns Gleison, ótimo trabalho!"

Enviada em 29/10/2020 às 20:36:08 horas.




LUIZ ROBERTO PRANDI

"Parabéns Gleison pelo EXCELENTE trabalho (vídeo e material escrito)!!!"

Enviada em 29/10/2020 às 15:04:20 horas.




MICHEL ELIAS DE AZEVEDO OLIVEIRA

"Tema agradável. Ótima apresentação. PARABÉNS."

Enviada em 29/10/2020 às 12:25:58 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, Michel. Forte abraço! "

Respondida em 29/10/2020 às 12:41:22 horas.




PEDRO FRANCISCO RIBEIRO

"Bom dia Gleison! ótima apresentação, tema de extrema relevância."

Enviada em 29/10/2020 às 10:49:20 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Bom dia, Pedro. Sim, o tema é importante. Entidades Beneficentes de Assistência Social merecem atenção no cenário tributário. Por terem um alto faturamento, estão sujeitas a recolher valores elevados de tributos. No entanto, gozam de imunidade tributária quando cumprem os requisitos constitucionais. Obrigado!"

Respondida em 29/10/2020 às 10:59:33 horas.