"Bom dia Kamila, tudo bem? Embora acredito que essa não seja a sua área de pesquisa, gostaria de saber sua opinião a respeito da criação de normas penais específicas pra determinados crimes, quando na verdade o próprio Código Penal poderia facilmente ser utilizado para tipificar tais condutas. Explico. Ao criar normas que tipificam algumas condutas criminosas para determinados grupos, como: idosos, LGBTI, mulheres, os crimes aos indivíduos que compõe esses grupos não poderiam ser enquadrados diretamente no Código Penal? Assim, gostaria de saber sua opinião sobre isso; se você acha que acha que ao criar novos crimes para beneficiar grupos específicos, o legislador não estaria desvirtuando a própria natureza do Código Penal?"
Enviada em 29/10/2020 às 08:40:17 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Bom dia Renan, acredito que ao criar Leis específicas o Legislador estaria trazendo a vista da sociedade a importância de criminalizar tais atos de desrespeito com estas que são chamadas minorias. Ao meu ver não seria um desvirtuamento do Código Penal, pois este ainda serviria como uma fonte de dispositivos subsidiários que poderiam ser utilizados em conjunto com essas novas leis. Desta forma, creio que não um desvirtuamento da natureza do Código Penal, somente seria uma especialidade da Lei que agregaria ao Código Penal.
Muito obrigada pela pergunta."
Respondida em 29/10/2020 às 08:53:26 horas.