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Direito


3.2.5.100    VIOLÊNCIA CONJUGAL EM CONTEXTO DE PANDEMIA  



Autores: HELENA CINQUE, TEREZA RODRIGUES VIEIRA




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Tema muito relevante e atual, parabéns pela exposição! Após o contato da vítima com as centrais de apoio e denúncia mencionados, quais medidas são tomadas para retirá-la do convívio com o agressor e como isso ocorre com relação aos seus filhos?"

Enviada em 29/10/2020 às 08:00:00 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!! Sobre o seu questionamento, em regra o Juiz determinará o afastamento do agressor do lar de convivência, principalmente diante da existência de filhos, seguindo o art. 12 - C da Lei Nº 11.340/06. Em casos excepcionais, onde tal ação não seja recomendada e seja visível o risco de vida para a vítima, ela o infante serão encaminhados para abrigo ou local seguro (art. 11, III da Lei). Mas claro, diante da situação de agressão o Juiz tende a decidir que a criança fique sob os cuidados da mãe, podendo até restringir/suspender o direito de visitas do agressor (quando este for o genitor), pelo art. 22, c, IV da Lei ora mencionada. "

Respondida em 29/10/2020 às 13:35:10 horas.




AVALIADOR JÚNIOR:

"Trabalho muito relevante para o atual momento em que estamos vivenciado, ainda mais considerando a omissão estatal e a omissão da mídia."

Enviada em 29/10/2020 às 10:22:31 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!! Fico feliz de ter a oportunidade de abranger um tema tão relevante."

Respondida em 29/10/2020 às 10:26:36 horas.




Luiza Gabriella Berti

"Parabéns, Helena! Tema de grande importância; assim como a violência contra a mulher, as relacionadas às crianças e adolescentes também aumentaram, infelizmente. Abraços."

Enviada em 30/10/2020 às 16:41:03 horas.




DAVI ARTUR ARAUJO E OLIVEIRA

"Parabéns pelo trabalho Helena, tema muito atual e importante de ser divulgado!!"

Enviada em 30/10/2020 às 16:26:56 horas.




LUCAS CALLOI DE SOUZA

"Apresentação incrível e excelente temática. Parabéns!!"

Enviada em 30/10/2020 às 11:55:38 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Lucas!!"

Respondida em 30/10/2020 às 15:58:30 horas.




Valeria Silva Galdino Cardin

"Parabéns pela exposição e pela escolha do tema que possui grande relevância social, principalmente diante do atual cenário pandêmico. Você acredita que o fortalecimento dos canais de denúncia reprimem estas condutas ou o Poder Público deve promover outras políticas públicas para a efetividade destas medidas?"

Enviada em 30/10/2020 às 11:38:04 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Valeria!! As agressões infelizmente não são reprimidas pela divulgação dos canais de denúncia. O fortalecimento dos canais de denúncia e informações pertinentes à violência contra mulher são necessários para trazer segurança e conhecimento à vítima, para que esta possa denunciar. O agressor acredita fielmente que a vítima jamais vai denunciá-lo, é isso que mantem sua conduta agressiva, infelizmente. "

Respondida em 30/10/2020 às 16:09:00 horas.




SOHAILA HAISSA MATHEUS KADRI

"Parabéns, tema muito interessante!!"

Enviada em 30/10/2020 às 10:44:26 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Sohaila!!"

Respondida em 30/10/2020 às 11:34:40 horas.




RICARDO ANTONIO ORTINA

"Parabéns pelo trabalho e pela pertinência do tema!"

Enviada em 30/10/2020 às 10:09:30 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Ricardo!!"

Respondida em 30/10/2020 às 15:58:58 horas.




SUELEN ESCAMEZ POMINI

"Parabéns pela excepcional apresentação, Helena. Abordagem de grande valia para os dias atuais!"

Enviada em 30/10/2020 às 10:03:16 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Suelen!!"

Respondida em 30/10/2020 às 15:59:20 horas.




RAIANE OLIVEIRA DA SILVA

"Essa discussão é muito importante, parabéns pela escolha do tema!"

Enviada em 30/10/2020 às 10:00:28 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Raiane!!"

Respondida em 30/10/2020 às 16:00:35 horas.




MATHEUS HENRIQUE DE FREITAS URGNIANI

"Bom dia. Ótimo tema. Qual seria a melhor solução para que a violência contra a mulher diminuísse? Uma reformalização na lei Maria da Penha, aumentando ainda mais as penas?"

Enviada em 30/10/2020 às 09:50:27 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Matheus!! A questão da violência contra a mulher está muito mais enraizada na sociedade machista e sexista em que vivemos do que nas penas em si. Lógico, as penas são uma forma de "desestimular" o agressor, mas na minha humilde opinião a solução está na modificação da base societária. "

Respondida em 30/10/2020 às 16:04:43 horas.




BRUNO HENRIQUE PUCHETTI DE CENE

"Parabéns Helena pela brilhante apresentação e, também, pela relevante temática!"

Enviada em 30/10/2020 às 08:41:40 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Bruno!! "

Respondida em 30/10/2020 às 09:28:13 horas.




HENRIQUE DA SILVA SOARES

"Parabéns pela escolha do tema. É algo muito relevante para o cenário atual que estamos vivendo hoje, na pandemia. Então deixo aqui os meus sinceros parabéns :)"

Enviada em 30/10/2020 às 08:34:52 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Henrique!! "

Respondida em 30/10/2020 às 09:27:18 horas.




LUANA CARLA HERNANDES RODRIGUES

"''Parabéns ótimo tema, muito bem desenvolvido e explicativo''!"

Enviada em 29/10/2020 às 20:37:05 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Luana!! "

Respondida em 30/10/2020 às 08:55:46 horas.




LUIS IRAJA NOGUEIRA DE SA JUNIOR

"Parabéns pela abordagem do tema! A violência contra a mulher é inadmissível! A coragem das vítimas, nos últimos meses, em dar um basta nesta situação ultrajante, tem feito a diferença para a efetivação da justiça. Penso ser necessário reforçar a rede de apoio à estas mulheres que ainda sofrem a discriminação e o abandono da sociedade em geral."

Enviada em 29/10/2020 às 17:40:01 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Professor!! É uma honra receber um feedback tão lindo de um professor que eu admiro e já foi meu orientador!! Um abraço! "

Respondida em 30/10/2020 às 09:35:27 horas.




MARIA AUGUSTA ZAGO MEXIA

"Tema incrível e muito necessário no contexto atual! Parabéns pela apresentação!Amei o seu trabalho..."

Enviada em 29/10/2020 às 15:17:42 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Maria!! Fico muito feliz (: "

Respondida em 29/10/2020 às 16:40:02 horas.




MARIANA DE OLIVEIRA CARVALHO

"Trabalho impecável! Parabéns por abordar esse tema tão importante para nós mulheres."

Enviada em 29/10/2020 às 14:54:04 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, Mariii!! Parabéns para nós!!"

Respondida em 29/10/2020 às 16:41:15 horas.




SUZANA FERREIRA DA COSTA SILVA

"Parabéns ....excelente apresentação...e uma ótima escolha de tema... Gostaria de saber ,uma vez feita a denuncia ,a vítima pode retirar a queixa nesse caso?"

Enviada em 29/10/2020 às 12:35:31 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Suzana! O art. 16 da Lei Nº 11.340/06 menciona essa possibilidade, mas só poderá renunciar em audiência especialmente designada com essa finalidade e antes do recebimento da denúncia, além do Ministério Publico precisar ser ouvido. "

Respondida em 29/10/2020 às 13:17:40 horas.




MATHEUS HENRIQUE RAPHAEL DE PAULA

"Trabalho muito interessante, O tema é atual e necessário, e a apresentação foi bem feita. Parabéns Helena."

Enviada em 29/10/2020 às 12:21:06 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Matheus!!"

Respondida em 29/10/2020 às 13:18:11 horas.




CLAUDIA APARECIDA CAOBIANCO DOS SANTOS

"Realmente, vejo na prática como os casos de violência doméstica cresceu em tempos de pandemia. Outro ponto importante de suporte para com essas vítimas no Estado do Paraná foi a possibilidade do registro de boletins de ocorrência em situações de violência doméstica e familiar via site da PCPR. Parabéns pelo trabalho, Helena! Fico extremamente feliz em saber que existem pessoas como você, que se propõe em abordar esse tema tão relevante em nosso ordenamento jurídico. Meus cumprimentos."

Enviada em 29/10/2020 às 11:21:31 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Claudia!! Fico muito feliz de ter contribuído com um tema tão importante!!"

Respondida em 29/10/2020 às 13:19:15 horas.




THAIS NAKAOKA BALAN

"Adorei o tema!! Muito importante a análise do tema abordado e sua disseminação, especialmente aos novos canais de denúncia desenvolvidos frente à situação atual em que as mulheres, vítimas dessa violência doméstica, se encontram, eu mesmo não os conhecia, Parabéns Helena!!"

Enviada em 29/10/2020 às 11:02:35 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Thais!! Fico muito feliz que você tenha gostado!! (:"

Respondida em 29/10/2020 às 13:19:47 horas.




JULIA KREWER KOLLENBERG

"Parabéns pelo trabalho Helena! O seu tema é de grande relevância, tendo em vista que a violência contra a mulher aumentou ainda mais com a pandemia. Mesmo as denúncias tendo aumentado, eu imagino quantas mulheres ainda sofrem caladas, é uma realidade triste. Achei interessante a ajuda que estão oferecendo para as vítimas, até mesmo ajuda financeira, isso de certa forma ampara a mulher para que a mesma denuncie e possa se livrar dessa situação horrível. Mais uma vez, parabéns!"

Enviada em 29/10/2020 às 11:00:31 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Julia!! Sim, é lindo ver o quanto o Judiciário e a Sociedade tem se unido para coibir a violência contra as mulheres. Ainda temos muito a evoluir, mas o importante é que o processo já começou!!"

Respondida em 29/10/2020 às 13:37:20 horas.




ALESSANDRA FREI SILVA

"Excelente trabalho e apresentação! Na sua opinião, como proporcionar mais acesso à justiça das mulheres vítimas de violência nos casos em que elas não possuem meios de comunicação com o mundo exterior, quando não têm acesso a redes sociais, celular, internet e ficam confinadas pelo agressor em casa?"

Enviada em 29/10/2020 às 10:40:48 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Alessandra!! Isso me lembrou a série da Netflix chamada "Bom dia, Verônica".. infelizmente a série ainda não tinha estreado, então nem comentei na apresentação, mas essa situação que você trouxe à questionamento é mais comum do que imaginamos, infelizmente. Em um caso de violência tão extrema, resta às poucas pessoas que a vítima consegue ter contato (normalmente o agressor a proíbe de se comunicar até com a família), tentar auxiliar, orientar e até mesmo fazer a denúncia por ela. Pensando nessas mulheres que possuem pouco contato com o mundo exterior é que o Judiciário tenta disseminar informações à respeito da violência doméstica por meio de panfletos, cartazes, outdoors e outros meios mais acessíveis, mas infelizmente nunca vamos saber o número concreto de mulheres que vivem em situação de agressão conjugal e não conseguem buscar auxílio. "

Respondida em 29/10/2020 às 13:44:43 horas.




BARBARA RAFAELA PASSADORE DE SOUZA

"Adorei o seu trabalho, muito bem explicado!! Interessante esse projeto que foi feito na pandemia, eu não sabia, já vou dar uma pesquisada sobre, obrigada haha :)"

Enviada em 29/10/2020 às 10:34:48 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Barbara!! Fico feliz de ter levado informações tão importantes haha. Pesquise sim! O conhecimento liberta!!"

Respondida em 29/10/2020 às 10:39:43 horas.




JESSICA DE OLIVEIRA SILVA

"Parabéns sua linda, trabalho excelente, um tema tão recorrente e abordado de uma forma tão delicada, rica e com informações enriquecedoras."

Enviada em 29/10/2020 às 10:26:26 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, migaaa!! Estou extremamente felizzz!"

Respondida em 29/10/2020 às 10:40:48 horas.




MARIA EDUARDA PEREIRA BORGES

"Parabéns! Excelente apresentação."

Enviada em 29/10/2020 às 10:03:46 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Maria Eduarda!! "

Respondida em 29/10/2020 às 10:27:13 horas.




ALANA CAROLINE MOSSOI

"Parabéns pelo trabalho! De fato, o crime praticado contra a mulher é algo diário, bem como responsável por um grande número de processos em varas criminais, especialmente aquelas cidades que não possuem varas especializadas."

Enviada em 29/10/2020 às 10:03:39 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Alana!! Infelizmente o Judiciário está extremamente sobrecarregado com ações, o que muitas vezes traz uma "desatenção" (o que é humanamente normal) à ações que exigiriam mais carinho e urgência, como as ações de violência contra a mulher. "

Respondida em 29/10/2020 às 10:29:28 horas.




CLARA MARTINS CERCI

"Tema extremamente relevante no momento atual em que vivemos e que há uma grande omissão por parte do Estado e da mídia!! Amei a forma como você expos o seu trabalho, você foi maravilhosa, só orgulho de ti!!"

Enviada em 29/10/2020 às 09:56:51 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, migaaa! Muito orgulho de nós!!!!"

Respondida em 29/10/2020 às 10:43:21 horas.




Adriane Heloísa Olenski March

"Ótimo trabalho! Essa temática é de extrema importância e ganhou mais destaque na pandemia. Parabéns pela pesquisa!"

Enviada em 29/10/2020 às 09:44:38 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Adriane!! Fico feliz de ter a oportunidade de abranger um tema tão relevante. "

Respondida em 29/10/2020 às 09:53:19 horas.




CATUIANE GONSALVES DA SILVA

"Parabéns pelo trabalho! O tema realmente é muito importante nos dias atuais."

Enviada em 29/10/2020 às 09:37:24 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Catuiane!! Fico feliz que tenha gostado!"

Respondida em 29/10/2020 às 09:54:09 horas.




YURI MENDES DEL QUIQUI

"Ótima apresentação. Tema atual e pouco abordado pelas mídias. Parabéns pela iniciativa."

Enviada em 29/10/2020 às 09:17:59 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Yuri!! Sim, infelizmente o tema ainda é pouco abordado, mas acredito muito no poder da união Judiciário + Sociedade para mudar tal realidade. "

Respondida em 29/10/2020 às 09:37:59 horas.




TATIANA CORREA ALVES DA COSTA

"Muito bom o trabalho, quais medida seriam válidas nesse caso, nos dias atuais pelos magistrados?"

Enviada em 29/10/2020 às 09:12:50 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Tatiana!! Os Magistrados podem (e devem) agir de acordo com a Lei Nº 11.340/06, especialmente no que tange às medias de assistência e proteção, como determinar o afastamento do agressor do lar comum, a separação de corpos, pagamento de pensão alimentícia, retirada de porte/posse de arma de fogo (caso o agressor tenha), encaminhamento da vítima à ajuda médica, psicológica, judicial, entre outras ações presentes na Lei supracitada. Infelizmente a sociedade não possui o conhecimento adequado da letra da lei, o que dificulta as denúncias. "

Respondida em 29/10/2020 às 10:37:00 horas.




RENATA AMORIM LOPES

"Ótimo tema apresentado, Helena! Parabéns pelo desenvolvimento deste tema."

Enviada em 29/10/2020 às 09:08:26 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Renata!!"

Respondida em 29/10/2020 às 10:04:03 horas.




FELIPE ESPOLADOR SCARPETA

"Parabéns, excelente trabalho, apresentação perfeita."

Enviada em 29/10/2020 às 09:00:49 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Fe!!"

Respondida em 29/10/2020 às 10:04:28 horas.




DANIELA BACHI MARTINEZ

"Excelente trabalho, Helena Cinque. Parabéns pela apresentação! Esse é um assunto muito importante a se tratar, tendo em vista que a violência doméstica, que já era existente, se acentuou mais ainda nesse período de pandemia. Entretanto, um dos fatores que inibem as denúncias por agressão é a dependência financeira da mulher em relação ao agressor. Na sua opinião, como o Estado deve prestar assistência nesses casos?"

Enviada em 29/10/2020 às 08:56:15 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Daniela!! Sim, você tem toda razão! A dependência financeira inibe as denúncias de forma muito preocupante. Apesar de não ser de conhecimento geral (infelizmente) a Lei Nº 11.340/06 (art. 9º) traz a possibilidade do Juiz, se for o caso, determinar que a vítima seja encaminhada à um abrigo de assistência, objetivando, além de seu afastamento do agressor, que ela tenha condições de começar a se desligar financeiramente do mesmo. Outra medida MUITO importante é que o Juiz vai assegurar a manutenção do vínculo trabalhista da vítima, o que traz uma segurança para ela. Isso sem mencionar os órgãos públicos (ex: DPE) e particulares (ex: SAJUG UNIPAR) que prestam assistência em ações judiciais (inclusive ações de família) à pessoas hipossuficientes."

Respondida em 29/10/2020 às 10:42:07 horas.




GRAZIELI BATISTELLA VIEIRA

"Maravilhoso o seu trabalho, é muito importante essa temática no contexto atual que vivemos. Parabéns pela iniciativa. Pode comentar um pouco mais sobre o que seria a campanha sem violência?"

Enviada em 29/10/2020 às 08:43:23 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Grazieli!! Fico feliz que tenha gostado. Infelizmente o tempo era pouco para abranger detalhadamente as medidas mais atuais para conter a violência. A "Campanha Sem Violência" é a união do Judiciário e da Sociedade em levar informações sobre a violência contra a mulher (como ela ocorre e números de denúncia, por exemplo), principalmente por meio de cartazes, panfletos e outdoors em "pontos estratégicos" das cidades, como postos de saúde, farmácias, shoppings, mercados, estações de ônibus e metrô e avenidas movimentadas. Isso facilita que as mulheres, independente de suas classes econômicas, tenham a chance de serem informadas. "

Respondida em 29/10/2020 às 10:03:19 horas.




ANDRE ALVES DE OLIVEIRA

"Parabéns pelo trabalho incrível e necessário, ótima apresentação! A respeito da sociedade, qual deve ser o procedimento adequado que nós devemos tomar para auxiliar as pessoas que se encontram em tal situação?"

Enviada em 29/10/2020 às 08:28:26 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Andre!! Uma pessoa que está fora da relação "agressor e vítima" precisa ter muita cautela, para não acabar colocando a mulher diante de um risco mais elevado. Tentar conversar com a vítima sobre as agressões e se colocar à disposição para ajudá-la a realizar a denúncia seria o mais adequado. Mas, infelizmente nem sempre isso é possível.. então, nesses casos, terceiros podem realizar a denúncia (anonimamente ou não). Pode ser feito por meio do "Ligue 180" e por meio do App "Direitos Humanos Brasil", disponível nas plataformas digitais. "

Respondida em 29/10/2020 às 10:15:02 horas.




MATHEUS HENRIQUE DE SOUZA FONSECA

"Maravilhosa! Excelente temática nos dias atuais em que estamos vivendo. Parabéns!"

Enviada em 29/10/2020 às 08:23:07 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, migo!!! Feliz que você tenha gostado "

Respondida em 29/10/2020 às 09:52:27 horas.




AMANDA ROMANO GASPARETO

"Parabéns pela escolha da temática, excelente apresentação! No tocante ao aplicativo criado, surtiu algum resultado? houve interação da comunidade e aceitação do meio de comunicação contra a violência?"

Enviada em 29/10/2020 às 08:19:23 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigadinha, Amanda!! Fico feliz que tenha gostado haha. Então, ele surtiu sim resultando, principalmente pela facilidade e segurança do uso. Sobre a interação, houve bastante mas não o suficiente. Infelizmente ele não foi muito noticiado pela mídia, o que dificulta ainda mais o conhecimento das vítimas, mas por outro lado, terceiros (ex: vizinhos, familiares) podem fazer a denúncia pela vítima, desde que anexe provas suficientes, claro. Então existe esse lado negativo da falta de divulgação, mas o aplicativo em si surtiu resultados principalmente no que tange à sua facilidade de uso. "

Respondida em 29/10/2020 às 09:49:38 horas.




CAROLINA RIBEIRO MORAIS

"Olá, amei seu trabalho! Vc poderia algum exemplo de alguma medida alternativa que o magistrado pode aplicar nesses casos?"

Enviada em 29/10/2020 às 08:16:58 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Carolina!! Além das medidas presentes na Lei Nº 11.340/06 os Magistrados podem determinar o afastamento do agressor da residência de convívio com vítima, por exemplo. Além disso, quando as partes possuem filhos e estes estejam sendo diretamente influenciados pelas agressões domésticas, pode haver a determinação judicial para que a guarda do infante seja unilateral em face da mãe (lógico, com a possibilidade do agressor recorrer à tal decisão). "

Respondida em 29/10/2020 às 09:44:19 horas.