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| OFICINAS DE PARENTALIDADE NO CONTEXTO DA MEDIAÇÃO FAMILIAR | |
| 1FLAVIA JULIANA SPINELLI DE MEDEIROS, 2JOYCE ANNE DE SOUZA, 3CLARA OTTO DA SILVA DOMINGUES, 4RAPHAEL PRIETO DOS SANTOS, 5CLECIO PENHA DE OLIVEIRA, 6FABIOLA MÓDENA CARLOS | |
| 1Mestranda em direito 2estudante de direito 3estudante de direito 4Doutorando em Direito 5ACADEMICO DE DIREITO 6MESTRE EM DIREITO |
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| Introdução: Como uma ferramenta para diminuir os impactos negativos de um divórcio em relação aos filhos, as oficinas de parentalidade estão sendo implantadas em Varas de Família, com intuito de auxiliar genitores em conflitos gerados pela ruptura do matrimônio. Quando aliadas às técnicas aplicadas nas sessões de mediação familiar as referidas oficinas têm o potencial de reduzir os conflitos e levar as partes a chegarem a sua própria resolução da lide, além de ter um caráter educativo e restaurativo, tem facilitado a formulação de acordos entre os genitores, bem como a diminuição da reincidência em novas ações que tratam de assuntos relacionados aos direitos de crianças e adolescentes envolvidos. Objetivo: O presente trabalho tem por objetivo analisar os impactos causados pelas oficinas de parentalidade em sessões de mediação familiar, e como a utilização dessa ferramenta pode causar mudanças no comportamento das partes e principalmente se é relevante para a coparentalidade após sua aplicação. Desenvolvimento: A dissolução do vínculo matrimonial ou da união estável, por vezes, acaba repercutindo na relação de um dos genitores com a prole do casal. Porém, de acordo com (Dias, 2021), a parentalidade deve ser compreendida como uma função contínua, que não se extingue com o fim da relação conjugal. Por isso, é necessário diferenciar conjugalidade e parentalidade, permitindo que os genitores reorganizem suas funções a partir do bem-estar dos filhos.Desde sua implantação pelo CPC de 2015, a Mediação vem se consolidando cada vez mais como uma prática de resolução de conflitos eficaz e perene, por promover diálogos entre as partes e lhes permitir a autonomia na conclusão da lide (Braga, 2015), tendo nas oficinas de parentalidade mais uma ferramenta, que permite não só uma reestruturação entre os genitores, mas também inclui os filhos, que muitas vezes são os mais afetados pelo final da conjugalidade dos pais. As oficinas são espaços pedagógicos direcionados a pais e repostáveis em situação de conflito, trazendo ao conhecimento dos envolvidos uma reflexão dos impactos da dissolução do núcleo familiar causada nas crianças envolvidas naquela família. Para tanto, é de suma importância o trabalho interdisciplinar entre seus agentes, englobando psicólogos, pedagogos, assistentes sociais e os agentes do direito, que nas oficinas têm o objetivo de promover a compreensão dos efeitos da separação nas crianças envolvidas, estimular o exercício da parentalidade compartilhada, prevenir condutas como a alienação parental, incentivar a comunicação não violenta entre os genitores e contribuir para a construção de acordos duradouros e consensuais. Para alcançar os objetivos acima listados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) propõe oficinas de parentalidade, com o intuito de auxiliar pais e filhos a lidarem, de forma mais pacífica e positiva, com os resultados do divórcio, sob a perspectiva da coparentalidade (GRAEFF, 2025).As oficinas são construídas com recursos que abarcam rodas de conversa, dramatização, estudo de casos, favorecendo que as partes desenvolvam entre sim a aplicação de escuta ativa, empatia e troca de experiências. Além do que estudos recentes demonstram que a participação em oficinas de parentalidade está associada a uma redução significativa na reincidência de litígios judiciais relacionados à guarda e convivência, bem como à melhora na comunicação entre os genitores (Souza; Oliveira, 2018). A união dessas duas ferramentas que podem ser consideradas pedagógicas, como a mediação e as oficinas de parentalidade, tendem a orientar de maneira mais abrangente as partes envolvidas em um litígio familiar, para que se empoderem as partes para as novas tomadas de decisão em relação aos interesses da criança envolvida, englobando assim até mesmo os interesses previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e uma vez que as partes entendam, através das técnicas aplicadas por essas ferramentas a importância de uma coparentalidade baseada na responsabilidade pelo bem estar dos menores envolvidos, se torna óbvio que as decisões por eles tomados no curso do processo terão um carácter mais estável, evitando uma rejudicialização para resolver situações que abranjam os direitos da criança envolvida. Conclusão: Isto posto, consideramos de suma importância a institucionalização dessas oficinas como um dos serviços oferecidos pelas justiças de todo país, ainda mais nos que já têm integrados os Centro de Solução de Conflitos e Cidadania (CNJ, 2024, p. 252), que em seu próprio nome traz seu respaldo de utilização da justiça como uma ferramenta para atender a todos os cidadãos conforme suas necessidades, principalmente não que se diz respeito a pacificação nas relações familiares. As oficinas não só preparam as partes para uma sessão de mediação, mas também promovem a cultura da paz nas relações familiares. |
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| Referências: DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 14. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. BRAGA, Silvia Pereira Netto. in Mediação de Conflitos: uma prática em construção. (Editora Del Rey, 2015) BRASIL. Código de Processo Civil: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 10/09/2025. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em:10/09/2025. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Justiça em números 2024. Brasília: CNJ, 2024, p. 252.Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/04/justica-em-numeros-2024.pdf GRAEFF, Andressa Mehret; DOS SANTOS, Lucimaira Cabreira. O desenvolvimento de oficinas de parentalidade em varas de família: possibilidades e desafios. Aracê , [S. l.], v. 7, n. 3, p. 14614–14638, 2025. DOI: 10.56238/arev7n3-258. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/4058. Acesso em: 10 set. 2025. SOUZA, Clara; OLIVEIRA, Márcia. Oficinas de parentalidade como estratégia de prevenção de conflitos familiares. Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre, v. 20, n. 2, p. 101–115, 2018. |
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