"Na perspectiva de sua abordagem: “não precisamos de novas leis, mas sim pessoas que possam garantir a efetiva execução dessas leis”, chamando a atenção para o papel do Estado, visando cumprir sua responsabilidade efetiva. Sendo assim, gostaria que esclarecesse, na sua perspectiva, se reputa que o Estatuto da Criança e do Adolescente previu meios adequados para minorar ou extirpar situação de risco causadas pelo próprio menor - de adolescentes (bem como, crianças) (art. 98, III, ECA)?"
Enviada em 29/10/2020 às 10:28:15 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Acredito que o ECA no papel é muito bonito e humano... mas os "humanos" que tenta efetivar o mesmo, deixa muito a desejar... "
Respondida em 30/10/2020 às 16:58:48 horas.