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| INDICAÇÕES E ENTRAVES EPIDEMIOLÓGICOS DE EUTANÁSIA EM ANIMAIS DE PRODUÇÃO | |
| 1MIHANA ISABELLA ROSSI DA COSTA, 2PATRÍCIA MARQUES MUNHOZ | |
| 1Acadêmica do curso de Medicina Veterinária na UEM 2Docente da UEM |
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| Introdução: O conhecimento a respeito da senciência dos animais vem tornando a sociedade cada vez mais preocupada com o bem-estar destes. Entende-se por eutanásia a interrupção ou cessação da vida, sendo que o processo não deve ocasionar o sofrimento do animal e deve ser indicado e realizado por um médico veterinário (GONZÁLEZ et al., 2021). Vários dilemas éticos, entretanto, coexistem. A eutanásia tem como objetivo abreviar a vida de um enfermo incurável em razão do seu exacerbado sofrimento (MESQUITA, 2021). Tal procedimento é indicado quando o bem-estar do animal está comprometido de forma irreversível; quando o animal representa uma ameaça para a saúde pública, à fauna nativa ou ao meio ambiente; quando o animal for objeto de estudo ou pesquisa; ou quando o tratamento não apresenta um custo-benefício positivo em relação à produtividade pretendida (PAULA JÚNIOR, 2022). Objetivo: Caracterizar a necessidade de se fazer eutanásia em animais de grande porte, destacando sua indicações e entraves de ordem epidemiológica e/ou ética na medicina veterinária. Desenvolvimento: A morte é inerente à atuação da vivência clínica veterinária, porém é dever do profissional buscar um meio termo entre os extremos das discussões éticas referentes à eutanásia, procurando não apenas manter o animal vivo, mas com uma boa qualidade de vida (MILLS, 2022). Em contrapartida, no tocante a animais de produção, também utiliza-se o termo abate sanitário como uma espécie de eutanásia cuja finalidade é a obtenção de carne. Mesmo nesse interim, preconiza-se o abate denominado humanitário, prevendo-se todas as condições de bem-estar ao animal na sua cadeia produtiva – o que é também essencial para a obtenção de uma carne com boa qualidade. A chamada matança de emergência imediata, também dentro de um abatedouro-frigorífico, diz respeito à cessação da dor e sofrimento aparente de possíveis animais de produção que assim adentram à planta industrial, a julgar pela avaliação feita pelo médico veterinário local. Desse modo, seu bem-estar é garantido sem demora até mesmo dentro do fluxograma de abate pré-estabelecido (SOUZA & RIBEIRO, 2021). Ainda acerca de rebanhos, situações outras do ponto de vista epidemiológico são condenatórias da eutanásia desses, visto não conseguirem aplacar os efeitos e disseminação da doença envolvida com devida eficácia. É o caso da existência de contaminantes esporulados em solo de difícil desinfecção (pastagem) ou ainda da presença de vetores disseminadores do agente nas redondezas, dificultando a completa eliminação da doença. Em casos assim, uma variedade de medidas profiláticas em conjunto deverá ser adotada a despeito da eutanásia em si, a qual poderá, do contrário, ter ocorrido em vão (SOUSA et al., 2018). Monitorias constantes da sanidade dos animais confinados devem ser realizadas em plantéis a fim de que enfermidades de importância na saúde pública não venham a dizimar a totalidade destes por exigência sanitária, com prejuízo para indústria e produtor (SANTOS; MONTANHA, 2017). A opção por eutanásia de animal de grande porte por redução de sua performance, quando solicitada pelo tutor, deve ser avaliada pelo médico veterinário. Deve-se levar em conta os possíveis danos psicológicos que este se expõe ao colocar fim à vida de um animal que poderia se manter vivo mediante terapia curativa, ainda que com seu potencial de desempenho reduzido. Questões éticas sempre irão cercar este delicado tema (MILLS, 2022). Segundo a literatura, a eutanásia é uma morte humanitária, que causa uma inconsciência rápida e morte do animal sem indícios de dor, sofrimento ou agonia, podendo ser feita através do uo de drogas anestésicas que causam perda da consciência (BALDINI, 2022), exceto em abates sanitários dos quais a sangria se dá posteriormente a uma também insensibilização, porém em geral por concussão via penetração de dardo cativo em área específica do crânio do animal (SOUZA & RIBEIRO, 2021). Conclusão: É importante atentar-se aos princípios básicos de bem-estar animal, pontos que apontarão para uma direção ética e moral acerca da realização ou não de uma eutanásia. Aspectos epidemiológicos também são fundamentais para se avaliar a real necessidade e o grau de solução para a erradicação do problema no rebanho e entorno. Métodos humanitários deverão ser sempre observados e preconizados. |
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| Referências: BALDINI, J. D. A.; MADUREIRA, E. M. P. Eutanásia animal: Um dilema ético. Arquivos Brasileiros de Medicina Veterinária - FAG - vol. 5, nº 2, jul/dez 2022. Disponível l em: https://revistas.fag.edu.br/index.php/ABMVFAG/article/view/1641/1513. Acesso em 12/09/2025. González, Thamires Fernandes Figueiredo; Vasconcelos, Thereza Christina de; Santos, Isabele Barbieri dos. Eutanásia: Morte humanitária. PUBVET. v.15, n.04, p.1-11, 2021. MESQUITA, B. E. A. F. Eutanásia: a decisão entre a vida e a morte de humanos e animais. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso-PUC Goiás. Disponível em: https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/2583. Acesso em 12/09/2025. Mills, Daniel S. Clinical Animal Behaviour: Paradigms, Problems and Practice. Animals, 12(22). 2022. PAULA JÚNIOR, R. A. Aspectos legais da prática da eutanásia em centros de controle de zoonoses. Ciência Animal, vol. 32, nº 3, p. 78-86, jul/set, 2022. Disponível em: https://revistas.uece.br/index.php/cienciaanimal/article/view/9504/7681. Acesso em 12/09/2025. Santos, Lilian Aparecida Cardoso; Montanha, Francisco Pizzolato. Eutanásia: Morte Humanitária. Revista Científica Eletrônica de Medicina Veterinária. a.9, n.17, 2017. Souza, Suellen da Cunha; Ribeiro, Laryssa Freitas. Aplicação do bem-estar animal e abate humanitário de bovinos para a garantia da qualidade da carne. Revista GeTec, v.10, n.28. 2021. Sousa, Tatiane Cristina Moraes de; Amancio, Flavia; Hacon, Sandra de Souza; Barcellos, Chistovam. Doenças sensíveis ao clima no Brasil e no mundo: revisão sistemática. Revista Panam Salud Publica, v. 42, n. 85, 2018. |
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