"Excelente apresentação, parabéns pelo brilhante trabalho! Na sua opinião pessoal (com base nos estudos/pesquisas acerca do tema), o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos é constitucional? ou tem perfilhado do atual entendimento externado pelo STF?"
Enviada em 29/10/2020 às 11:21:33 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Obrigado, Bruno. Na minha opinião, após a decisão da Corte Suprema, não há mais o que discutir sobre a constitucionalidade do pagamento de honorários sucumbenciais - ao menos até o momento, pode ser que futuramente surjam novos argumentos e situações fáticas que possam modificar o entendimento da Corte, como se sabe o Direito não é estático. Todavia, penso que a manutenção dos honorários ao advogado público se reputa inadequada. Em síntese, o advogado público, investido em cargo público, se distingue do advogado liberal - que não possui subsídio fixo, plano de carreira, estabilidade e etc - porém, matem a percepção dos honorários sucumbenciais. Assim, vejo que há uma quebra na isonomia tanto de advogado liberal para público, quanto em relação aos demais servidores. Veja-se que o principal argumento utilizado para manutenção da verba honorária aos advogados públicos é de que a sucumbência seria um incentivo a eficiência. Não obstante, o servidor público, seja ele qual for já está obrigado a isso, pelo art. 37, caput, da CF. Desse modo, penso que ao ingressar em um cargo público, o agente está ciente das prerrogativas e das limitações que a Constituição impõe, além dos deveres e princípios constitucionais. Assim, vejo inadequado o pagamento de honorários advocatícios ao advogado público, de modo que deveria ser igualado aos demais servidores públicos.
"
Respondida em 29/10/2020 às 23:15:55 horas.