A  VÍTIMA NO BANCO DOS RÉUS: A VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL CONTRA MULHERES NOS CRIMES SEXUAIS  
1SARAH VITORIA FROTA DE QUEIROZ, 2KAYQUE ANTONIO SANTOS MEDEIROS, 3HELENA CINQUE
1Discente do curso de Bacharel em Direito, UNIPAR.
2Discente do curso de Bacharel em Direito e aluno do PIC, UNIPAR
3Docente do curso de Bacharel em Direito, UNIPAR.
Introdução: Apesar dos avanços legislativos, os crimes sexuais ainda configuram graves violações aos direitos das mulheres. A busca por justiça, contudo, frequentemente resulta em vitimização secundária, quando a vítima sofre nova violência no sistema judicial. Essa violência institucional decorre de práticas discriminatórias, sustentadas por uma cultura patriarcal que deslegitima a palavra da mulher e reforça estereótipos de culpabilização.
Objetivos: Refletir sobre a violência institucional contra mulheres dentro de uma vitimização secundária das vítimas de crimes sexuais, além de propor uma atuação judicial mais sensível e comprometida, baseada nos princípios constitucionais e direitos fundamentais.
Desenvolvimento: A vitimização secundária configura-se quando a mulher, já fragilizada pela violência sexual, encontra no sistema de justiça uma nova forma de violência simbólica e institucional. Como destaca Lima (2022), essa dor manifesta-se “desde a abordagem policial até o interrogatório em juízo, quando a vítima é tratada como suspeita e não como sujeito de direito”. A lógica patriarcal que permeia as instituições reforça esse ciclo, deslegitimando a vítima com base em estereótipos relacionados à sua aparência, comportamento ou vida sexual. O caso Mariana Ferrer ilustra essa dinâmica, evidenciando como estratégias defensivas podem instrumentalizar julgamentos morais para desqualificar a vítima, desviando o foco da conduta do agressor. A doutrina vitimológica critica a redução da vítima a mero objeto de prova, desconsiderando sua dignidade e autonomia enquanto sujeito de direitos. Embora seu relato seja elemento essencial à persecução penal, frequentemente é submetido a descrédito, enraizado em estigmas de gênero. Como asseveram Santos et al. (2023), “o sistema ainda opera sob a lógica de que mulheres só são dignas de proteção se se enquadrarem em padrões de ʻhonestidadeʼ e ʻdecoroʼ”, estabelecendo um paradigma seletivo de proteção. Tal seletividade fere diretamente a dignidade da pessoa humana e exclui a vítima de uma tutela estatal plena. Além dos danos psíquicos, a revitimização desencoraja a busca por justiça, contribuindo para a subnotificação dos crimes sexuais. A ausência de uma rede de acolhimento adequada, com profissionais capacitados, agrava essa vulnerabilidade. Políticas públicas como o depoimento especial, o atendimento humanizado e a Lei n. 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer) representam avanços importantes, mas sua efetividade demanda transformações institucionais capazes de romper com a cultura de culpabilização e consolidar uma justiça sensível, que reconheça a dignidade da vítima como elemento central.
Conclusão: À luz do exposto, a vitimização secundária evidencia uma grave falha do sistema de justiça, que, ao invés de acolher, reproduz violências. Superar essa realidade exige romper com estigmas de culpabilização e fortalecer uma atuação sensível e comprometida com a equidade de gênero. A vítima deve ser reconhecida como sujeito de direitos, com dignidade e respeito, condição essencial para romper o ciclo de violência que atinge tantas mulheres.
Referências:
BRASIL. Lei nº 14.245, de 22 de novembro de 2021. Altera os Decretos-Leis nº2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo (Lei Mariana Ferrer).
LIMA, Fernanda de Melo. Vitimização Secundária nos Crimes Contra a Dignidade Sexual: Análise Crítica dos Reflexos à Vítima Mulher. Monografia Jurídica apresentado à disciplina Trabalho de Curso II, do Curso de Direito, da Escola de Direito, Negócios e Comunicação, da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUCGOIÁS), PUC-GO, 2022.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração dos Princípios Básicos de Justiça para as Vítimas de Delitos e Abuso de Poder, 1985.
SANTOS, Hévilla S. dos et al. Vitimização Secundária de Mulheres nos Casos dos Crimes Contra a Dignidade Sexual. UNIFAN, 2023.