VER TODOS OS TRABALHOS NESSA ÁREA

Direito


3.2.5.225    DA ADEQUAÇÃO PROCESSUAL EM DEMANDAS SOBRE GUARDA COMPARTILHADA COMO INSTRUMENTO DE PREVENÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL



Autores: RENATA AMORIM LOPES, PAULO CESAR DE SOUSA




   Download do Resumo Expandido   

 

Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Na prática forense, já existe alguma experiência nesse sentido, ou seja, houve o acompanhamento de profissionais (auxiliares da justiça) para constatar a adaptação da criança ao regime da guarda compartilhada estabelecido em sentença?"

Enviada em 29/10/2020 às 18:15:21 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Sim, existe casos onde há o acompanhamento apenas do menor, porem é bem raro. O objetivo do trabalho é tornar esse acompanhamento obrigatório em todos os processos de guarda compartilhada, um acompanhamento para o menor e para os genitores. "

Respondida em 30/10/2020 às 10:05:30 horas.




AVALIADOR JÚNIOR:

"Ótimo trabalho, excelente explicação e dicção clara que auxilia o entendimento do conteúdo trabalhado. Parabéns ! :)"

Enviada em 29/10/2020 às 13:26:33 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada pelas palavras, fico feliz que tenha gostado!"

Respondida em 29/10/2020 às 13:29:32 horas.




MATHEUS HENRIQUE DE FREITAS URGNIANI

"Boa tarde, parabéns. Você acha que seria interessante implementar a “constelação familiar”?"

Enviada em 30/10/2020 às 13:28:57 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa tarde, obrigada. Não, pois a "constelação familiar" trata-se de um ramo da psicoterapia, em que se mostra eficácia em reconciliamentos, ou seja, melhorar o pequeno problema que se tem no seio familiar. Aqui nós estamos tratando de uma separação, o tratamento que visamos é um acompanhamento para ambos os pais e para o menor, esse acompanhamento irá tratar de algum tipo de rancor ou magoa que possa ter em um dos ex cônjuges, ou em ambos, para que cada um siga sua vida sem que possa atrapalhar no desenvolvimento do menor, por meio da alienação parental. Então no meu ponto de vista, a "constelação familiar" não teria efeito em tal situação, visto que, ela foi criada para melhorar pequenos "conflitos" internos de um relacionamento, não para tratar de uma separação em si."

Respondida em 30/10/2020 às 13:43:22 horas.




LUCIANA FERREIRA DA SILVA

"Muito interessante!"

Enviada em 30/10/2020 às 11:42:57 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, Luciana!"

Respondida em 30/10/2020 às 13:49:55 horas.




MARIA ANGELICA DE SOUZA MENEZES

"Ótimo trabalho, Renata. Muito bem explicado o tema, Parabéns!! Sucesso!"

Enviada em 30/10/2020 às 10:13:05 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Maria Angelica, fico feliz que tenha gostado!"

Respondida em 30/10/2020 às 10:16:32 horas.




JOAO PEDRO CAMILO

"Parabéns pela ótima apresentação e pelo resumo expandido"

Enviada em 30/10/2020 às 09:24:02 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada João Pedro, fico feliz que tenha gostado!"

Respondida em 30/10/2020 às 10:00:51 horas.




ELOISA HUNGARO MOLONHA

"Excelente trabalho, Renata. Ótimo explanação do conteúdo. Parabéns!!!"

Enviada em 30/10/2020 às 08:55:55 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Eloisa, fico feliz que tenha gostado!"

Respondida em 30/10/2020 às 09:55:54 horas.




NICOLE FERNANDA MANDUCA DE CARVALHO

"tema muito interessante, gostei!! ótimo trabalho!"

Enviada em 29/10/2020 às 14:41:31 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Nicole, fico feliz que tenha gostado!"

Respondida em 29/10/2020 às 14:52:51 horas.




PAULO CESAR DE SOUSA

"Renata, valeu!"

Enviada em 29/10/2020 às 12:46:42 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada professor!"

Respondida em 29/10/2020 às 12:53:51 horas.




SIMONE FRITZEN DO PRADO

"Boa tarde Renata, parabéns pela apresentação e mais ainda pelo tema escolhido. Você acredita que a mediação é um método que auxiliaria em uma maior efetividade na decisão da guarda?"

Enviada em 29/10/2020 às 12:21:48 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa tarde Simone, muito obrigada, fico feliz que você tenha gostado. Sim, eu acredito, pois se tiver uma mediação feita de uma maneira mais aprofundada, a decisão tomada pelo juiz na hora de escolher o melhor lugar para o menor será mais precisa. "

Respondida em 29/10/2020 às 12:53:19 horas.




NATHALIA ZUMAS DE ABREU SILVA

"Parabéns, Renata! Excelente apresentação!"

Enviada em 29/10/2020 às 11:57:33 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Que bom que gostou, obrigada. "

Respondida em 29/10/2020 às 11:59:06 horas.




MICHEL ELIAS DE AZEVEDO OLIVEIRA

"Excelente trabalho"

Enviada em 29/10/2020 às 11:55:11 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada. "

Respondida em 29/10/2020 às 11:58:42 horas.




BRUNO HENRIQUE PUCHETTI DE CENE

"Parabéns Renata, pela temática escolhida e também pela ótima apresentação!"

Enviada em 29/10/2020 às 11:30:50 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada Bruno. "

Respondida em 29/10/2020 às 11:34:14 horas.




BARBARA RAFAELA PASSADORE DE SOUZA

"Meus parabéns, tema super importante, foi ótima sua apresentação!!!"

Enviada em 29/10/2020 às 10:27:28 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Barbara. "

Respondida em 29/10/2020 às 10:29:23 horas.




VICTOR KENNEDY DAL POZZO

"Exposição clara e objetiva de um tema tão relevante que pode mudar vidas em sua fase, que arrisco dizer, ser a mais importante. Meus parabéns pela apresentação!"

Enviada em 29/10/2020 às 10:09:38 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Que bom que tenha gostado Victor, obrigada. "

Respondida em 29/10/2020 às 10:15:17 horas.




CLAUDIA APARECIDA CAOBIANCO DOS SANTOS

"Ótima explanação da temática. Parabéns pelo desenvolvimento, Renata!"

Enviada em 29/10/2020 às 10:04:34 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Fico feliz que tenha gostado, Claudia. Obrigada."

Respondida em 29/10/2020 às 10:10:24 horas.




KIVIA DOS SANTOS FIGUEIREDO

"Ótimo tema apresentado, Renata! Parabéns pelo desenvolvimento deste tema."

Enviada em 29/10/2020 às 08:35:15 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Kivia!"

Respondida em 29/10/2020 às 12:49:15 horas.




DANIELA BACHI MARTINEZ

"Parabéns pela apresentação e pelo resumo expandido, Renata Amorim Lopes! Realmente esse é um tema muito explícito nos dias atuais, e quem acaba sofrendo as consequências das escolhas e emoções dos pais, é o infante. Eu realmente concordo com a sua postura de que o Estado tem que ser mais ativo ao fornecer meios "apaziguadores" da realidade familiar, mas o que fazer quando a pessoa que tem a guarda da criança se nega a ser ajudada ou deixar que seu filho seja?"

Enviada em 29/10/2020 às 08:34:50 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Daniela, fico feliz que tenha gostado!!! Bom, no caso a pessoa não poderia se negar a ser ajudada ou negar que o filho seja, pois isso seria uma forma obrigatória para que o processo tenha fim, a pessoa não teria escolha de querer ser ajudada ou não. "

Respondida em 30/10/2020 às 14:10:59 horas.