![]() | |
|---|---|
![]() | |
| A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE EMOCIONAL DO ADVOGADO NA EFETIVAÇÃO DA PLENITUDE DE DEFESA NO TRIBUNAL DO JÚRI | |
| 1INGRID REGINA LIMA DIAS, 2EDMAR JOSE CHAGAS | |
| 1ACADÊMICO DO CURSO DE DIREITO DA UNIPAR 2Docente da UNIPAR |
|
| Introdução: O Tribunal do Júri é uma das instituições mais emblemáticas do sistema jurídico brasileiro. Sua finalidade é ampliar o direito de defesa dos réus, funcionando como uma garantia individual dos acusados pela prática de crimes dolosos contra a vida. Nesse contexto, o princípio da plenitude de defesa adquire papel importante, conferindo ao acusado a garantia de se utilizar de todos os meios legais e legítimos para se defender. A atuação do advogado, nesse cenário, ultrapassa os limites técnicos do direito, exigindo também habilidades emocionais, sensibilidade humana e uma comunicação persuasiva, com o objetivo de assegurar ao acusado o pleno exercício da defesa e a efetivação de um julgamento justo, em conformidade com os princípios constitucionais do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana. Objetivo: Analisar a importância do controle emocional do advogado na efetivação do Princípio da Plenitude de Defesa no contexto do Tribunal do Júri. Desenvolvimento: O Tribunal do Júri, previsto no art. 5º, inciso XXXVIII da Constituição Federal, é competente para julgar crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. (Brasil, 1988). Sua atuação deve respeitar os princípios constitucionais da plenitude de defesa, sigilo das votações e soberania dos veredictos. O Tribunal do Júri assegura condições para que ambos os lados sejam ouvidos, com especial atenção à defesa. Mesmo sem fundamentação formal, uma condenação baseada na convicção dos jurados é legítima se houver garantia da plenitude de defesa, concretizando a soberania popular e reafirmando os pilares do Estado Democrático de Direito (Nucci, 2015). A plenitude de defesa no Tribunal do Júri vai além da ampla defesa tradicional. Ela permite que o advogado atue de forma mais livre e abrangente, utilizando não apenas argumentos técnicos, mas também razões de ordem social, emocional ou de política criminal. No entanto, essa atuação deve ser acompanhada pelo juiz presidente, que tem a responsabilidade de garantir que a defesa esteja sendo exercida de maneira eficaz. Caso contrário, ele pode até anular o julgamento se entender que o réu está indefeso (Capez, 2014). O advogado que atua no Tribunal do Júri deve ter plena ciência da importância de sua função para a efetiva administração da Justiça. É fundamental reconhecer a importância da defesa no júri, pois a atuação do defensor pode ser decisiva. Um erro ou descuido pode levar à condenação de um inocente ou à absolvição de alguém que deveria ser punido com justiça. Por isso, a defesa exerce um papel essencial na busca por um julgamento justo e equilibrado (Campos, 2013). Neste contexto, as habilidades tornam-se uma verdadeira aliada do advogado de defesa. Para Lauer (2012) “a inteligência emocional deve ser considerada como a capacidade de administrar as emoções para alcançar os objetivos”. A inteligência emocional está fundamentada em cinco pilares essenciais: autoconhecimento, controle emocional, automotivação, empatia e relacionamentos interpessoais. Esses elementos atuam de forma integrada, favorecendo interações mais eficazes e uma tomada de decisão mais assertiva. O controle das emoções, em especial, é fundamental para manter o equilíbrio psicológico e reagir adequadamente em situações de pressão (Goleman, 1995). Assim, inteligência emocional e controle emocional não apenas coexistem, mas se complementam como pilares do desempenho estratégico e persuasivo do advogado. Diante da complexidade do Tribunal do Júri e da responsabilidade que recai sobre os ombros do advogado de defesa, torna-se evidente que o domínio técnico, por si só, não basta. A plenitude de defesa, enquanto princípio constitucional, exige mais do que apenas conhecimento jurídico ela demanda sensibilidade, equilíbrio e, sobretudo, preparo emocional. O advogado é a voz de quem, muitas vezes, está fragilizado diante do poder punitivo do Estado, e é justamente nessa posição de representante da dignidade humana que o controle emocional se apresenta como ferramenta essencial. É esse controle emocional que fortalece a argumentação, aproxima o discurso do júri e garante que os direitos do acusado sejam efetivamente protegidos. Assim, mais do que uma habilidade desejável, o controle emocional é um verdadeiro alicerce para a concretização da plenitude de defesa, contribuindo para um julgamento mais justo, humano e fiel aos princípios constitucionais que regem o Estado Democrático de Direito. |
|
| Referências: CAMPOS, Walfredo Cunha. Tribunal do Júri. São Paulo: Atlas, 2011. CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. GOLEMAN, Daniel. Inteligência emocional: a teoria revolucionária que redefine o que é ser inteligente. 57. ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 1995. LAUER, Caio. O que é inteligência emocional CATHO, 12 set. 2012. NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. |
|