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| A (IN)EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO CIVIL NO BRASIL | |
| 1LUCYANE MACHADO DE ARRUDA, 2VÂNIA MOREIRA GARCIA, 3WILZÂNGELA MARY AMÉRICO RIBEIRO, 4ROSANI BORIN, 5CHARLES KENDI SATO | |
| 1Acadêmica – Direito - Universidade Estadual do Paraná - Campus Paranavaí 2Acadêmica – Direito - Universidade Estadual do Paraná - Campus Paranavaí 3Acadêmica – Direito - Universidade Estadual do Paraná - Campus Paranavaí 4Acadêmica – Direito - Universidade Estadual do Paraná - Campus Paranavaí 5Docente Unespar |
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| Introdução: A baixa efetividade da execução civil constitui um problema crônico na justiça brasileira, acentuado pelo grande volume de demandas que o sistema não consegue absorver de maneira eficaz, impactando a efetividade da justiça (Amaral, 2023). Apesar da história revelar que houve grande evolução civilizatória em relação aos meios de responsabilidade pelas dívidas adquiridas, mitigando castigos físicos e buscando preservar a dignidade humana, na seara do processo civil, a execução de títulos representa um dos maiores desafios do sistema jurídico na atualidade, comprometendo a confiança na eficácia do sistema jurídico e a concretização dos direitos reconhecidos. Nesse viés, o presente estudo visa analisar aspectos sobre as garantidas constitucionais do exequente e se elas estão sendo observadas no atual cenário jurídico brasileiro. Objetivo: Analisar se, no atual cenário jurídico brasileiro, os processos de execução demonstram-se eficazes para garantir a satisfação do exequente, especificamente no que tange à execução de obrigações pecuniárias e suas peculiaridades. Além disso, visa explorar soluções adequadas para a propositura de alternativas que possam ensejar em um sistema executivo mais célere e eficaz, em conformidade com o princípio da dignidade da pessoa humana. Desenvolvimento: Apesar da incorporação de princípios constitucionais pelo CPC/15 e das reformas realizadas, a realidade do sistema executório nacional ainda apresenta uma palpável ineficiência, uma vez que, os dados estatísticos indicam que mais da metade dos processos pendentes no judiciário têm natureza executiva e não são concluídos devido à ausência de bens penhoráveis ou à fraudes patrimoniais por parte dos devedores. Ademais, as medidas executivas típicas, como a penhora de bens, embora necessárias, frequentemente se mostram insuficientes diante do complexo contexto social e financeiro que o país se encontra. Assim, em resposta a essa ineficiência, o CPC/15, em seu artigo 139, inciso IV, conferiu ao juiz a prerrogativa de determinar quaisquer medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordens judiciais, inclusive em obrigações pecuniárias (Carvalho, 2021). A constitucionalidade desse dispositivo foi recentemente confirmada pelo STF (ADI nº 5941), abrindo caminho para a aplicação de medidas atípicas como a suspensão da CNH, apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito. No entanto, a aplicação dessas medidas é condicionada pela jurisprudência do STJ, a requisitos rigorosos, como a subsidiariedade, a fundamentação adequada, a proporcionalidade e o respeito ao contraditório, sendo muitas vezes, ignoradas pelos devedores. A inefetividade da execução civil decorre principalmente de uma dicotomia entre a genuína ausência de patrimônio e a fraude à execução (Amaral, 2023). Ademais, o poder judiciário tem por obrigação efetivar que o exequente possa satisfazer seu débito, não podendo eximir essa responsabilidade de si. Para os "devedores de boa-fé", que enfrentam dificuldades financeiras legítimas, as medidas coercitivas atípicas podem ser ineficazes ou desproporcionais, prejudicando sua capacidade de gerar renda e, consequentemente, de cumprir a obrigação, por exemplo, o caráter coercitivo da prisão civil por alimentos, que muitas vezes é problemático pois inviabiliza o trabalho do devedor, afastando-o do objetivo de garantir o pagamento (Sousa, 2024). Além disso, o princípio da menor onerosidade ao executado (art. 805 do CPC/15) deve ser equilibrado com o melhor interesse do credor (art. 797 do CPC/15), exigindo do magistrado uma cognição aprofundada das circunstâncias do caso concreto. Caminhos alternativos e complementares estão em debate, como a desjudicialização da execução civil, com a possível transferência de atos executivos para tabelionatos de protesto, e a integração de tecnologias avançadas como o SisbaJud e a inteligência artificial, são consideradas caminhos promissores para superar os obstáculos da fase executiva e promover sua maior efetividade (Becker & Barão, 2021). A relativização da impenhorabilidade de salários ou de bens de família de alto valor, recentemente debatida no STJ, também se apresenta como uma estratégia que busca maior efetividade sem desconsiderar a dignidade do devedor (Amaral, 2023). Conclusão: A inefetividade da execução civil no Brasil é um problema complexo e multifacetado, enraizado em fatores econômicos, sociais e na própria estrutura do sistema judicial. Embora o CPC/15 e as medidas atípicas introduzidas representem um avanço na busca por maior efetividade, elas não constituem uma solução para maior eficácia da execução. Portanto, para um sistema executivo verdadeiramente eficaz, é imperativa a junção de reformas que promovam a desjudicialização, o uso estratégico de ferramentas tecnológicas e uma reavaliação flexível de dogmas como a impenhorabilidade, pois a superação da ineficácia depende da união de esforços dos poderes constituídos e da sociedade para enfrentar as causas estruturais do problema, buscando sempre conciliar a satisfação do credor com a proteção dos direitos fundamentais do devedor. |
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| Referências: AMARAL, Carolina Macedo de Sampaio. . MEDIDAS ATÍPICAS DE EXECUÇÃO: UMA RESPOSTA À INEFICÁCIA DO SISTEMA EXECUTIVO BRASILEIRO?. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Presbiteriana Mackenzie, 2023. Disponível em: https://repositorio.ufms.br/retrieve/3af3f3f7-c4c1-4888-b828-61f17e0725a3/18297.pdf . Acesso em 8 de set. 2025 BECKER, Rodrigo Frantz; BARÃO, Renan Lima. A DESJUDICIALIZAÇÃO E A TECNOLOGIA EM BUSCA DA EFETIVIDADE NA EXECUÇÃO CIVIL. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 22, n. 3, 2021. DOI: 10.12957/redp.2021.62271. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/62271. Acesso em: 8 set. 2025. CARVALHO, Juliano Agnus de Souza. A efetividade do processo de execução no novo Código de Processo Civil: avanços, inovações e críticas. In: ALVIM, Arruda et al. (Coords.). Execução civil e temas afins – do CPC/1973 ao novo CPC. Estudos em homenagem ao professor Araken de Assis. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. Disponível em: https://bd-login.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/11309/1/28%20-%20Cap.%205%20-%20A%20efetividade%20do%20processo%20de%20execu%C3%A7%C3%A3o%20no%20novo%20CPC.pdf . Acesso em 8 de set. 2025 MARQUES MEDEIROS NETO, Elias; DE VASCONCELOS, Otávio Fernando; MOLLICA, Rogério. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E EFETIVIDADE NA EXECUÇÃO CIVIL:: PERSPECTIVAS DE INOVAÇÃO INSPIRADAS NO SISTEMA PORTUGUÊS. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 26, n. 3, 2025. DOI: 10.12957/redp.2025.87539. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/87539. Acesso em: 8 set. 2025. SOUSA, Dayanne Cristina de Almeida. A (IN)EFICÁCIA DA PRISÃO CIVIL NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA? 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – : Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2023. |
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