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| GESTÃO E LEGISLAÇÃO DO RESÍDUO DA CONSTRUÇÃO CIVIL NAS CAPITAIS DA REGIÃO CENTRO OESTE DO BRASIL: OBRIGATORIEDADE E FACILITAÇÃO | |
| 1ALEX DE MATOS FIGUEREDO, 2CLAUDIA MICHELLE ALDERETE VALDEZ, 3MAISA MICHELE GRACIANO MACIAK, 4VINÍCYOS HENRIQUE PRUDENCIO FALKOWSKI, 5CICERO GABRIEL ROSA DE PAULA, 6VANDA ZAGO LUPEPSA | |
| 1acadêmico 2Acadêmica do Curso de Engenharia Civil da UNIPAR 3Acadêmica do Curso de Engenharia Civil da UNIPAR 4Acadêmico do Curso de Engenharia Civil da UNIPAR 5Acadêmico do Curso de Engenharia Civil da UNIPAR 6Docente da UNIPAR |
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| Introdução: Os resíduos da construção civil (RCC) representam uma parcela significativa dos resíduos sólidos urbanos, podendo corresponder a até 50% do total gerado em áreas urbanas brasileiras. A destinação incorreta desses materiais causa impactos ambientais relevantes, como ocupação irregular de áreas, contaminação do solo e riscos à saúde pública. A resolução n°. 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e a lei n°. 12.350/2010, que instituí a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), determinam diretrizes para a gestão dos RCC. A região Centro-Oeste, composta pelo estado de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal, possui aproximadamente 16,3 milhões de habitantes (IBGE,2023). O crescimento urbano acelerado, impulsionado pela expansão do agronegócio e pelo aumento da população em capitais como Goiânia, Cuiabá, Campo Grande e Brasília, torna essencial a análise da legislação municipal sobre resíduos da construção civil nas capitais da Região Centro-Oeste. (CONAMA, 2002; IBGE, 2023). Objetivo: Este trabalho tem como objetivo analisar a legislação das capitais da Região Centro-Oeste do Brasil quanto a obrigatoriedade ou facilitação da utilização e destinação correta dos resíduos da construção civil (RCC). Material e Métodos: A pesquisa consistiu em levantamento documental e bibliográfico sobre a legislação referente aos RCC nas capitais do Centro-Oeste brasileiro: Brasília (DF), Goiânia (GO), Cuiabá (MT) e Campo Grande (MS). Foram consultadas normas federais (Resolução CONAMA n°. 307/2002 e lei n°. 12.305/2010) e legislações municipais disponíveis em portais oficiais das prefeituras e câmaras municipais. Foram identificadas as regulamentações específicas sobre RCC de cada capital, bem como as disposições referentes a obrigatoriedade de implementação de planos de gerenciamento de Resíduos da Construção Civil ( PGRCC). Resultados: O levantamento identificou que todas as capitais do Centro-Oeste possuem legislações específicas para resíduos da construção civil, alinhadas a Resolução do CONAMA NRO 307/2002 e a política Nacional de Resíduos Sólidos (lei n°. 12.305/2010). Em Brasilia, a leí n°. 6.312/2019 estabelece a priorização do uso de agregados reciclados de RCC em obras públicas de pavimentação. Em Campo Grande, o decreto nro. 13.192/2017 regulamenta a lei n°. 4.864/2010, instituindo um sistema de gestão sustentável dos residuos da construção civil e volumosos. Em Cuiabá, o decreto n° 4.761/2009 regulamenta a lei nº. 4.949/2007, criando um plano integrado de gerenciamento de RCC. Já em Goiânia, a lei nro. 9.645/2015 institui o Programa Licitação Sustentável, incentivando práticas de reaproveitamento e destinação adequada de resíduos. Discussão: Os resultados demonstram que as capitais do Centro-Oeste possuem marcos legais relevantes, cada um com enfoque específico: Brasília destaca o uso de agregados reciclados em obras públicas, Campo Grande estabelece um sistema integrado de gestão, a Cuiabá regulamenta planos de gerenciamento vinculados ao Sistema municipal e Goiânia adota mecanismos de incentivo via licitações sustentáveis embora a existência dessas legislações represente um avanço em relação ao cumprimento da Resolução CONAMA n°. 307/2002, a efetividade das normas ainda depende da implementação prática, da fiscalização e da adesão dos agentes da construção civil. Quando comparado a outras regiões do Brasil, o Centro-Oeste mostra avanços normativos significativos l, mas enfrenta dificuldades semelhantes, como carência de infraestrutura adequeada para reciclagem e reutilização em larga escala. Conclusão: Conclui-se que as capitais do Centro-Oeste do Brasil possuem legislações propias que regulamentam a gestão dos resíduos da construção civil, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Resolução CONAMA nº 307/2002. Apesar dos avanços, a consolidação dessas políticas depende de investimentos em fiscalização, infraestrutura e conscientização dos agentes envolvidos no setor da construção civil. Observa-se ainda que, embora existam normas municipais específicas em Brasília, Campo Grande, Cuiabá e Goiânia, a efetividade da aplicação das diretrizes continua sendo um desafio. |
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| Referências: BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução n° 307, de 05 de julho de 2002. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Diário Oficial da União, Brasília, 2002. https://conama.mma.gov.br/?id=305&option=com_sisconama&task=arquivo.download Acesso em: 9 set. 2025. BRASIL. Lei n° 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Diário Oficial da União, Brasília, 2010. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm Acesso em: 9 set. 2025. IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico 2022. Rio de Janeiro: IBGE, 2023. https://censo2022.ibge.gov.br/ Acesso em: 9 set. 2025. DISTRITO FEDERAL. Lei nº 6.312, de 27 de junho de 2019. Dispõe sobre a priorização do uso de agregados reciclados oriundos de resíduos sólidos da construção civil em obras e serviços de pavimentação de rodovias, estradas vicinais e demais vias públicas no Distrito Federal. Diário Oficial do Distrito Federal, Brasília, 2019. Disponível em: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2019;6312. Acesso em: 9 set. 2025. CAMPO GRANDE (MS). Decreto nº 13.192, de 21 de junho de 2017. Regulamenta a Lei nº 4.864, de 7 de julho de 2010, que versa sobre o sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil e volumosos, e o plano integrado de gerenciamento de resíduos da construção civil. Campo Grande, 2017. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/ms/c/campo-grande/decreto/2017/1319/13192/decreto-n-13192-2017-regulamenta-a-lei-n-4864-de-7-de-julho-de-2010-que-versa-sobre-o-sistema-de-gestao-sustentavel-de-residuos-da-construcao-civil-e-residuos-volumosos. Acesso em: 9 set. 2025. CUIABÁ (MT). Decreto nº 4.761, de 19 de fevereiro de 2009. Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 4.949, de 5 de janeiro de 2007, que instituiu o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Cuiabá, 2009. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/mt/c/cuiaba/decreto/2009/476/4761/decreto-n-4761-2009-dispoe-sobre-a-regulamentacao-da-lei-n-4949-de-5-de-janeiro-de-2007. Acesso em: 9 set. 2025. GOIÂNIA (GO). Lei nº 9.645, de 03 de setembro de 2015. Institui o Programa Licitação Sustentável no âmbito do Município de Goiânia, e dá outras providências. Goiânia, 2015. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/go/g/goiania/lei-ordinaria/2015/965/9645/lei-ordinaria-n-9645-2015. Acesso em: 9 set. 2025. |
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