O ANALFABETISMO FUNCIONAL NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS
1ANGELICA GIOSA, 2ELOAH PEREIRA LOPES, 3GIOVANNA FERRER SOUZA DA COSTA , 4SABRINA SATYE BUENO MIYOSHI, 5VITÓRIA MEIGAN CAPRUNI DA SILVA, 6ANGELICA GIOSA
1Docente da UNIPAR
2Acadêmica do Curso de Direito da UNIPAR
3Acadêmica do Curso de Direito da UNIPAR
4Acadêmica do Curso de Direito da UNIPAR
5Acadêmica do Curso de Direito da UNIPAR
6Docente da UNIPAR
Introdução: A presente pesquisa visa expor os reflexos dos analfabetos funcionais nas relações trabalhistas, sua vulnerabilidade e consequentes direitos e meios de efetivá-los.
Objetivo: Apresentar os desafios enfrentados pelos analfabetos funcionais em suas relações trabalhistas e expor que sua condição muitas vezes não é compreendida, exaltando então, meios de edificar seus direitos a fim de conscientizar o telespectador.
Desenvolvimento: O analfabetismo funcional trata-se da incapacidade, por parte do indivíduo, de compreender, interpretar e aplicar informações contidas em textos escritos, ainda que saiba ler e escrever palavras simples. Ou seja, o analfabeto funcional, é aquele que apesar de muitas vezes saber ler e escrever, não consegue entender e assimilar o que a escrita quer transmitir (Mendes, 2024). De acordo com o demonstrado pelo Indicador de Alfabetismo Funcional (Inaf) de 2024, aproximadamente 29% dos brasileiros entre 15 e 64 anos são considerados analfabetos funcionais, índice que permanece estagnado desde 2018. Entre os trabalhadores, 27% são analfabetos funcionais. Isso, se dá por alguns fatores psíquicos, sociais e econômicos presentes no país, que devem ser tratados com a devida atenção, visto que o assunto faz parte de um direito que assegura a dignidade humana, ou seja, a educação. Dentre esses fatores sociais, podemos citar a pobreza e desigualdade social, que geram a falta de acesso à educação de qualidade, como também, a saída antecipada dos colégios e escolas, pois muitos jovens e crianças deixam os estudos para ingressarem no mercado de trabalho a fim de ajudar no sustento da família (IBGE, 2024). Entretanto, tal saída acaba prejudicando-o, uma vez que não possui qualificação para o mercado de trabalho, demonstrando que, o motivo dele ter deixado os estudos, será justamente o que ele terá dificuldade de conquistar e se encaixar. Nesse sentido, tem-se que o analfabetismo funcional no Brasil, se dá muitas vezes, pelo paradigma entre o mínimo existencial e a reserva do possível, resultando no impedimento do acesso aos direitos fundamentais, trazidos no artigo 5º da Constituição Brasileira de 1988, considerados básicos para a dignidade humana. Uma vez ingressado no universo do trabalho, o analfabeto funcional encontrará dificuldades nas relações humanas e trabalhistas, tais como: assinar papéis sem saber do que se tratam, não entender o que está sendo exigido pela empresa, não saber que está sendo lesado, dificuldades na comunicação, na qualificação profissional e na efetivação da segurança. Como consequência disso, ele pode ter menos produtividade que outros empregados, conflitos com colegas e chefes por causa de mal-entendidos, como por exemplo, preconceitos e julgamento de que estão desrespeitando as regras (Inaf, 2020). Essa vulnerabilidade compromete a autonomia da vontade e causa uma dependência que pode ser explorada de forma abusiva pelo empregador, em afronta ao princípio da proteção, que conduz o Direito do Trabalho (Delgado, 2009). Com isso, o direito brasileiro, possui alguns meios de proteger e garantir a efetivação de direitos dessa classe vulnerável. De modo geral, o analfabeto funcional possui os mesmos direitos de um trabalhador comum, não podendo ser alvo de discriminações (Delgado, 2009), e caso esses direitos sejam violados e ocorra a exploração de sua vulnerabilidade, o empregador poderá ser responsabilizado, como o caso julgado pelo TRT-9 em 2016, que considerou nulo o pedido de demissão assinado por um trabalhador analfabeto funcional, a corte reverteu a dispensa para a modalidade sem justa causa reconhecendo que o trabalhador não possuía as condições adequadas de compreender o que estava assinando. A turma condenou o empregador a pagar todas as verbas rescisórias e deferiu também uma indenização por danos morais, no valor de R$ 2,5 mil, pelo atraso no pagamento dos salários do trabalhador. O descumprimento da obrigação patronal, segundo provado nos autos pelo autor, acontecia frequentemente. Com isso, existem algumas medidas para que o princípio da proteção presente no direito do trabalho ocorra de forma eficiente, elas, estão amparadas pela legislação vigente e por algumas medidas tomadas pelos poderes públicos. Como exemplos dessas medidas, pode-se citar a formalização da demissão que para seja válida, é necessário a assinatura de duas testemunhas e que a rescisão seja homologada pelo sindicado da categoria, a inversão do ônus da prova em processos envolvendo esses trabalhadores, uma vez que eles são considerados hipossuficiente quanto ao fornecimento da documentação pertinente ao processo em comparação ao empregador, e o vício de vontade, que possibilita o cancelamento de atos que fiquem comprovados o induzimento ao erro.
Conclusão: Conclui-se, portanto, que o enfrentamento do analfabetismo funcional é essencial não apenas para a promoção da dignidade da pessoa humana e da justiça social, mas também para assegurar a concretização dos princípios constitucionais que regem o Direito do Trabalho, como a proteção ao trabalhador e a valorização do trabalho humano.
Referências:
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Pedido de demissão feito por analfabeto funcional é nulo. Conjur, São Paulo, 26 jan. 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-jan-26/pedido-demissao-feito-analfabeto-funcional-nulo. Acesso em: 17 maio 2025.
DELGADO, Maurício Godinho. Capitalismo, trabalho e emprego: entre o paradigma da destruição e os caminhos de reconstrução. São Paulo: LTr, 2009.
FGV EBAPE. Pesquisa do IBGE revela que 9 milhões de pessoas entre 14 e 29 anos não terminaram o Ensino Médio. 04/04/2024. Disponível em: https://ebape.fgv.br/noticias/pesquisa-ibge-revela-que-9-milhoes-pessoas-entre-14-29-anos-nao-terminaram-ensino-medio. Acesso em: 17 maio 2025.
INAF (Indicador de Alfabetismo Funcional) – Ação Educativa e Instituto Paulo Montenegro. Relatório Nacional mais recente. Disponível em: https://acaoeducativa.org.br.
INEP. Mapa do Analfabetismo Funcional. 2018. Disponível em: https://alfabetismofuncional.org.br/. Acesso em: 17 maio 2025.
INSTITUTO PAULO MONTENEGRO; AÇÃO EDUCATIVA. Indicador de Alfabetismo Funcional – Inaf. Alfabetismo Funcional. Disponível em: https://alfabetismofuncional.org.br/. Acesso em: 5 maio 2025.
MENDES, Rafael Pereira da Silva. "Analfabetismo funcional"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/gramatica/analfabetismo-funcional.htm. Acesso em 11 de maio de 2025.
INAF (Indicador de Analfabetismo Funcional) – Analfabetsimo e o mundo do trabalho no Brasil. Disponível em: https://alfabetismofuncional.org.br/alfabetismo-e-mundo-do-trabalho-no-brasil. Acesso em 10 de setembro de 2025