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| NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA DA ESPOROTRICOSE HUMANA:UMA NOVA EXIGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA | |
| 1RENATA DORNELES BITENCOURT, 2BÁRBARA DE OLIVEIRA PILAR, 3LUÍSA MENDES DIAS, 4MARIANE GARCIA VIELMO, 5MONIQUE TOGNI MARTINS, 6CARLA WEIBLEN | |
| 1Autor, Medicina Veterinária. Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões 2Coautor, Medicina Veterinária. Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões. 3Coautor, Medicina Veterinária. Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões. 4Coautor, Medicina Veterinária. Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões 5Coautor, Medicina Veterinária. Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões. 6Orientador, Medicina Veterinária. Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões. |
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| Introdução: A esporotricose é micose subcutânea causada por fungos do gênero Sporothrix, com destaque para S. brasiliensis no Brasil, espécie associada à transmissão zoonótica por felinos e a quadros clínicos de maior gravidade em humanos (Rodrigues et al., 2022). A expansão geográfica, a carga de hospitalizações e óbitos e o caráter zoonótico sustentam sua relevância em saúde pública (Falcão et al., 2019). Em 30 de janeiro de 2025, o Ministério da Saúde anunciou a inclusão da esporotricose humana na Lista Nacional de Notificação Compulsória, com registro no SINAN, decisão pactuada na 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 2025 (Brasil, 2025). Objetivo: O objetivo desta revisão é apresentar informações atualizadas sobre a inclusão da esporotricose na lista nacional de notificação compulsória, bem como destacar a relevância da abordagem One Health na vigilância epidemiológica e no desenvolvimento de estratégias de controle e prevenção da disseminação dessa enfermidade. Desenvolvimento: A literatura demonstra aumento de casos, avanços taxonômicos, diagnósticos e terapêuticos que confirmam o papel central de S. brasiliensis nos surtos por transmissão de gatos para humanos (Rodrigues et al., 2022). Neste sentido, ao controlar os aspectos relacionados ao ambiente e aos animais, há redução na ocorrência de casos humanos, reforçando a necessidade de estratégias integradas de vigilância, prevenção e tratamento dentro do conceito de One Health (CRMV-PR, 2024; CEVS, 2024; Motta et al., 2025). A esporotricose apresenta uma cadeia zoonótica fortemente associada ao S. brasiliensis, cuja transmissão ocorre principalmente por felinos domésticos, que atuam como vetores da doença. O contágio se dá por arranhaduras, mordeduras, contato direto com secreções de lesões e até mesmo pela disseminação de gotículas respiratórias em casos com acometimento nasal, enquanto a via sapronótica, decorrente do contato com o ambiente, apresenta menor impacto epidemiológico (Gremião et al., 2014; Colombo et al., 2023; CEVS, 2024). Nos felinos, caracterizam-se múltiplas lesões cutâneas ulceradas, especialmente na face e membros, frequentemente associadas a secreções ricas em leveduras e sinais respiratórios. Os cães também podem ser acometidos, ainda que com menor frequência e relevância epidemiológica. Na espécie canina, as manifestações geralmente são cutâneas e associadas a traumas, mas a transmissão direta para humanos é considerada rara, reforçando que sua importância epidemiológica é inferior à dos gatos. Apesar disso, os casos caninos devem ser valorizados, pois evidenciam a circulação do fungo em determinados territórios e podem contribuir para a perpetuação da cadeia zoonótica (Gremião et al., 2021; Rodrigues et al., 2022). Em humanos, a esporotricose manifesta-se principalmente nas formas cutânea e linfocutânea, com nódulos e úlceras que podem evoluir para formas extracutâneas e disseminadas, incluindo complicações pulmonares e articulares (Freire, 2025). O diagnóstico deve considerar aspectos clínicos, epidemiológicos e laboratoriais. Em humanos, a confirmação é baseada principalmente no isolamento do fungo a partir de biópsia ou aspirado de lesões, sendo o exame realizado em laboratórios oficiais de referência, como o Laboratório Central de Saúde Pública, podendo-se analisar também escarro, sangue, líquido sinovial ou líquor nos casos mais graves (CEVS, 2024). Já em animais, sobretudo nos gatos, a citologia é ferramenta de grande valor devido à elevada carga fúngica presente nas lesões, possibilitando diagnóstico rápido; quando negativa, deve ser complementada pela cultura fúngica, considerada o padrão-ouro para confirmação (Motta et al., 2025; CEVS, 2024; CRMV-PR, 2024). A notificação compulsória nacional (2025) corrige uma assimetria histórica ao permitir padronização de dados no SINAN, detecção oportuna de surtos, direcionamento de insumos (diagnóstico/terapêutica) e integração efetiva com a vigilância zoonótica municipal/estadual. Experiências prévias com fichas específicas já demonstraram viabilidade operacional. A normatização por meio da Portaria GM/MS nº 6.734/2025 consolida a obrigatoriedade nos serviços públicos e privados em todo o território nacional, conferindo segurança jurídico-administrativa às rotinas de notificação. Casos humanos variam de formas cutâneas localizadas a disseminadas, com manifestações exacerbadas em imunossuprimidos e relatos de reações de hipersensibilidade (Azevedo, 2020; Cardozo, 2020). O itraconazol permanece como terapia de primeira linha em revisões nacionais, com ajustes conforme gravidade, comorbidades e resposta clínica (Filho et al., 2020; Gremião et al., 2021; Curtis et al., 2024). Conclusão: A oficialização da esporotricose humana como agravo de notificação compulsória, em 2025, representa um marco estratégico para a saúde pública no Brasil. Essa medida amplia a visibilidade da doença, fortalece o planejamento das ações e promove uma resposta integrada, pautada no conceito One Health, favorecendo o diagnóstico precoce, o acesso ao tratamento e o controle das fontes zoonóticas. Ressalta-se, ainda, a importância da notificação dos casos em animais, uma vez que tais informações são fundamentais para compreender a dinâmica de disseminação da enfermidade e subsidiar estratégias eficazes de prevenção em humanos. A continuidade das pesquisas clínicas e epidemiológicas, aliada à capacitação multiprofissional (médicos, enfermeiros e veterinários), será determinante para a redução da morbimortalidade e para a interrupção das cadeias de transmissão. |
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| Referências: BRASIL. Centro Estadual de Vigilância em Saúde. Nota Técnica nº 3/2024: orientações de vigilância epidemiológica sobre Esporotricose Humana enquanto agravo de Notificação Compulsória Estadual e orientações de vigilância sobre Esporotricose Animal. Porto Alegre: CEVS/SES-RS, 2024. BRASIL. Ministério da Saúde. Esporotricose humana passa a ser de notificação compulsória. 30 jan. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2025/janeiro/esporotricose-humana-passa-a-ser-de-notificacao-compulsoria. BRASIL. Ministério da Saúde. Primeira Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Brasília: Ministério da Saúde, 2025. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 6.734, de 18 de março de 2025. Dispõe sobre a inclusão da esporotricose humana na Lista Nacional de Notificação Compulsória. Brasília: Ministério da Saúde, 2025. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2025/prt6734_31_03_2025.html. CURTIS, K. L. et al. Dermatologic fungal neglected tropical diseases—Part II. Management and morbidity. Journal of the American Academy of Dermatology, 2024. DOI: https://doi.org/10.1016/j.jaad.2024.03.057. FREIRE, C. E. C. de A.; REIS, R. M. Reemergence of zoonotic sporotrichosis in Brazil as a public health threat. Discoverq Public Health, v. 22, p. 187, 2025. DOI: https://doi.org/10.1186/s12982-025-00598-3. MESQUITA, V. A. et al. Zoonotic sporotrichosis outbreak: Emerging public health threat in the Amazon State, Brazil. PLOS Neglected Tropical Diseases, 22 jul. 2024. DOI: https://doi.org/10.1371/journal.pntd.0012328. Disponível em: https://journals.plos.org/plosntds/article?id=10.1371/journal.pntd.0012328. MOTTA, G. T. et al. One Health: Action in Brazilian cases of sporotrichosis in humans and cats. Pathogens, v. 14, n. 3, p. 225, 2025. DOI: https://doi.org/10.3390/pathogens14030225. |
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