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Direito


3.2.5.4    PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO CÓDIGO CIVIL COM A VIGÊNCIA DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA  



Autores: ALANA CAROLINE MOSSOI, MIRIAM FECCHIO CHUEIRI, LETICIA BIANCA PINHEIRO, GILMARA GONCALVES BOLONHEIZ , ELON KALEB RIBAS VOLPI




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Tema sensível. Realmente merece ser estudado com cuidado. Parabéns pela abordagem."

Enviada em 30/10/2020 às 16:06:30 horas.




AVALIADOR JÚNIOR:

"Ótimo trabalho! um pouco vervosa porém explicação muito bem clara. Parabéns!"

Enviada em 29/10/2020 às 16:22:52 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa noite! Muito obrigada!"

Respondida em 29/10/2020 às 19:39:26 horas.




RAFAEL ZANOLO MORAES

"Otima explicação, muito bom o trabalho."

Enviada em 30/10/2020 às 13:54:20 horas.




GLEISON DO PRADO DE OLIVEIRA

"Bela explanação. Parabéns Alana!"

Enviada em 30/10/2020 às 13:42:29 horas.




MATHEUS HENRIQUE DE FREITAS URGNIANI

"Boa tarde, parabéns. Só uma dúvida, com a mudança na questão da prescrição, atinge demandas anteriores a vigência desta lei?"

Enviada em 30/10/2020 às 13:14:01 horas.




GILMARA GONCALVES BOLONHEIZ

"Olá minha amiga! Parabéns pela explanação do trabalho!!"

Enviada em 30/10/2020 às 10:13:34 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Oi, Gil! Muito obrigada, especialmente pela sua amizade! "

Respondida em 30/10/2020 às 10:18:41 horas.




CLEVERSON IVAN MERLO

"Olá Alana! Parabéns pelo trabalho! Gostaria de sugerir, na continuidade dos seus estudos, o aprofundamento do tema em relação aos reflexos da Lei 13.146/2015 no procedimento especial da ação de interdição."

Enviada em 30/10/2020 às 09:46:26 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Bom dia, Cleverson! Satisfação receber uma sugestão sua. Será acatada na confecção do artigo! Muito Obrigada!"

Respondida em 30/10/2020 às 10:02:47 horas.




DANIEL FERNANDO GOTTEMS

"Prezado Alana, bom dia! Parabéns pela abordagem, excelente trabalho!"

Enviada em 30/10/2020 às 09:12:14 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Bom dia, Daniel! Muito obrigada!"

Respondida em 30/10/2020 às 10:01:07 horas.




FELIPE ESPOLADOR SCARPETA

"Muito bom."

Enviada em 29/10/2020 às 16:56:11 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa noite! Muito obrigada! "

Respondida em 29/10/2020 às 19:39:44 horas.




EDUARDO MAFFEI

"Ótimo trabalho minha amiga! Parabéns!"

Enviada em 29/10/2020 às 16:35:58 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa noite, Eduardo! Muito obrigada, inclusive pela amizade!"

Respondida em 29/10/2020 às 19:40:27 horas.




DHEBORA CANDIL DA FONSECA

"Ótima explicação!!!"

Enviada em 29/10/2020 às 16:20:54 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa noite, Dhebora! Muito obrigada!"

Respondida em 29/10/2020 às 19:40:46 horas.




EDILENE DE OLIVEIRA NOGUEIRA

"Muito interessante e importante para a sociedade incluir e dar melhor assistência, inclusão ao ensino e ao trabalho e assim romper as barreiras sociais e arquitetônicas. Parabéns pelo trabalho."

Enviada em 29/10/2020 às 16:12:52 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa noite, Edilene! Muito obrigada!"

Respondida em 29/10/2020 às 19:41:11 horas.




HENRIQUE DA SILVA SOARES

"Parabéns pelo tema, algo muito relevante e importante para o nosso sistema brasileiro!"

Enviada em 29/10/2020 às 16:12:16 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa noite, Henrique! Muito obrigada!"

Respondida em 29/10/2020 às 19:41:46 horas.




LILIAN CRISTINA PINHEIRO GOTO

"Boa tarde Alana, meus parabéns! Temas relevantíssimos, muito bem escritos e abordados com grande propriedade!!!"

Enviada em 29/10/2020 às 16:05:19 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa noite! Muito obrigada pelo carinho e por sua amizade, Lilian!"

Respondida em 29/10/2020 às 19:42:31 horas.




KAMILA REZENDE

"Boa tarde Alana, realmente um tema muito interessante e de extrema relevância, meus Parabéns."

Enviada em 29/10/2020 às 14:54:07 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa noite! Muito obrigada, Kamila!"

Respondida em 29/10/2020 às 19:42:57 horas.




MATHEUS HENRIQUE DE SOUZA FONSECA

"Excelente explicação! Meus parabéns."

Enviada em 29/10/2020 às 14:44:52 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa noite, Matheus! Muito obrigada! "

Respondida em 29/10/2020 às 19:43:20 horas.




FRANCISCO ROMERO JUNIOR

"Excelente trabalho Alana. Admiro muito sua segurança na explicação dos assuntos. Sucesso minha amiga."

Enviada em 29/10/2020 às 12:13:54 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa noite, Francisco! Muito obrigada pelas palavras e pela sua amizade!! Desejo muito sucesso no seu caminho! "

Respondida em 29/10/2020 às 19:44:31 horas.




RAQUEL LAURIANO RODRIGUES FINK

"Alana, bom dia! Parabéns pelo trabalho e discussão relevante. Concordo com a sua crítica em relação a suspensão do prazo de prescrição e decadência aplicado à pessoa com deficiência ferir a isonomia material."

Enviada em 29/10/2020 às 11:39:17 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa noite, Raquel! Muito obrigada, inclusive pela amizade! "

Respondida em 29/10/2020 às 19:45:36 horas.




SUELEN ESCAMEZ POMINI

"Parabéns pela excelente explanação. Tema de grande relevância para nosso ordenamento jurídico!"

Enviada em 29/10/2020 às 10:51:24 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa noite, Suelen! Muito obrigada!"

Respondida em 29/10/2020 às 19:46:20 horas.




DAYANE PEREIRA GREGORIO DA SILVA DOS SANTOS

"Parabéns Alana! Muito bem apresentado o seu trabalho!"

Enviada em 29/10/2020 às 09:40:51 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Bom dia! Muito obrigada!"

Respondida em 29/10/2020 às 10:24:17 horas.




ANDRESSA SALES DO CARMO

"Parabéns pela abordagem e apresentação do tema!"

Enviada em 29/10/2020 às 09:22:08 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Bom dia! Muito obrigada!"

Respondida em 29/10/2020 às 10:24:55 horas.




RENAN WILLIAM DE DEUS LIMA

"Em que pese o Estatuto da pessoa com deficiência (Lei nº 13.146/2015) tenha entrado em vigência em 2015, podem me dizer se houve alguma mudança substancial de lá pra cá? Ou seja, algum dado que aponte de forma mais concreta que tais mudanças no instituto da capacidade trouxe mais benefícios a pessoa com deficiência, como acesso ao mercado de trabalho, celebração de contratos, casamento, etc? Obrigado desde já pela atenção e parabéns pelo trabalho!"

Enviada em 29/10/2020 às 08:32:18 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa noite, Renan! Grata pela sua pergunta! Não consigo lhe precisar dados específico. Não obstante, laboro no Poder Judiciário e já me deparei com algumas mudanças. Considero como uma das principais, a 'desinterdição'. Já presenciei casos em que a pessoa não se considerava (inclusive passou a não o ser legalmente) incapaz e, em razão das modificações do estatuto, ajuizou uma ação. Percebo um maior cuidado quando da análise dos pedidos, especialmente em relação a própria equipe multidisciplinar. Há, de fato, uma limitação. Ainda, me deparei com pessoas acometidas com alguma 'deficiência' sendo arroladas como testemunhas, que até então não o eram. "

Respondida em 29/10/2020 às 20:38:32 horas.