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| A VENDA DO BEM-ESTAR PELOS INFLUENCIADORES DIGITAIS E A ALIENAÇÃO DIGITAL | |
| 1LORENNA TURMAN DE OLIVEIRA, 2FABIO FERREIRA BUENO | |
| 1Acadêmico do PIC/UNIPAR 2Docente da UNIPAR |
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| Introdução: Os influenciadores digitais tornaram-se agentes centrais na vida social, interferindo na formação de opiniões e comportamentos. Nesse contexto, para além da indução ao consumo, eles atuam como difusores de informação e formadores de opinião, o que pode reduzir a autonomia crítica dos indivíduos. Diante disso, impõe-se o questionamento sobre os limites de sua atuação e a responsabilidade decorrente de seus efeitos sociais. Objetivo: Analisar o impacto dos influenciadores digitais na comercialização do bem-estar e examinar sua responsabilidade civil diante dos processos de alienação digital. Desenvolvimento: O denominado “mundo fitness” consolidou-se como uma indústria bilionária, cujo propósito declarado é a promoção da saúde e do bem-estar. Nesse cenário, os influenciadores digitais assumem, na atualidade, o papel de embaixadores desse universo, ampliando significativamente seu alcance no corpo social. Outrossim, o consumo coletivo e individual se intensificou com o surgimento desses profissionais, que promovem produtos e estilos de vida na internet como atividade econômica. Ou seja, ao se tornarem referências para seu público – seja pela admiração de seus corpos ou pelos resultados obtidos por seguidores –, eles passam a influenciar a adoção de práticas sociais, tanto dentro quanto fora do universo fitness (Duarte; Almeida; Teixeira, 2021). Dessa forma, os influenciadores digitais, ao se tornarem referência para seus seguidores, assumem uma posição de confiança que lhes confere poder não apenas para inspirar estilos de vida, mas também para direcionar comportamentos de consumo. Entretanto, essa influência nem sempre se fundamenta em informações confiáveis ou cientificamente comprovadas, favorecendo a disseminação de produtos e métodos ineficazes. Consequentemente, os seguidores podem ser conduzidos a um estado de alienação, consumindo excessivamente com base na admiração e na promessa de resultados rápidos, mesmo quando as informações divulgadas carecem de veracidade. Portanto, impõe-se questionar a responsabilidade civil dos influenciadores, que, ao utilizarem os meios digitais como fonte de trabalho e renda, frequentemente promovem ideias, produtos e opiniões desprovidas de comprovação, prometendo bem-estar ao público enquanto asseguram apenas o próprio benefício. Conclusão: Os influenciadores digitais exercem grande influência sobre hábitos de consumo na indústria do bem-estar, porém a divulgação de produtos sem respaldo científico suscita importantes questões éticas. Portanto, compreender esses impactos é fundamental para conciliar influência e proteção ao consumidor. |
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| Referências: BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 1138, de 05 de maio de 2022. Dispõe sobre o exercício da profissão de influenciador social digital profissional. Brasília, DF: Senado Federal, 2022. DUARTE, B.; ALMEIDA, N.; TEIXEIRA, M. Influenciadores digitais no desporto: uma perspectiva do fitness nas redes sociais. [S.l.]: Novas Edições Acadêmicas – International Book Market Service Ltd., 2021. JORNAL DA USP. Mundo fitness: a realidade por trás do marketing. 27 nov. 2024. Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp/mundo-fitness-a-realidade-por-tras-do-marketing/. Acesso em: 5 ago. 2025 |
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