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| ANALFABETISMO FUNCIONAL E A EFETIVIDADE DOS DIREITOS TRABALHISTAS | |
| 1ANGELICA GIOSA, 2LIVIA GONCALVES NARDONI, 3MARIANA LAVRATI GUILHERME, 4MARIANA FARIA, 5ANGELICA GIOSA | |
| 1Docente da UNIPAR 2Acadêmica do Curso de Direito da UNIPAR 3Acadêmica do Curso de Direito da UNIPAR 4Acadêmica do Curso de Direito da UNIPAR 5Docente da UNIPAR |
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| Introdução: O analfabetismo funcional, fenômeno que afeta parcela significativa da população brasileira, representa um obstáculo estrutural à concretização da cidadania. No âmbito trabalhista, sua presença compromete a compreensão de contratos, documentos rescisórios e normas de segurança, gerando vulnerabilidade e ampliando desigualdades. Objetivo: Analisar de que forma o analfabetismo funcional limita a efetividade dos direitos trabalhistas e propor medidas jurídicas e sociais capazes de mitigar seus efeitos, fortalecendo a proteção ao trabalhador e a dignidade humana. Desenvolvimento: Estudos recentes (INAF, 2024) revelam que cerca de 29% dos brasileiros entre 15 e 64 anos são considerados analfabetos funcionais, sendo 27% deles trabalhadores ativos. Essa condição repercute na assimetria de poder nas relações de emprego, uma vez que o trabalhador não domina plenamente a leitura de contratos, instruções e regulamentos ,o que compromete sua autonomia da vontade e amplia a possibilidade de exploração (UNICEF, 2024). Na prática, isso se traduz em riscos à autonomia da vontade e facilita condutas abusivas por parte de empregadores, como assinaturas de documentos sem ciência de seu conteúdo. O Direito do Trabalho, pautado pelo princípio da proteção, deve oferecer respostas adequadas. A doutrina enfatiza que a função protetiva é central para assegurar justiça social (Delgado, 2021). A jurisprudência trabalhista já reconhece a nulidade de rescisões baseadas em vício de consentimento decorrente da baixa escolaridade, impondo indenizações em alguns casos (Pastore, 2017). Contudo, tais medidas são reativas e não eliminam o problema em sua origem. Nesse sentido, torna-se urgente discutir políticas públicas que ampliem o acesso à educação de jovens e adultos, bem como a inclusão de práticas de comunicação acessível nas empresas. Ainda, experiências internacionais indicam que a alfabetização funcional pode ser fortalecida por meio de programas integrados entre Estado e iniciativa privada, como cursos de qualificação profissional que conciliem ensino formal e treinamento técnico. Conclusão: O enfrentamento do analfabetismo funcional transcende a esfera educacional e deve ser compreendido como questão de justiça social e trabalhista. Apenas com políticas públicas eficazes e a atuação responsável dos empregadores será possível assegurar que os direitos previstos em lei sejam de fato acessíveis a todos os trabalhadores, consolidando os valores constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho. |
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| Referências: DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 20. ed. São Paulo: LTr, 2021. PASTORE, José. Trabalho e Desigualdade. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2017. INAF. Indicador de Alfabetismo Funcional – Relatório Nacional 2024. UNICEF Brasil. Analfabetismo funcional no país permanece em 29%. Relatório 2024. |
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