![]() | |
|---|---|
![]() | |
| A VÍTIMA NO BANCO DOS RÉUS: A VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL CONTRA MULHERES NOS CRIMES SEXUAIS | |
| 1SARAH VITORIA FROTA DE QUEIROZ, 2KAYQUE ANTONIO SANTOS MEDEIROS, 3HELENA CINQUE | |
| 1Discente do curso de Bacharel em Direito, UNIPAR. 2Discente do curso de Bacharel em Direito e aluno do PIC, UNIPAR 3Docente do curso de Bacharel em Direito, UNIPAR. |
|
| Introdução: Apesar dos avanços legislativos, os crimes sexuais ainda configuram graves violações aos direitos das mulheres. A busca por justiça, contudo, frequentemente resulta em vitimização secundária, quando a vítima sofre nova violência no sistema judicial. Essa violência institucional decorre de práticas discriminatórias, sustentadas por uma cultura patriarcal que deslegitima a palavra da mulher e reforça estereótipos de culpabilização. Objetivos: Refletir sobre a violência institucional contra mulheres dentro de uma vitimização secundária das vítimas de crimes sexuais, além de propor uma atuação judicial mais sensível e comprometida, baseada nos princípios constitucionais e direitos fundamentais. Desenvolvimento: A vitimização secundária configura-se quando a mulher, já fragilizada pela violência sexual, encontra no sistema de justiça uma nova forma de violência simbólica e institucional. Como destaca Lima (2022), essa dor manifesta-se “desde a abordagem policial até o interrogatório em juízo, quando a vítima é tratada como suspeita e não como sujeito de direito”. A lógica patriarcal que permeia as instituições reforça esse ciclo, deslegitimando a vítima com base em estereótipos relacionados à sua aparência, comportamento ou vida sexual. O caso Mariana Ferrer ilustra essa dinâmica, evidenciando como estratégias defensivas podem instrumentalizar julgamentos morais para desqualificar a vítima, desviando o foco da conduta do agressor. A doutrina vitimológica critica a redução da vítima a mero objeto de prova, desconsiderando sua dignidade e autonomia enquanto sujeito de direitos. Embora seu relato seja elemento essencial à persecução penal, frequentemente é submetido a descrédito, enraizado em estigmas de gênero. Como asseveram Santos et al. (2023), “o sistema ainda opera sob a lógica de que mulheres só são dignas de proteção se se enquadrarem em padrões de ʻhonestidadeʼ e ʻdecoroʼ”, estabelecendo um paradigma seletivo de proteção. Tal seletividade fere diretamente a dignidade da pessoa humana e exclui a vítima de uma tutela estatal plena. Além dos danos psíquicos, a revitimização desencoraja a busca por justiça, contribuindo para a subnotificação dos crimes sexuais. A ausência de uma rede de acolhimento adequada, com profissionais capacitados, agrava essa vulnerabilidade. Políticas públicas como o depoimento especial, o atendimento humanizado e a Lei n. 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer) representam avanços importantes, mas sua efetividade demanda transformações institucionais capazes de romper com a cultura de culpabilização e consolidar uma justiça sensível, que reconheça a dignidade da vítima como elemento central. Conclusão: À luz do exposto, a vitimização secundária evidencia uma grave falha do sistema de justiça, que, ao invés de acolher, reproduz violências. Superar essa realidade exige romper com estigmas de culpabilização e fortalecer uma atuação sensível e comprometida com a equidade de gênero. A vítima deve ser reconhecida como sujeito de direitos, com dignidade e respeito, condição essencial para romper o ciclo de violência que atinge tantas mulheres. |
|
| Referências: BRASIL. Lei nº 14.245, de 22 de novembro de 2021. Altera os Decretos-Leis nº2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo (Lei Mariana Ferrer). LIMA, Fernanda de Melo. Vitimização Secundária nos Crimes Contra a Dignidade Sexual: Análise Crítica dos Reflexos à Vítima Mulher. Monografia Jurídica apresentado à disciplina Trabalho de Curso II, do Curso de Direito, da Escola de Direito, Negócios e Comunicação, da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUCGOIÁS), PUC-GO, 2022. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração dos Princípios Básicos de Justiça para as Vítimas de Delitos e Abuso de Poder, 1985. SANTOS, Hévilla S. dos et al. Vitimização Secundária de Mulheres nos Casos dos Crimes Contra a Dignidade Sexual. UNIFAN, 2023. |
|