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| ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS E A DESIGULDADE DE GÊNERO | |
| 1ALANA DOS SANTOS ANDRADE MOREIRA, 2GABRIELA MELONI NERI DA FONSECA, 3ERICA CRISTINA PETENO KOVALECHEN | |
| 1Acadêmica do Curso de Mestrado Em Direito Processual e Cidadania da UNIPAR 2Acadêmica do Curso de Mestrado Em Direito Processual e Cidadania da UNIPAR 3Acadêmica do Curso de Mestrado Em Direito Processual e Cidadania da UNIPAR |
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| Introdução: O Código Civil Brasileiro (Brasil, 2002) institui em seu artigo 1.694 a possibilidade de alimentos entre cônjuges ou companheiros. Entretanto, frequentemente mulheres enfrentam resistência do poder judiciário para terem este direito reconhecido, olvidando-se a máquina jurídica dos esforços empreendidos em favor da família, no trabalho invisível e não remunerado. Objetivos: investigar a aplicabilidade prática no direito de família brasileiro do instituto dos alimentos compensatórios, bem como promover o reequilíbrio econômico e de gênero entre os cônjuges. Desenvolvimento: A desigualdade financeira promovida pelo trabalho invisível e não remunerado da mulher, tem sido recompensada, ainda que de maneira ínfima e aguerrida, pela fixação de alimentos compensatórios. Divididos em humanitários e patrimoniais, os quais são ordinariamente confundidos (Madaleno, 2024, p. 155), esta modalidade de alimentos, tem sido responsável por conferir dignidade a mulher que se dedica integralmente a família por anos até se deparar com um divórcio em que não fica na posse e tão pouca administração dos bens. A doutrinadora Maria Berenice Dias (2023, p. 849) esclarece a natureza indenizatória destes alimentos, em razão da finalidade específica de corrigir grave desequilíbrio econômico ou até mesmo, abrupta alteração do padrão de vida do cônjuge que se encontra desprovido de bens e de meação. Por conseguinte, editado em 2021, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, se tornou um verdadeiro guia dos magistrados para que, quando de suas decisões em casos como os que se tratam neste resumo, considerem as desigualdades inerentes ao gênero, tais quais o histórico de violência e discriminação visando alcançar e assegurar a justiça de forma igualitária e sensível a questões atinentes e inerentes ao sexo feminino, como a abdicação de sua carreira, para se dedicar exclusivamente ao lar e educação dos filhos, enquanto os maridos, investem tempo, energia e dinheiro em suas carreiras, prosperando financeiramente e se olvidando daquelas que foram seu alicerce. Conclusão: A luz de tudo o que foi exposto, conclui-se que os entendimentos doutrinários em conjunto com o poder judiciário têm o condão de promover um avanço significativo da desigualdade de gênero da mulher ao findar uma união ou casamento, promovendo reequilíbrio financeiro e oportunidades dignas com a fixação de alimentos compensatórios compatíveis com o padrão de vida e bens deixados com o marido. |
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| Referências: BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Conselho Nacional de Justiça (Brasil). Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero [recurso eletrônico] / Conselho Nacional de Justiça. — Brasília : Conselho Nacional de Justiça – CNJ; Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados — Enfam, 2021. Dados eletrônicos (1 arquivo : PDF 132 páginas). DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 16. ed. São Paulo: JusPodivm, 2023. MADALENO, Rolf. Alimentos Compensatórios. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024 |
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