O MEIO AMBIENTE E A DIVERSIDADE EM EXTINÇÃO: A NECESSIDADE DE TUTELA COLETIVA  
1JÚLIA LAVRATI MALDONADO, 2DAVI CRUZ ARBOLIA, 3LETICIA AMARO LOTWINOWSKI, 4GIOVANNA DE SOUZA MOREIRA, 5NATÁLIA SALES DE BARROS, 6ANGELICA GIOSA
1Acadêmica do Curso de Direito da UNIPAR
2Acadêmico do Curso de Direito da UNIPAR
3Acadêmico do Curso de Direito da UNIPAR
4Acadêmica do Curso de Direito da UNIPAR
5Acadêmica do Curso de Direito da UNIPAR
6Docente da UNIPAR
Introdução: A biodiversidade é fundamental para a harmonia dos ecossistemas, a estabilidade climática e a continuidade da vida humana. No entanto, o progresso das ações humanas, como o desmatamento, a contaminação e o aquecimento global, tem acelerado a extinção de diversas espécies. Esse contexto demanda uma proteção eficaz do meio ambiente, entendida como uma responsabilidade coletiva que abrange cidadãos, governos e empresas.
Objetivo: Analisar o meio ambiente e a diversidade em extinção, considerando a necessidade de tutela coletiva.
Desenvolvimento: A pesquisa examinou a necessidade de aumentar a visibilidade e a conscientização sobre a crise ambiental. Identificou-se que a destruição de habitats, a contaminação por agrotóxicos, o consumo excessivo e a falta de fiscalização governamental são os principais responsáveis pela perda da biodiversidade (Organização das Nações Unidas, 2019). Acima de tudo, um grande causador são os grandes empresários, onde propositalmente aderem à produção da obsolência programada, onde os produtos elaborados cada vez ficam mais frágeis, para assim consecutivamente aumentar o seu nível de consumo, gerando um grande lucro para o empresário, mas em contrapartida, aumentando drasticamente o nível de produção de lixo no Brasil, podendo chegar a 80 milhões de toneladas anuais (Ramacciotti, 2025). Ademais, foi enfatizado que iniciativas positivas, como a recuperação progressiva da camada de ozônio, evidenciam a capacidade de reverter prejuízos ambientais quando existe colaboração global e políticas públicas eficazes. Os resultados estão em consonância com a literatura e com o artigo 225 da Constituição Federal (Brasil, 1998), que garante o direito a um meio ambiente equilibrado. No entanto, a responsabilidade não deve ser apenas do governo, mas também da comunidade, por meio de práticas sustentáveis, educação ambiental e conscientização. A encíclica Laudato Siʼ do Papa Francisco enfatiza a dimensão ética e espiritual da proteção ambiental, destacando a importância da solidariedade global para combater a crise climática, assim retratando a importância de uma movimentação de preservação global (Francisco,Papa, 2015).
Conclusão: A preservação ambiental vai além do aspecto ecológico, abrangendo aspectos sociais e éticos. Proteger a biodiversidade é assegurar qualidade de vida para as gerações atuais e futuras. Assim, a proteção ambiental deve fundamentar-se em uma consciência coletiva e em políticas públicas eficientes, integrando responsabilidade pessoal e governamental na busca por um desenvolvimento sustentável. 
Referências:
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 02 fev. 2021.
FRANCISCO, Papa. Carta Encíclica Laudato Si: sobre o cuidado da casa comum. Cidade do Vaticano: Libreria Editrice Vaticana, 2015. Disponível em: https://www.vatican.va/content/francesco/pt/encyclicals/documents/papa-francesco_20150524_enciclica-laudato-si.html. Acesso em: 02 fev. 2021.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Relatório Global sobre Biodiversidade, 2019. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br. Acesso em: 10 fev. 2025.
RAMACCIOTTI, Arthur. Obsolescência programada: por que dispositivos eletrônicos estão durando tão pouco. 3E Unicamp, 13 jun. 2025. Disponível em: https://www.3eunicamp.com/post/obsolesc%C3%AAncia-programada-por-que-dispositivos-eletr%C3%B4nicos-est%C3%A3o-durando-t%C3%A3o-pouco?gad_source=1&gad_campaignid=20527797266&gbraid=0AAAAADMRGQEOm9atVcMEhqrSDKAV6spZ-&gclid=EAIaIQobChMIuYuOjJjOjwMVfFxIAB0URTEJEAAYASAAEgL8e_D_BwE. Acesso em: 13 jun. 2025.