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Direito


3.2.5.235    NEOCONSTITUCIONALISMO: DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À FRAGILIZAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO EM TEMPOS DE COVID-19  



Autores: SIMONE FRITZEN DO PRADO , DIOGO LOPES CAVALCANTE




   Download do Resumo Expandido   

 

Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pela apresentação. Há autores que criticam a expressão "neoconstitucionalismo", pois entendem que o movimento em torno da jurisdição constitucional é uno e não divisível. Seria interessante tentar entender este cotejo para o aprofundamento da pesquisa."

Enviada em 30/10/2020 às 09:47:12 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa tarde, agradeço grandemente os apontamos, certamente servirão para enriquecer a pesquisa e o conhecimento acerca do assunto. "

Respondida em 30/10/2020 às 16:04:27 horas.




EDUARDO FECCHIO BOTTER

"Muito boa a explicação, consegui entender legal"

Enviada em 30/10/2020 às 13:43:00 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Agradeço a disposição! "

Respondida em 30/10/2020 às 16:05:34 horas.




CLEVERSON IVAN MERLO

"Bom dia Simone! Parabéns pelo trabalho! Minha pergunta é: a adoção de métodos interpretativos extensivos e até mesmo teleológicos, onde o intérprete se afasta da literalidade da lei, pode induzir a uma dificuldade na classificação deste ato como "ativismo judicial" ou "ato meramente hermenêutico"?"

Enviada em 30/10/2020 às 09:42:17 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa tarde professor, fico muito feliz com o seu comentário. Eu entendo que não, vislumbro que a adoção desses métodos é o que possibilita a força do ativismo judicial. "

Respondida em 30/10/2020 às 16:13:07 horas.




RAFAEL MASSAU KIMURA

"Parabéns Simone, ótima explanação!"

Enviada em 30/10/2020 às 08:29:54 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Agradeço a apreciação. "

Respondida em 30/10/2020 às 16:06:07 horas.




RHAMON PAGANOTI DA SILVA

"Primeiramente, parabéns pelo trabalho. Considerando a evolução histórica do ativismo judicial e sua enorme crescente nos últimos anos, a autora acredita que os demais poderes - e até nós cidadãos - podemos ficar reféns desse ativismo?"

Enviada em 29/10/2020 às 23:40:53 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

" Boa noite, obrigada pela participação e apreciação. Sim, pois o ativismo que debatemos reflete uma sublimação do Poder Judiciário. Neste sentido, temos um desequilíbrio do Poder Politico do Estado. Acredito na importância da manutenção das funções típicas e atípicas, assim como o equilíbrio e controle entre os "três poderes", o que são impressindiveis para o Estado Democrático de Direito."

Respondida em 30/10/2020 às 00:12:15 horas.




NATHALIA GRACINSKI RIPPEL

"Muito bom o seu trabalho Simone, ótima escrita e explanação, sem falar do assunto, meus parabéns!!!"

Enviada em 29/10/2020 às 18:57:10 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Agradeço a apreciação Nathalia! "

Respondida em 29/10/2020 às 23:10:56 horas.




DIOGO DE ARAUJO LIMA

"Parabéns pela apresentação, Simone, bem clara e precisa em sua exposição. Gostaria de saber o que a autora pensa em relação ao papel contramajoritário das Cortes Supremas e a compatibilização dele com o que se considera "ativismo judicial"."

Enviada em 29/10/2020 às 12:23:50 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa noite, agradeço a apreciação. Entendo que a atuação contramajoritária da Corte Suprema é consoante ao Ativismo Judicial, pois ambos denotam o movimento proativo do Poder Judiciário frente às decisões dos outros Poderes. "

Respondida em 29/10/2020 às 23:10:17 horas.




BRUNA APARECIDA DALLO

"Parabéns pelo trabalho Simone! Na sua opinião, o judiciário tem caminhado no sentido de garantir uma maior efetividade dos direitos fundamentais ?"

Enviada em 29/10/2020 às 12:17:51 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Bom dia, obrigada pela apreciação. Eu acredito que a atuação do judiciário frente algumas demandas tem garantido a efetividade dos Direitos Fundamentais, entretanto, há muito que se fazer para que os Direitos do Homem estejam de fato protegidos e eficientes. "

Respondida em 29/10/2020 às 12:25:41 horas.




MATHEUS HENRIQUE DE FREITAS URGNIANI

"Bom dia, você não acha que esse ativismo advém por uma inércia do poder legislativo em cumprir sua função?"

Enviada em 29/10/2020 às 09:24:37 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Bom dia Matheus, obrigada pela interação. Entendo que o Ativismo Judicial advém e muito da inércia do Poder Legislativo em trabalhar determinados assuntos, fato este que acaba por obrigar o Poder Judiciário a legislar através de jurisprudências, por exemplo. Ao longo dos anos, essa condição de inércia favoreceu o fortalecimento do Judiciário e assim uma maior efetivação dos Direitos Fundamentais, pois possibilitou ao cidadão buscar no judiciário a defesa dos seus direitos mesmo que não previsto em algum texto legal. "

Respondida em 29/10/2020 às 12:02:04 horas.




DANIELA BACHI MARTINEZ

"Simone, parabéns pelo seu resumo expandido e excelente oratória! Você acredita que depois que esse período excepcional de pandemia passar, o ativismo judicial ainda irá continuar?"

Enviada em 29/10/2020 às 09:14:08 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Bom dia, obrigada pela apreciação. Acredito que sim, uma vez que há necessidade crescente na defesa dos direitos individuais e coletivos, o que corrobora para uma maior valorização do judiciário perante a sociedade. "

Respondida em 29/10/2020 às 12:06:50 horas.