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Direito


3.2.5.131    USUCAPIÃO FAMILIAR: ANÁLISE CRÍTICA DO ARTIGO 1.240-A DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO



Autores: KIVIA DOS SANTOS FIGUEIREDO, PAULO CESAR DE SOUSA




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Prezada Kívia, Parabéns a você e ao orientador pelo desenvolvimento da pesquisa. Seu trabalho versa acerca de um assunto interessante para a nossa sociedade e para a comunidade acadêmica. Acredito que você poderia ter utilizado um pouco mais o tempo previsto no edital para tratar de outras questões controvertidas importantes que permeiam o tema. Além disso, nos próximos trabalhos e eventos, evite realizar leituras de trechos do trabalho, mas espontaneamente, faça a exposição do mesmo, com tranquilidade e serenidade. Gostaria de realizar um questionamento: Com o advento da Emenda Constitucional n. 66/10, o divórcio tornou-se mais célere, dispensando qualquer justificativa para a sua formalização. O art. 1.240-A do CC e a usucapião familiar retoma a discussão quanto à culpa do divórcio, já superada com a Emenda Constitucional 66/10, impondo uma sanção àquele que deixou o lar comum? Pode-se afirmar que tal artigo é inconstitucional? Qual seu ponto de vista?"

Enviada em 29/10/2020 às 08:00:00 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada pelos conselhos! Em resposta a sua questão, ainda existe discussões sobre a existência de inconstitucionalidade ou não sobre o abandono do lar sobre o texto legal do artigo 1.240-A, porém a expressão que o legislador utiliza surge uma discussão de um possível retrocesso, voltando a culpa do fim do casamento, porém, o intuído do legislador não foi em acarretar esse entendimento, e sim, como requisito o abandono do lar usucapido, desse modo, tratando do abandono do imóvel e não do abandono familiar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro, de acordo com meus estudos."

Respondida em 30/10/2020 às 11:05:56 horas.




AVALIADOR JÚNIOR:

"Excelente trabalho. O Tema é relevante, e a apresentação foi clara e objetiva. Parabéns!"

Enviada em 29/10/2020 às 13:51:03 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada pela avaliação positiva."

Respondida em 30/10/2020 às 10:43:29 horas.




Gustavo Lopes Pereira

"Ótimo trabalho. Parabéns!"

Enviada em 30/10/2020 às 12:28:29 horas.




LUCIANA FERREIRA DA SILVA

"Meus parabéns!"

Enviada em 30/10/2020 às 10:54:14 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, Luciana!"

Respondida em 30/10/2020 às 11:23:01 horas.




MATHEUS HENRIQUE DE FREITAS URGNIANI

"Bom dia, parabéns. É possível aplicar o referido instituto em imóvel financiado?"

Enviada em 30/10/2020 às 10:23:40 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Agradeço pela pergunta, Matheus! E dependendo do caso, existe julgados em que se aplica esta modalidade ao imóvel financiado, porém, os julgados mais recentes não são aplicados ao imóvel financiado."

Respondida em 30/10/2020 às 11:22:40 horas.




ALANA CAROLINE MOSSOI

"Parabéns pelo trabalho e pela explanação! Sua críticas são muito válidas!"

Enviada em 30/10/2020 às 10:08:15 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada pelo feedback, Alana."

Respondida em 30/10/2020 às 10:31:24 horas.




JOAO PEDRO CAMILO

"Parabéns pelo trabalho, muito bom!!"

Enviada em 30/10/2020 às 09:26:19 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, João."

Respondida em 30/10/2020 às 10:31:59 horas.




YARA SANTOS QUIRINO DA SILVA

"Excelente apresentação! Parabéns!"

Enviada em 29/10/2020 às 20:07:26 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada por ter gostado, Yara."

Respondida em 30/10/2020 às 10:32:26 horas.




ANDREIA ALVES DE FREITAS

"Ótimo trabalho! Parabéns!"

Enviada em 29/10/2020 às 18:29:50 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Fico feliz pelo elogio, obrigada, Andreia."

Respondida em 30/10/2020 às 10:32:56 horas.




OSCAR TOMIO YOSHIHARA SCHIAVONE

"Parabéns Kivia! Ótima apresentação e análise sobre o usocapião familiar."

Enviada em 29/10/2020 às 16:08:55 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, Oscar. Fico feliz pelo elogio."

Respondida em 30/10/2020 às 10:34:33 horas.




FELIPE ESPOLADOR SCARPETA

"Parabéns, muito bom."

Enviada em 29/10/2020 às 15:43:42 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, Felipe!"

Respondida em 30/10/2020 às 10:35:24 horas.




SUELEN ESCAMEZ POMINI

"Parabéns pela excelente explanação, Kivia! Assunto de grande relevância e acréscimo ao Direito."

Enviada em 29/10/2020 às 15:32:35 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Exatamente, Suelen! Agradeço pelo feedback positivo sobre o tema."

Respondida em 30/10/2020 às 10:36:09 horas.




DHEBORA CANDIL DA FONSECA

"Ótima apresentação!!! Parabéns!"

Enviada em 29/10/2020 às 15:20:37 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, Dhebora."

Respondida em 30/10/2020 às 10:36:36 horas.




ELYON GONCALVES GALDINO DA SILVA

"Trabalho sensacional. Parabéns Kivia!!!"

Enviada em 29/10/2020 às 15:12:27 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Agradeço imensamente pelo elogio, Elyon."

Respondida em 30/10/2020 às 10:37:34 horas.




LINEIA VITORIA ARMANI

"Parabéns pela escolha da temática, Kivia! Ótima apresentação!"

Enviada em 29/10/2020 às 14:17:44 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, Lineia."

Respondida em 30/10/2020 às 10:38:02 horas.




LETICIA DO NASCIMENTO GOBETTI

"Ótima apresentação! Parabéns!!!"

Enviada em 29/10/2020 às 13:39:54 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, Leticia."

Respondida em 30/10/2020 às 10:38:23 horas.




PAULO CESAR DE SOUSA

"Kivia, valeu!"

Enviada em 29/10/2020 às 12:42:40 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Agradeço imensamente pela sua orientação, professor Paulo."

Respondida em 30/10/2020 às 10:39:20 horas.




NATHALIA ZUMAS DE ABREU SILVA

"Parabéns pela magnífica apresentação, Kivia!"

Enviada em 29/10/2020 às 12:00:54 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Agradeço por ter gostado da temática, Nathalia."

Respondida em 30/10/2020 às 10:40:07 horas.




LEONARDO FRATINI XAVIER DE SOUZA

"Parabéns pelo trabalho!!! Abordou alguns dos principais temas sobre o assunto."

Enviada em 29/10/2020 às 11:53:55 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada pelo elogio, Leonardo."

Respondida em 30/10/2020 às 10:41:50 horas.




BRUNO HENRIQUE PUCHETTI DE CENE

"Parabéns Kivia, pelo trabalho desenvolvido e pela excelente apresentação!!!"

Enviada em 29/10/2020 às 11:29:19 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada pelo feedback, Bruno! Uma honra ter desenvolvido esse tema."

Respondida em 30/10/2020 às 10:41:07 horas.




RAFAEL DELAZARI AMERICO

"Ótimo trabalho, parabéns !!!"

Enviada em 29/10/2020 às 10:11:56 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, Rafael."

Respondida em 29/10/2020 às 10:19:06 horas.




KARINA DE MELO SANTANA

"PARABÉNS, Kivia!! Excelente explanação sobre o conteúdo!"

Enviada em 29/10/2020 às 09:55:25 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, Karina."

Respondida em 29/10/2020 às 10:11:31 horas.




VIRGINIA TELLES SCHIAVO WRUBEL

"Qual você acha que foi a razão para reduzir de 5 a 2 anos o prazo de aquisição do imóvel?"

Enviada em 29/10/2020 às 09:49:10 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Virginia, de acordo com a minha pesquisa sobre o tema em questão, o legislador, ao diminuir o lapso temporal para de usucapir utilizando esta modalidade, teria a finalidade de proteger o direito de moradia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro que foi abandonado, ainda com que o mesmo permaneça habituando no imóvel."

Respondida em 29/10/2020 às 10:10:29 horas.




VICTOR KENNEDY DAL POZZO

"Tema muito relevante hoje em dia. Parabéns pelo trabalho!"

Enviada em 29/10/2020 às 09:07:32 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada pelas palavras, Victor."

Respondida em 29/10/2020 às 10:18:41 horas.




RENATA AMORIM LOPES

"Parabéns pelo trabalho, Kivia."

Enviada em 29/10/2020 às 08:56:36 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Fico feliz, Renata. Obrigada."

Respondida em 29/10/2020 às 09:01:08 horas.




MARIA ANGELICA DE SOUZA MENEZES

"Ótimo trabalho! Parabéns."

Enviada em 29/10/2020 às 08:55:58 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, Maria!"

Respondida em 29/10/2020 às 09:00:31 horas.




CLAUDIA APARECIDA CAOBIANCO DOS SANTOS

"Ótimo trabalho, Kivia! Tema atual e relevante ao nosso ordenamento jurídico. Parabéns!"

Enviada em 29/10/2020 às 08:20:35 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Claudia, fico feliz pelo comentário! "

Respondida em 29/10/2020 às 08:32:10 horas.