A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE EMOCIONAL DO ADVOGADO NA EFETIVAÇÃO DA PLENITUDE DE DEFESA NO TRIBUNAL DO JÚRI  
1INGRID REGINA LIMA DIAS, 2EDMAR JOSE CHAGAS
1ACADÊMICO DO CURSO DE DIREITO DA UNIPAR
2Docente da UNIPAR
Introdução: O Tribunal do Júri é uma das instituições mais emblemáticas do sistema jurídico brasileiro. Sua finalidade é ampliar o direito de defesa dos réus, funcionando como uma garantia individual dos acusados pela prática de crimes dolosos contra a vida. Nesse contexto, o princípio da plenitude de defesa adquire papel importante, conferindo ao acusado a garantia de se utilizar de todos os meios legais e legítimos para se defender. A atuação do advogado, nesse cenário, ultrapassa os limites técnicos do direito, exigindo também habilidades emocionais, sensibilidade humana e uma comunicação persuasiva, com o objetivo de assegurar ao acusado o pleno exercício da defesa e a efetivação de um julgamento justo, em conformidade com os princípios constitucionais do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.
Objetivo: Analisar a importância do controle emocional do advogado na efetivação do Princípio da Plenitude de Defesa no contexto do Tribunal do Júri.
Desenvolvimento: O Tribunal do Júri, previsto no art. 5º, inciso XXXVIII da Constituição Federal, é competente para julgar crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. (Brasil, 1988). Sua atuação deve respeitar os princípios constitucionais da plenitude de defesa, sigilo das votações e soberania dos veredictos. O Tribunal do Júri assegura condições para que ambos os lados sejam ouvidos, com especial atenção à defesa. Mesmo sem fundamentação formal, uma condenação baseada na convicção dos jurados é legítima se houver garantia da plenitude de defesa, concretizando a soberania popular e reafirmando os pilares do Estado Democrático de Direito (Nucci, 2015). A plenitude de defesa no Tribunal do Júri vai além da ampla defesa tradicional. Ela permite que o advogado atue de forma mais livre e abrangente, utilizando não apenas argumentos técnicos, mas também razões de ordem social, emocional ou de política criminal. No entanto, essa atuação deve ser acompanhada pelo juiz presidente, que tem a responsabilidade de garantir que a defesa esteja sendo exercida de maneira eficaz. Caso contrário, ele pode até anular o julgamento se entender que o réu está indefeso (Capez, 2014). O advogado que atua no Tribunal do Júri deve ter plena ciência da importância de sua função para a efetiva administração da Justiça. É fundamental reconhecer a importância da defesa no júri, pois a atuação do defensor pode ser decisiva. Um erro ou descuido pode levar à condenação de um inocente ou à absolvição de alguém que deveria ser punido com justiça. Por isso, a defesa exerce um papel essencial na busca por um julgamento justo e equilibrado (Campos, 2013). Neste contexto, as habilidades tornam-se uma verdadeira aliada do advogado de defesa. Para Lauer (2012) “a inteligência emocional deve ser considerada como a capacidade de administrar as emoções para alcançar os objetivos”. A inteligência emocional está fundamentada em cinco pilares essenciais: autoconhecimento, controle emocional, automotivação, empatia e relacionamentos interpessoais. Esses elementos atuam de forma integrada, favorecendo interações mais eficazes e uma tomada de decisão mais assertiva. O controle das emoções, em especial, é fundamental para manter o equilíbrio psicológico e reagir adequadamente em situações de pressão (Goleman, 1995). Assim, inteligência emocional e controle emocional não apenas coexistem, mas se complementam como pilares do desempenho estratégico e persuasivo do advogado. Diante da complexidade do Tribunal do Júri e da responsabilidade que recai sobre os ombros do advogado de defesa, torna-se evidente que o domínio técnico, por si só, não basta. A plenitude de defesa, enquanto princípio constitucional, exige mais do que apenas conhecimento jurídico ela demanda sensibilidade, equilíbrio e, sobretudo, preparo emocional. O advogado é a voz de quem, muitas vezes, está fragilizado diante do poder punitivo do Estado, e é justamente nessa posição de representante da dignidade humana que o controle emocional se apresenta como ferramenta essencial. É esse controle emocional que fortalece a argumentação, aproxima o discurso do júri e garante que os direitos do acusado sejam efetivamente protegidos. Assim, mais do que uma habilidade desejável, o controle emocional é um verdadeiro alicerce para a concretização da plenitude de defesa, contribuindo para um julgamento mais justo, humano e fiel aos princípios constitucionais que regem o Estado Democrático de Direito.
Referências:
CAMPOS, Walfredo Cunha. Tribunal do Júri. São Paulo: Atlas, 2011.
CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
GOLEMAN, Daniel. Inteligência emocional: a teoria revolucionária que redefine o que é ser inteligente. 57. ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 1995.
LAUER, Caio. O que é inteligência emocional CATHO, 12 set. 2012.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.