LEVANTAMENTO DE DADOS SOBRE A LEGISLAÇÃO DE OBRIGATORIEDADE OU FACILITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NA REGIÃO SUDESTE DO BRASIL
1MAISA MICHELE GRACIANO MACIAK, 2VINÍCYOS HENRIQUE PRUDENCIO FALKOWSKI, 3ALEX DE MATOS FIGUEREDO, 4CLAUDIA MICHELLE ALDERETE VALDEZ, 5JEAN CARLOS SOSCIARELLI, 6VANDA ZAGO LUPEPSA
1DISCENTE DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DA UNIPAR DE GUAIRA
2Acadêmico do Curso de Engenharia Civil da UNIPAR
3Acadêmico do Curso de Engenharia Civil da UNIPAR
4Acadêmica do Curso de Engenharia Civil da UNIPAR
5Acadêmico do Curso de Engenharia Civil da UNIPAR
6Docente da UNIPAR
Introdução: Um dos principais catalisadores do desenvolvimento urbano é a indústria da construção civil, que fomenta o comércio, a indústria e proporciona moradia. Contudo, trata-se também de uma das maiores geradoras de resíduos sólidos no Brasil. Os resíduos da construção e demolição (RCD) representam parcela expressiva do total de resíduos urbanos, e seu descarte inadequado provoca sérios impactos, como a degradação ambiental, o assoreamento de rios, a ocupação irregular de áreas e o aumento dos custos para os sistemas públicos de limpeza urbana. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305/2010) estabelece diretrizes e define responsabilidades compartilhadas entre o poder público, o setor privado e a sociedade civil. Entretanto, para a efetividade dessa legislação, é fundamental a regulamentação em nível municipal, especialmente nas grandes cidades, onde as obras são constantes e os efeitos da ausência de normatização se tornam ainda mais evidentes.
Objetivo: Conferir e apresentar com clareza e concisão as capitais do sudeste brasileiro, que regulamentam a reutilização dos  resíduos da construção civil através de lei municipal, seu número e ano de vigência.
Material e Métodos: Pesquisas em sites públicos, de órgãos municipais e governamentais disponíveis na internet.
Resultados: Possuindo 26 estados e 01 distrito federal, o Brasil pode ser dividido em 5 grandes regiões, sendo elas: Norte, Nordeste, Centro-oeste, Sudeste e Sul. A região sudeste contém 4 estados, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo, sendo, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Vitória, suas respectivas capitais. O Decreto n° 48.075 de 28 de dezembro de 2006 do município de São Paulo obriga a reutilização de agregado reciclado oriundo de resíduos sólidos da construção civil, mas não apresenta uma lei municipal que obrigue ou facilite a reutilização desses resíduos em outras obras realizadas dentro do município. A cidade do Rio de Janeiro possui a lei N°7.550, de 20 de setembro de 2022, que institui o sistema de reutilização e reciclagem de resíduos da construção civil e demolições e dá outras providências, que incentiva o uso, a comercialização e fabricação de materiais recicláveis, visando seu reaproveitamento. Belo Horizonte possui a lei ordinária N°10.522 de 24 de agosto de 2012, que institui o sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, com o objetivo de não gerar, reduzir, reutilizar e reciclar os resíduos da construção civil, bem como a destinação adequada. Em Vitória não possui nenhuma lei municipal referente ao assunto.
Discussão: Enquanto cidades como Rio de Janeiro e Belo Horizonte possuem leis específicas, São Paulo conta com um decreto municipal e Vitória não possui. Esse cenário evidencia a necessidade de uma política mais eficaz na região.
Conclusão: Os resultados atendem aos objetivos propostos, evidenciando as capitais dos estados da região sudeste do Brasil, se dispõem ou não de leis regulamentares para a reutilização dos resíduos da construção civil, assim como sua numeração e ano de vigência. Realçando a falta de padronização de leis municipais da região sobre resíduos da construção civil, indicando uma maior responsabilidade do legislativo que a detém.
Referências:
BELO HORIZONTE. Lei n° 10.522, de 24 de agosto de 2012. Institui o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos - SGRCC - e o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos - PMRCC, e dá outras providências. Diário oficial do Município de Belo Horizonte. Belo Horizonte, 25 de ago. de 2012.
RIO DE JANEIRO. Lei n°7.550, de 20 de setembro de 2022. Institui o Sistema de Reutilização e Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolições e dá outras providências. Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 21 de set. de 2022.
SÃO PAULO. Decreto n° 48.075, de 28 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de agregados reciclados, oriundos de resíduos sólidos da construção civil, em obras e serviços de pavimentação das vias públicas do Município de São Paulo. Diário Oficial da Cidade de São Paulo. São Paulo, 28 de dez. de 2006.