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| SE SEXO É PODER, POR QUE ELAS SÃO PUNIDAS POR TÊ-LO? A HIPOCRISIA MORAL NAS REPRESENTAÇÕES SOCIAIS E MIDIÁTICAS FEMININAS | |
| 1SARAH VITORIA FROTA DE QUEIROZ, 2KAYQUE ANTONIO SANTOS MEDEIROS, 3HELENA CINQUE | |
| 1Discente do curso de Bacharel em Direito, UNIPAR 2Discente do curso de Bacharel em Direito e aluno do PIC, UNIPAR. 3Docente do curso de Bacharel em Direito, UNIPAR. |
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| Introdução: A identidade feminina tem sido historicamente moldada por normas morais e culturais voltadas à contenção do corpo, do desejo e da liberdade das mulheres. Apesar de avanços jurídicos e sociais em prol da equidade de gênero, discursos que naturalizam a inferiorização feminina persistem, sobretudo quando se trata da sexualidade. Nessa lógica, o sexo é exaltado quando associado ao poder masculino, mas punido quando reivindicado pelas mulheres como expressão de autonomia. Esse duplo padrão moral autoriza os homens a exercerem livremente sua sexualidade, enquanto julga e silencia as mulheres que rompem com os papéis tradicionais, reforçando uma estrutura social de dominação sustentada por estigmas e práticas midiáticas que culpabilizam o feminino. Objetivo: Analisar a hipocrisia moral, tomando como eixo as representações sociais e culturais do feminino, especialmente no que diz respeito ao controle simbólico da sexualidade das mulheres, buscando compreender como as imagens construídas em torno do corpo e da conduta feminina operam como dispositivos de manutenção da desigualdade de gênero, tanto no imaginário coletivo quanto nas estruturas institucionais. Desenvolvimento: A imagem da mulher, historicamente, foi moldada socialmente a partir de padrões morais e sexuais que a colocam em uma posição de constante julgamento. O duplo padrão de conduta, que celebra a liberdade sexual masculina e condena a feminina, é reforçado por práticas culturais e midiáticas que objetificam e silenciam o feminino. Esse padrão patriarcal impõe sobre as mulheres o paradoxo de ser desejada, porém recatada; sexualizada, porém submissa; visível, porém silenciosa; livre na aparência, porém vigiada em cada gesto. Trata-se de uma lógica que a convoca a performar feminilidade para agradar, mas a pune severamente quando essa performance ultrapassa os limites impostos pela norma social. Nessa construção da feminilidade reflete estruturas que definem a mulher como objeto, e não como sujeito de seu próprio corpo. Naomi Wolf (2018), em “O mito da beleza: como as imagens de beleza são usadas contra as mulheres”, argumenta que o padrão estético funciona como um instrumento de controle social, prescrevendo comportamentos e, simultaneamente, submetendo as mulheres ao domínio masculino. A sociedade patriarcal atribui valor a elas com base em padrões estéticos que operam como ferramentas de contenção. A moeda simbólica da beleza, nesse contexto, impõe um ideal que reforça a vigilância sobre os corpos femininos e contribui para sua culpabilização moral. Mesmo com avanços legislativos, a liberdade sexual feminina ainda é encarada como transgressão, e a autonomia da mulher é constantemente deslegitimada, sobretudo quando se distancia dos padrões normativos impostos pela mídia e pela cultura digital. Butler (2018), ao discutir a performatividade de gênero, reforça que o feminino não é uma essência natural, mas uma repetição regulada de normas sociais. A sexualidade feminina que foge aos padrões normativos é socialmente punida, sendo a mulher tratada como abjeta e ameaçadora não apenas por indivíduos, mas por uma cultura profundamente atravessada por normas de controle e dominação. Beauvoir (2009), por sua vez, denuncia que não se nasce mulher: torna-se, ressaltando que a identidade feminina é construída historicamente a partir da dominação social de poder masculina. Angela Davis (2016) demonstra como essa lógica é atravessada por marcadores de raça e classe: mulheres negras, frequentemente hipersexualizadas e marginalizadas, enfrentam uma dupla penalização, são hipervisibilidades como objetos e invisibilizadas como sujeitos de direito. Esses padrões de punição simbólica também se manifestam no sistema jurídico. O caso Mariana Ferrer tornou-se emblemático da revitimização institucional de mulheres que não se encaixam no ideal de “boa conduta”. A exposição midiática e o julgamento moral a que foi submetida demonstram como o próprio Judiciário pode reforçar estereótipos e culpabilizar vítimas de violência sexual (Diniz; Farias, 2025). Assim, como alerta Butler (2018, p. 185), “os corpos que não se conformam à norma são tratados como ilegítimos”, sendo expostos e disciplinados por mecanismos simbólicos que mascaram repressão sob a aparência de liberdade. A desconstrução dessa engrenagem exige não apenas crítica cultural, mas também resistência jurídica que reposicione a mulher como sujeito pleno de direitos e desejos. Conclusão: À luz do exposto, é possível perceber que a sexualidade feminina segue sendo controlada por normas morais e sociais que punem simbolicamente as mulheres que rompem com os padrões tradicionais. A mídia, o sistema jurídico e os discursos culturais reforçam estigmas e desigualdades, negando às mulheres o pleno exercício de sua autonomia. Superar essa lógica exige uma crítica ativa às estruturas de poder que naturalizam a opressão e a construção de uma cultura jurídica e social comprometida com a equidade de gênero. |
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| Referências: BEAUVOIR, Simone de. O segundo sexo. 5. ed. Rio De Janeiro: Nova Fronteira, 2009. BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Tradução: Renato Aguiar. 22. ed. Rio De Janeiro: Civilização Brasileira, 2015. DAVIS, Angela Yvone. Mulheres, raça e classe. São Paulo: Boitempo, 2016. DINIZ, Karenn Kelly Moreira; FARIAS, Consuelo Pinheiro de. O caso Mariana Ferrer e o estupro culposo: uma análise jurídica e social na violência institucional no brasil. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, [S. l.], v. 11, n. 5, p. 8498–8511, 2025. WOLF, Naomi. O mito da beleza: Como as imagens de beleza são usadas contra as mulheres. 18. ed. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 2015. |
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