"Em que pese o Estatuto da pessoa com deficiência (Lei nº 13.146/2015) tenha entrado em vigência em 2015, podem me dizer se houve alguma mudança substancial de lá pra cá? Ou seja, algum dado que aponte de forma mais concreta que tais mudanças no instituto da capacidade trouxe mais benefícios a pessoa com deficiência, como acesso ao mercado de trabalho, celebração de contratos, casamento, etc? Obrigado desde já pela atenção e parabéns pelo trabalho!"
Enviada em 29/10/2020 às 08:32:18 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Boa noite, Renan!
Grata pela sua pergunta!
Não consigo lhe precisar dados específico. Não obstante, laboro no Poder Judiciário e já me deparei com algumas mudanças. Considero como uma das principais, a 'desinterdição'. Já presenciei casos em que a pessoa não se considerava (inclusive passou a não o ser legalmente) incapaz e, em razão das modificações do estatuto, ajuizou uma ação. Percebo um maior cuidado quando da análise dos pedidos, especialmente em relação a própria equipe multidisciplinar. Há, de fato, uma limitação. Ainda, me deparei com pessoas acometidas com alguma 'deficiência' sendo arroladas como testemunhas, que até então não o eram. "
Respondida em 29/10/2020 às 20:38:32 horas.