"Parabéns pelo trabalho!
Questiono: qual o papel do Estado no âmbito laboral frente a chegada da 5G? E ainda, existe fiscalização estatal no teletrabalho?"
Enviada em 30/10/2020 às 09:50:00 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Olá. O principal trabalho do Estado no que tange ao desemprego tecnológico está ligado à produção de normas capazes de proteger os trabalhadores em face da automação, garantindo a estes a manutenção de seus postos de trabalho, bem como incentivando os empregadores a manter a mão de obra humana ao invés das máquinas. É importante dizer que a automação e a própria tecnologia não podem ser paralizadas, visto que auxiliam muito no desempenho das tarefas dos trabalhadores e na sua profissionalização,, podendo, inclusive, serem utilizadas em atividades mais perigosas e insalubres, a fim de proteger a saúde e integridade dos trabalhadores. No entanto, também é necessário que o Estado proponha políticas capazes de manter os trabalhadores empregados e as empresas satisfeitas com sua produtividade. Nota-se, também, que o desemprego tecnológico é inevitável, posto que muitas profissões são extintas naturalmente em virtude da tecnologia, sendo importante que o Estado tente minimizar tal desemprego ao máximo, buscando a profissionalização e a realocação dos trabalhadores que perderam seus postos de trabalho.
No que diz respeito ao teletrabalho, observa-se que a legislação brasileira, mesmo após o advento da Lei n° 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, ainda se encontra defasada, uma vez que normativas mais antigas já se preocupavam com o teletrabalho, como é o caso do Acordo-Quadro Europeu sobre o Teletrabalho, firmado pelos países membros da União Europeia, em 2002. Um dos principais problemas em relação à legislação brasileira relativa ao teletrabalho está ligado à fiscalização e realização de tal modalidade de labor, já que por ser, muitas vezes, realizado nas dependências residenciais do empregado, o empregador precisa se utilizar de mecanismos como aplicativos para poder fiscalizar o real desempenho do trabalhador. Sendo assim, como o teletrabalho apresenta uma regulamentação lacunosa e relativamente recente, o Estado ainda está em fase de adaptação a esse regime laboral, devendo, inicialmente, sanar as lacunas legais e estabelecer as formas de fiscalização, para que então possa intervir de uma forma mais justa tanto para o empregado, quanto para o empregador.
Espero que tenha sanado suas dúvidas e agradeço pelas perguntas."
Respondida em 30/10/2020 às 10:16:51 horas.