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Direito


3.2.5.26    O TRABALHO ESCRAVO NA CONTEMPORANEIDADE SOB O VIÉS CONSTITUCIONAL



Autores: ARILSON DE LARA FELIPE, MAIARA DOS SANTOS NORONHA




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pelo trabalho e pela desenvoltura!"

Enviada em 29/10/2020 às 08:00:00 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"obrigado!!"

Respondida em 29/10/2020 às 12:09:12 horas.




AMANDA LUQUINI MENEGHETTI

"Parabéns Arilson, muito bem explicado."

Enviada em 30/10/2020 às 14:02:26 horas.




EDUARDO FECCHIO BOTTER

"Ótimo trabalho, nos dias de hoje, esse é um tema muito importante e que deve ser lembrado."

Enviada em 30/10/2020 às 13:43:34 horas.




JOAO PEDRO LYRA PIOVESAN

"Parabéns pela abordagem, é um tema muito importante em nosso meio social!"

Enviada em 30/10/2020 às 10:31:41 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado João."

Respondida em 30/10/2020 às 12:11:40 horas.




GLEISON DO PRADO DE OLIVEIRA

"Excelente trabalho. Parabéns!"

Enviada em 30/10/2020 às 08:33:16 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Gleison"

Respondida em 30/10/2020 às 12:13:52 horas.




LUANE TAISA DE MORAES

"Parabéns! Muito relevante a sua abordagem."

Enviada em 29/10/2020 às 20:57:58 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Luane."

Respondida em 29/10/2020 às 23:49:22 horas.




DOUGLAS SCHNEID VAZ LUIZ

"Parabéns pelo trabalho, temática pertinente e com relevante abordagem!"

Enviada em 29/10/2020 às 20:17:06 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"brigado Douglas."

Respondida em 29/10/2020 às 23:48:41 horas.




LAURA CORBARI MEGGIOLARO

"Ótimo tema. Ficou muito bom, de verdade!"

Enviada em 29/10/2020 às 16:22:22 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"obrigado Laura. Realmente um assunto que e de grande interesse social."

Respondida em 29/10/2020 às 19:28:47 horas.




MATEUS ELIAS BORGES

"Ótimo trabalho Arilson, parabéns. Como diz o nosso nobre Professor João Maria, "país desenvolvido, é aquele onde a população tem trabalho digno e não passa fome." É difícil acreditar que em muitos lugares o trabalho escravo ainda existe, sendo que é algo que já deveria ser abolido há 132 anos."

Enviada em 29/10/2020 às 14:43:12 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Mateus. Grande professor João Maria, sempre com sabias palavras!!!"

Respondida em 29/10/2020 às 19:29:35 horas.




MARCELO EDUARDO ALBERTON

"Parabéns Arilson, excelente explanação!!! O trabalho escravo certamente ainda é um problema global e deve ser estudado detalhadamente para que o mesmo seja realmente extinto."

Enviada em 29/10/2020 às 14:22:48 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Marcelo. Realmente é um prática que afeta diretamente a dignidade do ser humano, por isso é de suma impermanência sua e radicalização."

Respondida em 29/10/2020 às 19:30:05 horas.




RICARDO FRIZZO

"Parabéns Arilson, muito bom o tema adotado."

Enviada em 29/10/2020 às 12:43:16 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Ricardo, realmente um tema que me chamou muita atenção."

Respondida em 29/10/2020 às 19:33:05 horas.




THIAGO MATTOS DE OLIVEIRA

"Parabéns pelo trabalho. Com base na sua pesquisa e no campo da realidade fática contemporânea no âmbito laboral, pergunto: Qual seria a sua posição de trabalho escravo no regime de teletrabalho, em especial com base no Art. 149 do CP, frente a jornada exaustiva com fiscalização e cobrança remota constante? E qual seria o papel do Estado no controle, fiscalização e punição desse regime de trabalho exaustivo que certamente aumentou com a pandemia e com a iminente chegada da internet 5G?"

Enviada em 29/10/2020 às 11:16:01 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Thiago. Quanto à primeira pergunta, pode-se notar que o trabalho escravo está presente em grande parte das formas de trabalho, mas com a pesquisa que realizai, não presenciei nenhum caso de trabalho escravo no regime teletrabalho, mas penso eu que sim, é possível, pois mesmo não tendo uma fiscalização física tem a fiscalização remota, e quando o sujeito precisa do emprego acaba se sujeitando a qualquer forma de trabalho. No que tange a segunda pergunta, nota-se que o estado de uma certa forma esta presente, pois através das leis e princípios, que fazem do trabalho escravo uma atividade ilegal, mas nota-se que mesmo assim o trabalho escravo tem força em meio a sociedade, portanto percebe-se que apenas as leis e princípios não estão barrando o trabalho escravo, no entanto cabe ao estado criar outros meios para que possa repelir está pratica, como uma fiscalização mais presente ou talvez uma punição mais penosa."

Respondida em 29/10/2020 às 19:33:49 horas.




CLAUDINEI SAVARIS TRUCOLLO

"Ótimo trabalho!!! Parabéns..."

Enviada em 29/10/2020 às 09:45:56 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"obrigado!!"

Respondida em 29/10/2020 às 12:10:38 horas.