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| O PAPEL DA ENFERMAGEM NA GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS EM SAÚDE: PREVENÇÃO DE RISCO EM CONFORMIDADE COM A NR 32.5 | |
| 1KAREN FABIANA SOARES DAVALOS, 2ALESSANDRA MAIARA ZAINSKOSKI PEREIRA, 3WELLINGTON FRANCISCO BESCOROVAINE | |
| 1Acadêmica do curso de Enfermagem da UNIPAR 2Enfermagem 3Docente da UNIPAR |
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| Introdução: A Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32), estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Seu item 32.5 é dedicado ao gerenciamento dos resíduos gerados nesses ambientes, abordando critérios técnicos e legais para o correto manejo desses materiais. A má gestão dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) pode representar riscos biológicos, químicos e perfurocortantes, impactando negativamente a saúde dos trabalhadores, pacientes, visitantes e o meio ambiente. Diante disso, destaca-se o papel fundamental da equipe de enfermagem na aplicação de práticas seguras, sustentáveis e alinhadas à legislação vigente. Este trabalho tem como objetivo estudar os principais aspectos do item 32.5 da NR-32, enfatizando a importância do cumprimento das normas e o protagonismo dos profissionais de enfermagem na prevenção de riscos e na promoção de uma gestão ambientalmente responsável. Referêncial Teórico: O item 32.5 da NR-32 estabelece diretrizes para o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS), que devem seguir um plano estruturado, o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Esse plano orienta desde a geração até a disposição final dos resíduos, de forma segura e sustentável. Os resíduos são classificados em cinco grupos, conforme seu risco: Grupo A – Potencialmente Infectantes: Ex.: materiais com sangue, secreções, culturas microbiológicas. Grupo B – Químicos: Ex.: medicamentos vencidos, reagentes laboratoriais. Grupo C – Radioativos: Ex.: resíduos de medicina nuclear. Grupo D – Resíduos Comuns: Ex.: papel, plástico, fraldas descartáveis não contaminadas. Grupo E – Perfurocortantes: Ex.: agulhas, lâminas, bisturis. Cada grupo exige um acondicionamento, identificação e descarte específicos, com uso de cores, símbolos e embalagens padronizadas. Por exemplo: • Perfurocortantes devem ser descartados em caixas rígidas, resistentes à punção. • Resíduos infectantes devem estar em sacos brancos leitosos com símbolo de risco biológico. O papel da enfermagem é essencial nesse processo, pois esses profissionais estão na linha de frente da geração e segregação de resíduos. Suas ações impactam diretamente na eficácia do PGRSS. Além disso, a NR 32 exige que os empregadores ofereçam treinamentos periódicos para os trabalhadores da saúde, garantindo a correta execução das etapas do manejo. Além da NR-32, destacam-se como normas complementares: • Resolução RDC nº 222/2018 (ANVISA): regulamenta o gerenciamento dos RSS em todo o território nacional. • Resolução CONAMA nº 358/2005: define diretrizes para o tratamento e a disposição final dos resíduos, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A atuação ética e técnica da enfermagem, com base nessas normas, fortalece a sustentabilidade no ambiente hospitalar e contribui para a redução de riscos ocupacionais e ambientais. Conclusão: O cumprimento da NR 32.5 nas instituições de saúde vai além da simples adequação legal. Trata-se de uma estratégia essencial de sustentabilidade, prevenção de riscos e responsabilidade socioambiental. A correta segregação, acondicionamento e destinação dos resíduos de serviços de saúde protege os trabalhadores, os pacientes e o meio ambiente, além de facilitar práticas como a reciclagem e o reprocessamento seguro de materiais. A enfermagem, como protagonista no cuidado em saúde, exerce papel central nesse processo, sendo responsável por ações conscientes no descarte de resíduos e na educação continuada das equipes. Dessa forma, fortalece-se a cultura da segurança, da sustentabilidade e da promoção da saúde coletiva. |
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| Referências: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução RDC nº 222, de 28 de março de 2018. Dispõe sobre o regulamento para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa. Acesso em: 03/09/2025 às 14:50 BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho. Acesso em: 03/09/2025 às 15:30 CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA). Resolução nº 358, de 29 de abril de 2005. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde. Disponível em: https://www.gov.br/meioambiente. Acesso em: 03/09/2025 às 16:00 |
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