"Parabéns aos autores, tema relevante para o universo jurídico, principalmente pela abordagem desafiadora que é a seara extrajudicial. Gostaria de saber a opinião de vocês sobre quais os maiores benefícios de se realizar a usucapião utilizando a via extrajudicial. Muito obrigada."
Enviada em 29/10/2020 às 19:45:22 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Boa tarde;
Agradeço pelas palavras;
Vejo que os maiores benefícios de se realizar a usucapião pelo meio extrajudicial é a agilidade e a maior disponibilidade para averiguação dos elementos essenciais à usucapião, visto que, em regra, o tabelião tem maior facilidade para ir até o local, a fim de realizar a ata notarial constatando tais requisitos."
Respondida em 30/10/2020 às 12:40:30 horas.