VER TODOS OS TRABALHOS NESSA ÁREA

Direito


3.2.5.187    DESEMPREGO TECNOLÓGICO: A TECNOLOGIA COMO PARCEIRA E CONCORRENTE DIRETA DOS TRABALHADORES  



Autores: MAYRA MARIA ZOTTI, CLEVERSON IVAN MERLO




   Download do Resumo Expandido   

 

Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pela apresentação. Inclusive no meio jurídico há a introdução da tecnologia, como bem advertiu sobre os softwares Victor e Sócrates. Tema muito relevante."

Enviada em 30/10/2020 às 16:28:37 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Olá. Fico feliz que tenha gostado. Existem muitos sistemas de inteligência artificial sendo utilizados pelos tribunais. É bom ver que o Judiciário brasileiro está inovando."

Respondida em 30/10/2020 às 16:35:41 horas.




KARINE GREEF LAMB

"Muito bom, assunto interessante! Parabéns pela clareza e expressividade."

Enviada em 30/10/2020 às 11:06:25 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada. Fico muito feliz que tenha gostado!"

Respondida em 30/10/2020 às 11:10:44 horas.




MATEUS BONETTI RUBINI

"Parabéns Mayra, pela pesquisa e exposição do tema! No cenário atual, onde cada vez mais nos deparamos com violações a dispositivos constitucionais, você acredita que o avanço tecnológico poderá futuramente por em risco a previsão estampada no art. 7° XXVII da CF?"

Enviada em 30/10/2020 às 10:51:44 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada. Existem estudos que comprovam ser o desemprego tecnológico inevitável. Portanto, é fato notório que a tecnologia pode por em risco o emprego dos trabalhadores, principalmente quando substitui sua mão de obra. Todavia, apesar de tal cenário não parecer muito esperançoso para os trabalhadores, pode-se dizer que, ao menos no caso da mão de obra brasileira, não há tanta preocupação, já que esta é mais barata que a própria aquisição e manutenção de equipamentos tecnológicos. Assim, os trabalhadores brasileiros, não sofrerão tanto impacto em relação ao desemprego tecnológico quanto os trabalhadores de países mais desenvolvidos, os quais possuem uma mão de obra mais cara. De qualquer forma, acredito sim que a tecnologia possa ser prejudicial aos trabalhadores, mas tenho a convicção de que se o Estado e os empregadores trabalharem em conjunto, utilizando a tecnologia de forma criativa e a favor dos trabalhadores, como em atividades insalubres e para profissionalizá-los, o dispositivo constitucional pode sim ser respeitado, devendo, contudo, serem desenvolvidas políticas estatais em parceria com a iniciativa privada com o escopo de proteger e garantir o trabalho aos trabalhadores, o qual também é um direito fundamental destes, devendo ser respeitado. Espero ter sanado sua dúvida e agradeço pelo questionamento."

Respondida em 30/10/2020 às 11:23:03 horas.




LUCIANE STRAPASSON CORREA DE PAULA

"Parabéns pelo trabalho, ficou excelente. Sucesso!"

Enviada em 30/10/2020 às 09:59:02 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, igualmente!"

Respondida em 30/10/2020 às 10:17:50 horas.




CLEVERSON IVAN MERLO

"Parabéns pelo trabalho Mayra! O tema é relevante e muito dinâmico. Assim, com o avanço dos meios tecnológicos o assunto ganhará dia a dia mais relevância, surgindo novos problemas. Inclusive, muito se discute os impactos que a tecnologia 5G trará em termos de modificações do ambiente laboral e no processo de tornar obsoletas determinadas funções e atividades. Tema interessante para a continuidade dos estudos. Fica a dica! Até"

Enviada em 30/10/2020 às 09:50:28 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada. Gostei muito de trabalhar com este tema e agradeço pela dica."

Respondida em 30/10/2020 às 09:54:18 horas.




THIAGO MATTOS DE OLIVEIRA

"Parabéns pelo trabalho! Questiono: qual o papel do Estado no âmbito laboral frente a chegada da 5G? E ainda, existe fiscalização estatal no teletrabalho?"

Enviada em 30/10/2020 às 09:50:00 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Olá. O principal trabalho do Estado no que tange ao desemprego tecnológico está ligado à produção de normas capazes de proteger os trabalhadores em face da automação, garantindo a estes a manutenção de seus postos de trabalho, bem como incentivando os empregadores a manter a mão de obra humana ao invés das máquinas. É importante dizer que a automação e a própria tecnologia não podem ser paralizadas, visto que auxiliam muito no desempenho das tarefas dos trabalhadores e na sua profissionalização,, podendo, inclusive, serem utilizadas em atividades mais perigosas e insalubres, a fim de proteger a saúde e integridade dos trabalhadores. No entanto, também é necessário que o Estado proponha políticas capazes de manter os trabalhadores empregados e as empresas satisfeitas com sua produtividade. Nota-se, também, que o desemprego tecnológico é inevitável, posto que muitas profissões são extintas naturalmente em virtude da tecnologia, sendo importante que o Estado tente minimizar tal desemprego ao máximo, buscando a profissionalização e a realocação dos trabalhadores que perderam seus postos de trabalho. No que diz respeito ao teletrabalho, observa-se que a legislação brasileira, mesmo após o advento da Lei n° 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, ainda se encontra defasada, uma vez que normativas mais antigas já se preocupavam com o teletrabalho, como é o caso do Acordo-Quadro Europeu sobre o Teletrabalho, firmado pelos países membros da União Europeia, em 2002. Um dos principais problemas em relação à legislação brasileira relativa ao teletrabalho está ligado à fiscalização e realização de tal modalidade de labor, já que por ser, muitas vezes, realizado nas dependências residenciais do empregado, o empregador precisa se utilizar de mecanismos como aplicativos para poder fiscalizar o real desempenho do trabalhador. Sendo assim, como o teletrabalho apresenta uma regulamentação lacunosa e relativamente recente, o Estado ainda está em fase de adaptação a esse regime laboral, devendo, inicialmente, sanar as lacunas legais e estabelecer as formas de fiscalização, para que então possa intervir de uma forma mais justa tanto para o empregado, quanto para o empregador. Espero que tenha sanado suas dúvidas e agradeço pelas perguntas."

Respondida em 30/10/2020 às 10:16:51 horas.




EMANUELI MARIA RICHTER

"Parabéns pelo trabalho, tema muito importante!!"

Enviada em 30/10/2020 às 09:47:22 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!"

Respondida em 30/10/2020 às 09:55:24 horas.




NATALIA SANTOS GASPARETTO

"Muito interessante o tema. Excelente abordagem. Parabéns!"

Enviada em 30/10/2020 às 08:30:57 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada. É gratificante saber que você gostou!"

Respondida em 30/10/2020 às 08:36:17 horas.




BRUNA CRISTINA PEREIRA CLARO

"Boa noite, Mayra, excelente trabalho e exposição!"

Enviada em 29/10/2020 às 20:56:38 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Bruna. Fico contente que tenha gostado!"

Respondida em 29/10/2020 às 21:04:09 horas.




MARIA ALICE ORTIZ

"Parabéns Mayra pelo brilhante trabalho e a excelente apresentação. O tema é contemporâneo, e você dominou. Excelente!!!"

Enviada em 29/10/2020 às 16:10:45 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, que bom que gostou."

Respondida em 29/10/2020 às 16:25:34 horas.




DANIEL FERNANDO GOTTEMS

"Bom dia. Parabéns pelo trabalho acadêmica Mayra. Pergunta: Quais vantagens a relação entre Direito e tecnologia traz aos advogados?"

Enviada em 29/10/2020 às 09:05:11 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Bom dia. Em resposta à sua pergunta, a tecnologia traz inúmeras vantagens aos advogados, uma vez que facilita seu trabalho, tornando-o mais ágil e funcional. Uma das principais vantagens já registradas pela tecnologia no setor jurídico são os processos eletrônicos, os quais tornam o trabalho dos advogados muito mais organizado e prático. A busca por jurisprudência e demais doutrinas também foi facilitada pela tecnologia, já que muitos serviços online possibilitam o acesso rápido a julgados e materiais doutrinários. A tecnologia também facilitou a vida forense nos tribunais, como abordado em meu trabalho, já que muitas cortes superiores estão adotando a inteligência artificial como forma de agilizar o processamento e julgamento de demandas. Estes são apenas alguns pontos importantes acerca da tecnologia e de como ela pode facilitar o trabalho dos advogados e demais profissionais do direito, sendo importante destacar a influência desse fenômeno em diversos momentos, como a própria produção probatória. Espero ter sanado sua dúvida e agradeço por seu comentário."

Respondida em 29/10/2020 às 09:37:18 horas.