ANALFABETISMO FUNCIONAL E A EFETIVIDADE DOS DIREITOS TRABALHISTAS  
1ANGELICA GIOSA, 2LIVIA GONCALVES NARDONI, 3MARIANA LAVRATI GUILHERME, 4MARIANA FARIA, 5ANGELICA GIOSA
1Docente da UNIPAR
2Acadêmica do Curso de Direito da UNIPAR
3Acadêmica do Curso de Direito da UNIPAR
4Acadêmica do Curso de Direito da UNIPAR
5Docente da UNIPAR
Introdução: O analfabetismo funcional, fenômeno que afeta parcela significativa da população brasileira, representa um obstáculo estrutural à concretização da cidadania. No âmbito trabalhista, sua presença compromete a compreensão de contratos, documentos rescisórios e normas de segurança, gerando vulnerabilidade e ampliando desigualdades.
Objetivo: Analisar de que forma o analfabetismo funcional limita a efetividade dos direitos trabalhistas e propor medidas jurídicas e sociais capazes de mitigar seus efeitos, fortalecendo a proteção ao trabalhador e a dignidade humana.
Desenvolvimento: Estudos recentes (INAF, 2024) revelam que cerca de 29% dos brasileiros entre 15 e 64 anos são considerados analfabetos funcionais, sendo 27% deles trabalhadores ativos. Essa condição repercute na assimetria de poder nas relações de emprego, uma vez que o trabalhador não domina plenamente a leitura de contratos, instruções e regulamentos ,o que compromete sua autonomia da vontade e amplia a possibilidade de exploração (UNICEF, 2024). Na prática, isso se traduz em riscos à autonomia da vontade e facilita condutas abusivas por parte de empregadores, como assinaturas de documentos sem ciência de seu conteúdo. O Direito do Trabalho, pautado pelo princípio da proteção, deve oferecer respostas adequadas. A doutrina enfatiza que a função protetiva é central para assegurar justiça social (Delgado, 2021). A jurisprudência trabalhista já reconhece a nulidade de rescisões baseadas em vício de consentimento decorrente da baixa escolaridade, impondo indenizações em alguns casos (Pastore, 2017). Contudo, tais medidas são reativas e não eliminam o problema em sua origem. Nesse sentido, torna-se urgente discutir políticas públicas que ampliem o acesso à educação de jovens e adultos, bem como a inclusão de práticas de comunicação acessível nas empresas. Ainda, experiências internacionais indicam que a alfabetização funcional pode ser fortalecida por meio de programas integrados entre Estado e iniciativa privada, como cursos de qualificação profissional que conciliem ensino formal e treinamento técnico.
Conclusão: O enfrentamento do analfabetismo funcional transcende a esfera educacional e deve ser compreendido como questão de justiça social e trabalhista. Apenas com políticas públicas eficazes e a atuação responsável dos empregadores será possível assegurar que os direitos previstos em lei sejam de fato acessíveis a todos os trabalhadores, consolidando os valores constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho.
Referências:
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 20. ed. São Paulo: LTr, 2021.
PASTORE, José. Trabalho e Desigualdade. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
INAF. Indicador de Alfabetismo Funcional – Relatório Nacional 2024. 
UNICEF Brasil. Analfabetismo funcional no país permanece em 29%. Relatório 2024.