"Parabéns pelo trabalho.
Com base na sua pesquisa e no campo da realidade fática contemporânea no âmbito laboral, pergunto:
Qual seria a sua posição de trabalho escravo no regime de teletrabalho, em especial com base no Art. 149 do CP, frente a jornada exaustiva com fiscalização e cobrança remota constante?
E qual seria o papel do Estado no controle, fiscalização e punição desse regime de trabalho exaustivo que certamente aumentou com a pandemia e com a iminente chegada da internet 5G?"
Enviada em 29/10/2020 às 11:16:01 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Obrigado Thiago. Quanto à primeira pergunta, pode-se notar que o trabalho escravo está presente em grande parte das formas de trabalho, mas com a pesquisa que realizai, não presenciei nenhum caso de trabalho escravo no regime teletrabalho, mas penso eu que sim, é possível, pois mesmo não tendo uma fiscalização física tem a fiscalização remota, e quando o sujeito precisa do emprego acaba se sujeitando a qualquer forma de trabalho. No que tange a segunda pergunta, nota-se que o estado de uma certa forma esta presente, pois através das leis e princípios, que fazem do trabalho escravo uma atividade ilegal, mas nota-se que mesmo assim o trabalho escravo tem força em meio a sociedade, portanto percebe-se que apenas as leis e princípios não estão barrando o trabalho escravo, no entanto cabe ao estado criar outros meios para que possa repelir está pratica, como uma fiscalização mais presente ou talvez uma punição mais penosa."
Respondida em 29/10/2020 às 19:33:49 horas.