"Ola boa noite
Primeiramente, parabenizo pela escolha do tema, muito perspicaz e também muito bem trabalhado.
A questão da criação do auxilio parental, é algo de suma importância que se deve ser tratado no legislativo brasileiro, pois o ônus não se deve cair nem para o empregado e tão pouco para empresa. Ou seja, o tratamento de menores (principio da dignidade) deve sim e sempre ser levado em consideração e protegido.
Fica somente uma abertura para ti, sabendo que pelas regras da CLT, a algumas faltas justificáveis a aqueles empregados que possuem filhos menores de 06 anos, para serem levados ao medico pelo menos uma vez ao ano, e também sabemos que essa falta não se pode ser descontado (ou seja o empregador acaba pagando o dia trabalhado - sem trabalho), um pouco injusto a classe empregadora, falo isso no pensamento de empresas com dois três funcionários, ou seja pequenas, já que a lei é geral, ou seja, não diferencia empresas.
Tu acredita, que se poderia efetuar mudanças na legislação, passando essa falta justificável para que o próprio INSS efetuar o pagamento, ou seja, via desconto na guia de tributo do INSS (como e feito no pagamento do salario maternidade a aquelas mulheres com nascituro) ou por algum tipo de reposição de horário, via acordo? Qual seu ponto de vista, para melhorarmos a economia, sem mexer com os direitos do empregado de faltar justificadamente, e tirando o ônus do empregador de pagar todas as faltas do empregado sem o mesmo trabalhar."
Enviada em 30/10/2020 às 01:04:43 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Bom dia, Thiago! Muito obrigada! Agradeço pelos apontamentos e pelo questionamento. Veja, nesse caso estaríamos diante de outra abordagem sobre o tema, para a inclusão de incisos no art. 473 da CLT que ampliassem o rol de faltas remuneradas ao empregado, mas que não chegassem às 15, 16 faltas para implantação do benefício. É outra lacuna, interessantíssima, apontada de forma assertiva por você. Nessa situação, levando em consideração a posição de vulnerabilidade do empregado na relação de trabalho entendo que o desconto em guia de tributo do INSS afetaria os direitos do trabalhador, que não tem culpa da situação adversa enfrentada e de forma nenhuma deve ser afetado pela situação. Assim, como resposta imediata, entendo que a melhor alternativa seriam os acordos de reposição de horários, entre empregado e empregador, mas a questão merece estudo!!"
Respondida em 30/10/2020 às 08:07:40 horas.