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Direito


3.2.5.164    DIREITO DOS EMPREGADOS AO ACOMPANHAMENTO MÉDICO DE MENORES A LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS



Autores: MARCELLE LUISA CALEGARI, CLARICE MENDES DALBOSCO




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Excelente trabalho e excelente apresetação! Sem maiores digressões, o trabalho está impecável em sua relevância, em seu teor e no domínio da apresentação. Francamente, desconhecia essa lacuna na lei por nao estar inserido no problema aprensetado, entretanto, é manifesto o que grande parte, senão a maioria, dos empregados possuem filhos e são responsáveis pela família, ocasião em que se exige um amparo legal para solução célere da situação sem ter de demandar o Poder Judiciário. Ailiás, a solução apresentada na conclusão (ampliação legislativa) reflete até mesmo na atual morosidade e onerosidade do judiciário. Por fim, apenas salienta elogios à apresentação que transmitiu informações de forma clara e simples, como melhor maneira de explicação. Atenciosamente, André Mennocchi."

Enviada em 29/10/2020 às 18:26:38 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Que honra! Muito obrigada!!! Eu também desconhecia a lacuna na lei até conhecer uma pessoa que passou exatamente por isso e que, no fim, teve seu contrato rescindido. Aliás, essa foi minha maior motivação para a escolha do tema! Agradeço muito pelos apontamentos."

Respondida em 29/10/2020 às 18:44:32 horas.




DARLANA LOPES BERNASKI

"Parabéns pelo trabalho, muito bem elaborado e apresentação impecável. Orgulho de ti!"

Enviada em 30/10/2020 às 15:49:03 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Ahhhh, muito obrigada amiga! :D"

Respondida em 30/10/2020 às 15:55:05 horas.




LINEIA VITORIA ARMANI

"Excelente explanação acerca do tema Marcelle, parabéns!"

Enviada em 30/10/2020 às 10:19:37 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Lineia!"

Respondida em 30/10/2020 às 10:21:58 horas.




MARIANA DE OLIVEIRA CARVALHO

"Ótimo trabalho, Parabéns!"

Enviada em 30/10/2020 às 09:23:43 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada por prestigiar!"

Respondida em 30/10/2020 às 09:25:37 horas.




TATIANA CORREA ALVES DA COSTA

"Parabéns, ficou excelente o seu trabalho, você poderia dar um exemplo do que deveria ser mudado na atual norma?"

Enviada em 30/10/2020 às 08:40:59 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Tatiana!!! Respondendo ao seu questionamento, levando em consideração o meu trabalho, deveria ser criado o auxílio-doença parental a esses cuidadores! Outra abordagem poderia trazer, por exemplo, a ampliação no rol de possibilidades das faltas justificadas. Obrigada pela pergunta!"

Respondida em 30/10/2020 às 08:46:16 horas.




THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA

"Ola boa noite Primeiramente, parabenizo pela escolha do tema, muito perspicaz e também muito bem trabalhado. A questão da criação do auxilio parental, é algo de suma importância que se deve ser tratado no legislativo brasileiro, pois o ônus não se deve cair nem para o empregado e tão pouco para empresa. Ou seja, o tratamento de menores (principio da dignidade) deve sim e sempre ser levado em consideração e protegido. Fica somente uma abertura para ti, sabendo que pelas regras da CLT, a algumas faltas justificáveis a aqueles empregados que possuem filhos menores de 06 anos, para serem levados ao medico pelo menos uma vez ao ano, e também sabemos que essa falta não se pode ser descontado (ou seja o empregador acaba pagando o dia trabalhado - sem trabalho), um pouco injusto a classe empregadora, falo isso no pensamento de empresas com dois três funcionários, ou seja pequenas, já que a lei é geral, ou seja, não diferencia empresas. Tu acredita, que se poderia efetuar mudanças na legislação, passando essa falta justificável para que o próprio INSS efetuar o pagamento, ou seja, via desconto na guia de tributo do INSS (como e feito no pagamento do salario maternidade a aquelas mulheres com nascituro) ou por algum tipo de reposição de horário, via acordo? Qual seu ponto de vista, para melhorarmos a economia, sem mexer com os direitos do empregado de faltar justificadamente, e tirando o ônus do empregador de pagar todas as faltas do empregado sem o mesmo trabalhar."

Enviada em 30/10/2020 às 01:04:43 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Bom dia, Thiago! Muito obrigada! Agradeço pelos apontamentos e pelo questionamento. Veja, nesse caso estaríamos diante de outra abordagem sobre o tema, para a inclusão de incisos no art. 473 da CLT que ampliassem o rol de faltas remuneradas ao empregado, mas que não chegassem às 15, 16 faltas para implantação do benefício. É outra lacuna, interessantíssima, apontada de forma assertiva por você. Nessa situação, levando em consideração a posição de vulnerabilidade do empregado na relação de trabalho entendo que o desconto em guia de tributo do INSS afetaria os direitos do trabalhador, que não tem culpa da situação adversa enfrentada e de forma nenhuma deve ser afetado pela situação. Assim, como resposta imediata, entendo que a melhor alternativa seriam os acordos de reposição de horários, entre empregado e empregador, mas a questão merece estudo!!"

Respondida em 30/10/2020 às 08:07:40 horas.




ALINE DE SOUZA

"Parabéns, um ótimo assunto, trabalho muito bem explanado e elaborado!!"

Enviada em 29/10/2020 às 20:22:55 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada por prestigiar, Aline!"

Respondida em 29/10/2020 às 20:31:26 horas.




EDUARDO VINICIUS HORBACH

"Nossa CLT é arcaica, não se adaptando, diversas vezes, às realidades cotidianas do trabalhador brasileiro. O tema foi abordado de uma forma didática e concisa, adorei a explicação. Parabéns, Marcelle!"

Enviada em 29/10/2020 às 19:13:20 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Realmente, Eduardo, é entristecedor que uma situação tão comum quanto essa não seja disciplinada. Muito obrigada pelo reconhecimento!"

Respondida em 29/10/2020 às 19:17:29 horas.




ALEXANDRE MAGNO AUGUSTO MOREIRA

"Parabéns Marcelle, muito interessante a temática. Da para explorá-la em uma Dissertação de Mestrado!! Não esperava nada diferente de ti. valeuuu"

Enviada em 29/10/2020 às 16:57:51 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Prof, que felicidade te ver por aqui! Muito obrigada! Sua opinião tem muito peso para mim. "

Respondida em 29/10/2020 às 18:22:50 horas.




FIDELIS VALDIR SCHMITT

"PARABÉNS MARCELLE, REALMENTE MUITO INTERESSANTE SEU TEMA."

Enviada em 29/10/2020 às 16:48:11 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Fidelis!"

Respondida em 29/10/2020 às 18:21:57 horas.




MARCELO EDUARDO ALBERTON

"Excelente apresentação Marcelle, muito bom!!! Com seu trabalho percebe-se a urgência na criação de normas que regulamentem esse fato. A legislação precisa evoluir nesse aspecto."

Enviada em 29/10/2020 às 14:52:24 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Marcelo! É uma questão social e humana urgente mesmo!"

Respondida em 29/10/2020 às 15:00:49 horas.




AMANDA LUQUINI MENEGHETTI

"Parabéns Marcelle, gostei muito do teu tema e da forma que explicou."

Enviada em 29/10/2020 às 14:52:05 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Amanda! "

Respondida em 29/10/2020 às 14:59:59 horas.




RODOLFO EVANDRO TITON

"Bacana a escolha do tema, Marci! A apresentação ficou excelente!"

Enviada em 29/10/2020 às 14:26:25 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muitíssimo obrigada, Rodolfo!"

Respondida em 29/10/2020 às 14:45:56 horas.




MOACIR MOTTA DA SILVA

"Marcelle, seu tema é muito pertinente em relação as lacunas deixadas no nosso ordenamento jurídico, principalmente no que diz a respeito das leis trabalhistas, muito boa a sua temática, e muito clara em sua apresentação, parabéns você demonstrou a excelente aluna que es. Parabéns."

Enviada em 29/10/2020 às 14:10:53 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Moacir, que felicidade seu comentário meu trouxe. Muito obrigada pelo reconhecimento, de verdade! "

Respondida em 29/10/2020 às 14:13:41 horas.




LUANE TAISA DE MORAES

"Parabéns! ótima escolha de tema, contribuiu muito como informação. Bela explicação, é um tema o qual não faz parte do meu dia a dia e não fazia ideia dessa falta de previsão legal dos pai poderem acompanhar seus filhos em consultas médicas."

Enviada em 29/10/2020 às 13:10:57 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Luane! Quando estudei sobre o trabalho também me chamou atenção a ausência de previsão legislativa sobre o tema, é tão importante né! "

Respondida em 29/10/2020 às 13:16:36 horas.




OLIVIO CICHOVICZ NETO

"Parabéns pelo trabalho e pela apresentação, Marcelle! Você arrasa!"

Enviada em 29/10/2020 às 11:57:40 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!!! "

Respondida em 29/10/2020 às 11:59:13 horas.




CARINA RITA DE LIMA

"Interessante o enfoque neste assunto, ótima abordagem, Marcelle! Parabéns pela escolha do tema."

Enviada em 29/10/2020 às 11:24:04 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Carina! Fico feliz que tenha gostado!"

Respondida em 29/10/2020 às 11:26:00 horas.




DAYSON RICARDO ALEXANDRE

"Trabalho muito bem elaborado. Bem interessante e importante a questão dos pais que precisem ausentar-se do trabalho para acompanhar seus filhos em consultas e tratamentos médicos contínuos. Parabéns!!"

Enviada em 29/10/2020 às 10:53:54 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Dayson! É realmente importante e entristecedor as limitações a esse direito. "

Respondida em 29/10/2020 às 11:08:27 horas.




NATAN NICOLETTI LEMES DA ROZA

"Belíssimo trabalho Marcelle, achei que além de um tema muito importante exposto, sua apresentação de vídeo completou ainda mais com um belo trabalho por completo. Parabéns!!"

Enviada em 29/10/2020 às 10:38:29 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Natan! Fico feliz que tenha gostado!"

Respondida em 29/10/2020 às 10:39:28 horas.




LUCIANE STRAPASSON CORREA DE PAULA

"Adorei o tema proposto, muito bem explanado e elaborado. Parabéns!!"

Enviada em 29/10/2020 às 10:32:45 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Luciane! "

Respondida em 29/10/2020 às 10:35:07 horas.




RICARDO FRIZZO

"Esse direito de amparo e cuidado, no caso do pai ou mãe acompanhar os filhos em consultas, na sua opinião deveria ser aumentado em quantos dias por ano para o acompanhamento do menor, sem que esse valor seja descontado do salário do empregado? Parabéns pelo trabalho, um tema muito importante, principalmente para pessoas que tem empresas terem uma visão diferente sobre o assunto, geralmente as empresas que possuem funcionárias, pois na grande parte, a mãe que faz o acompanhamento com os filhos. O bom senso do empregador nesses casos resolve muito, e o seu trabalho a forma como abordou nos faz pensar diferente. Parabéns."

Enviada em 29/10/2020 às 10:02:11 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Inicialmente, gostaria de agradecer pelo reconhecimento, Ricardo! Muito obrigada! Respondendo a sua pergunta, tomando os tratamentos contínuos como base, entendo que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser suportados pela empresa, e a partir disso seria devido o auxílio-doença parental. "

Respondida em 29/10/2020 às 10:14:37 horas.




LAYANI RAFAELA DA SILVA

"Parabéns Marcelle, ótima apresentação! Tema de grande relevância para a sociedade."

Enviada em 29/10/2020 às 09:58:34 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada pelo reconhecimento, Layani!"

Respondida em 29/10/2020 às 10:08:24 horas.




ANDERSON NATALE PELISSARI

"Um ótimo tema abordado e muito bem explicado. Parabéns!"

Enviada em 29/10/2020 às 09:55:55 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Anderson!"

Respondida em 29/10/2020 às 10:07:14 horas.




MATHEUS HENRIQUE DE FREITAS URGNIANI

"Bom dia, você sabe me dizer qual é o entendimento da jurisprudência dos TRTs, quando o empregador demiti o empregado, e esse estava de atestado cuidando do filho doente?"

Enviada em 29/10/2020 às 09:32:15 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Bom dia, Matheus! Inicialmente, cabe destacar que não há previsão legislativa que dê validade ao atestado médico de acompanhante, embora seja comum que os médicos emitam esse tipo de declaração que ateste a necessidade do empregador de acompanhar o enfermo, com a ressalva de que o empregador deve observar o estabelecido em acordos ou convenções coletivas de trabalho. Quanto ao posicionamento dos TRTs, estes vêm gradualmente decidindo a favor dos empregados, pautados no direito fundamental da criança e adolescente à saúde. O TST, ainda, emitiu o precedente normativo nº 95 que amplia a possibilidade de ausência remunerada do empregado para estes casos. "

Respondida em 29/10/2020 às 10:05:53 horas.




GRAZIELI BATISTELLA VIEIRA

"Trabalho maravilhoso, muito interessante essa temática abordada, já agregou conhecimento. Parabéns! Pode explicar qual seria a medida mais eficaz nesse caso?"

Enviada em 29/10/2020 às 08:50:43 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada! De acordo com as minhas pesquisas, a medida mais eficaz seria realmente a ampliação do benefício para implantação do auxílio-doença parental aos trabalhadores celetisas."

Respondida em 29/10/2020 às 08:54:25 horas.




CARLA BEATRIZ CIESLAK DE BARROS

"Adoreii amiga"

Enviada em 29/10/2020 às 08:33:26 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada amiga!"

Respondida em 29/10/2020 às 08:43:56 horas.