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| ADOÇÃO NO BRASIL: DESAFIOS JURÍDICOS, BUROCRÁTICOS E SOCIAIS NA GARANTIA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR | |
| 1ANA LAURA MANTOVANNI BARIANI, 2BRUNA DE OLIVEIRA ANDRADE | |
| 1Acadêmica do curso de Direito da UNIPAR 2Docente da UNIPAR |
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| Introdução: A adoção no Brasil, embora essencial para garantir o direito à convivência familiar de crianças e adolescentes, enfrenta entraves significativos, principalmente devido à morosidade judicial. Tal lentidão prolonga a institucionalização e compromete o desenvolvimento emocional dos menores. Com base no método hipotético-dedutivo, este estudo analisa os principais desafios da judicialização da adoção, destacando os efeitos da institucionalização prolongada e a necessidade de soluções mais eficazes para proteger esse grupo vulnerável. Objetivo: Nesse contexto, busca-se compreender os aspectos gerais da judicialização da adoção e demais medidas adotadas, bem como as dificuldades dessas crianças e adolescentes em situação de risco social durante todo o processo. Desenvolvimento: O processo de adoção no Brasil inicia-se, frequentemente, com a destituição do poder familiar, medida extrema que deve ser aplicada somente quando há denúncia de grave violação aos direitos da criança ou adolescente, ou ainda diante de reiteradas situações de negligência, mesmo que menos graves (Tregnago; Wenczenovicz, 2021, p. 80). Essa medida tem como objetivo principal afastar o menor de um ambiente de vulnerabilidade, inserindo-o em instituições de acolhimento que garantam os cuidados necessários ao seu desenvolvimento. Contudo, considerando que a infância é uma fase curta e decisiva, é essencial que essas crianças institucionalizadas sejam encaminhadas a famílias o mais brevemente possível, para que não percam essa etapa de vida em um ambiente impessoal (Souza; Brito; Monteiro, 2021, p. 5). A permanência prolongada em abrigos pode provocar a ruptura definitiva dos vínculos familiares e alimentar o desejo da criança de ser acolhida por uma nova família (Cavalcante; Magalhães; Pontes, 2007, p. 6). Por esse motivo, durante o acolhimento, deve-se manter o contato com os pais biológicos, sempre que viável, visando à reintegração familiar e ao fortalecimento de vínculos socioafetivos. Nos casos em que a reintegração não se mostra possível, os efeitos nocivos da institucionalização precoce e prolongada tornam-se evidentes. Além da dificuldade de manter laços com a família de origem, surgem obstáculos para o estabelecimento de novos vínculos afetivos, inclusive dentro do próprio abrigo (Cavalcante; Magalhães; Pontes, 2007, p. 13). Dados recentes do CNJ (Martel, 2024) evidenciam a complexidade da situação: há aproximadamente 4.900 crianças e adolescentes disponíveis para adoção, enquanto mais de 35.600 pretendentes estão habilitados. Contudo, a maioria desses adotantes têm preferência por crianças de até 8 anos, especialmente entre 2 e 4 anos, o que gera um descompasso entre a oferta e a procura. Nesse cenário, ganha destaque a chamada adoção tardia, que envolve crianças com mais de dois anos, frequentemente com vivências anteriores marcadas por abandono e sofrimento (Baldessar; Castro, 2020, p. 273). Essa modalidade enfrenta barreiras relacionadas ao preconceito e aos mitos sociais, sobretudo quanto à adoção de adolescentes, grupos de irmãos, crianças negras ou com condições de saúde específicas (Silva; Kemmelmeier, 2010, p. 112). A construção de vínculos nessas adoções é complexa, uma vez que crianças mais velhas já possuem personalidade formada, argumentam, discordam e carregam experiências afetivas anteriores (Lima; Nácul; Cardoso, 2020, p. 5). Os desafios são acentuados por sentimentos de rejeição e medo de novo abandono por parte da criança, além da ansiedade e insegurança dos pais diante da morosidade dos trâmites legais e da busca por legitimação afetiva e jurídica (Lima; Nácul; Cardoso, 2020, p. 9). Constata-se que a longa permanência de crianças e adolescentes em abrigos compromete o fortalecimento de vínculos afetivos e o sucesso da adoção, sobretudo nos casos de adoção tardia. Por isso, a destituição do poder familiar deve ser medida excepcional, acompanhada por mecanismos de proteção eficazes. Diante disso, reforça-se a necessidade de melhorias estruturais, maior celeridade processual e políticas públicas que incentivem a adoção consciente e inclusiva. Conclusão: Em conclusão, percebe-se que a adoção no Brasil, embora juridicamente bem estruturada, enfrenta obstáculos práticos significativos, principalmente em razão da lentidão dos processos e da resistência cultural à adoção tardia. A institucionalização prolongada compromete não só o desenvolvimento emocional da criança, mas também a formação de vínculos duradouros com uma nova família. É urgente, portanto, que o sistema adote medidas mais eficazes para agilizar os trâmites e sensibilizar a sociedade quanto à importância de adotar com empatia e responsabilidade, reconhecendo que toda criança, independentemente da idade ou histórico, merece crescer num ambiente familiar afetuoso e estável. |
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| Referências: BALDESSAR, Jerusa Colombo; CASTRO, Amanda. Representações sociais da adoção tardia: o amor vinculado ao medo. O Social em Questão, Vol., n.47, p.271-296, 2020. Disponível em https://www.redalyc.org/journal/5522/552263106016/552263106016.pdf CAVALCANTE, Lília Iêda Chaves; MAGALHÃES, Celina Maria Colino; PONTES, Fernando Augusto Ramos. Institucionalização precoce e prolongada de crianças: discutindo aspectos decisivos para o desenvolvimento. Aletheia, Vol., n.25, p.20-34, 2007. Disponível em https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=115013454003 LIMA, Bárbara Goulart; NÁCUL, Luisa Rebeschini; CARDOSO, Nicolas de Oliveira. A construção do vínculo parento-filial no processo de Adoção Tardia: Uma Revisão Integrativa. Textos & Contextos (Porto Alegre), [S. l.], v. 19, n. 2, p. 1-12, 2020. Disponível em https://pucrs.emnuvens.com.br/fass/article/view/35601 MARTEL, Isabela. Agência CNJ de Notícias, 2024. Atualização do SNA amplia informações sobre pretendentes à adoção. Disponível em https://encurtador.com.br/KUonW SILVA, Angela Morais; KEMMELMEIER, Verônica Suzuki. Vivencias de famílias que adotaram pré-adolescentes e o mito da adoção tardia-DOI:10.5212/PublicatioHum.v.18i2.0001. Publicatio UEPG: Ciências Sociais Aplicadas, [S. l.], v. 18, n. 2, p. 97–112, 2011. Disponível em https://revistas.uepg.br/index.php/sociais/article/view/3466 SOUZA, Maria de Lourdes Nobre; BRITO, Leila Maria Torraca de; MONTEIRO, Cláudia Aline Soares. Adoção como Solução: o Cenário Atual no Brasil. Psicologia: Ciência e Profissão, v. 41, n. spe3, p. e190115, 2021. Disponível em https://doi.org/10.1590/1982-3703003190115 TREGNAGO, Ângela Daltoé; WENCZENOVICZ, Thaís Janaína. Destituição Do Poder Familiar, Marcadores Sociais E Precariedade Dos Espaços Privados: Análise Discursiva De Petição Do Ministério Público. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 75–94, 2021. Disponível em https://encurtador.com.br/TQ2Kd. |
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