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| CAPITAIS BRASILEIRAS DA REGIÃO SUL, COM RELAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE OBRIGATORIEDADE OU FACILITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE RESÍDUO DA CONSTRUÇÃO CIVIL - RCC | |
| 1VITORIA SANTOS DO NASCIMENTO , 2DANDARA PORTO PITTON, 3ALEX DE MATOS FIGUEREDO, 4CLAUDIA MICHELLE ALDERETE VALDEZ, 5DIANA ARAMI MORINIGO VILLAR, 6VANDA ZAGO LUPEPSA | |
| 1Discente do curso de Engenharia Civil da Unipar de Guaíra 2Discente do curso de Engenharia Civil da Unipar de Guaíra 3Discente do curso de Engenharia Civil da Unipar de Guaíra 4Discente do curso de Engenharia Civil da Unipar de Guaíra 5Discente do curso de Engenharia Civil da Unipar de Guaíra 6Docente da UNIPAR |
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| Introdução: De acordo com Jaynara (2020), o ambiente da construção civil vem se tornado o âmbito que mais consome recursos naturais não renováveis e consequentemente o que mais produz resíduos, com o aumento dos centros urbanos estes resíduos estão aumentando cada vez mais, e devido aos expressivos números, cria-se uma alerta para obter solução ao qual destinem forma mais adequada e correta, a fim de proporcionar um descarte mais adequado dos mesmos. Sendo assim, algumas capitais se atentaram a esses fatores, e começaram a mobilizar suas normativas para conseguirem agregar de forma sustentável e benéfica. Objetivo: O objetivo deste estudo é analisar como algumas capitais da Região Sul têm implementado políticas e normas voltadas à gestão de Resíduos da Construção Civil (RCC) proporcionando e criando um ritmo mais seguro para se dar continuidade no ramo. Material e Métodos: Este estudo foi realizado através de uma investigação bibliográfica e documental, de natureza qualitativa e descritiva, utilizando como referências artigos acadêmicos, dissertações, teses, publicações de instituições como a ABRECON (2011), além de legislações pertinentes. A avaliação focou em capitais do Sul do Brasil. Resultados: Com esse relevante crescimento dos Resíduos da Construção Civil (RCC) pode-se notar um expressivo prejuízo que o país vem sofrendo. De acordo com ABRECON (2011), há um desperdício de 8 bilhões de reais anuais, com esse não reaproveitamento de materiais. Algumas capitais da Região Sul, entenderam o impacto desse assunto e tomaram providências a fim de proporcionar melhorias para aquela redondeza, a Capital do Paraná, Curitiba, possui um Decreto no 852, datado de 15 de agosto de 2007, ao qual estabelece a obrigatoriedade do uso de agregados reciclados, provenientes de Classe de resíduos sólidos provenientes da construção civil A, em projetos e serviços de pavimentação das vias públicas, contratadas pela Cidade de Curitiba. Porto Alegre conta com a Lei n.º 10.847, de 9 de março de 2010, é uma lei de facilitação de utilização, estabelecendo o Plano Integrado de Gestão de resíduos da construção civil do Município de Porto Alegre, determinam as normas, requisitos e processos para o gerenciamento dos resíduos de construção Civil (RCCs) e toma outras medidas. E também conta-se com o Art. 43, onde proporciona uma facilitação e estímulo ao uso de resíduos classe A na forma de agregado reciclado em obras de infraestrutura viárias, sistema de drenagem, urbanização de praças, edificações, construções, reformas e reparos, de caráter público e privado, na Capital de Florianópolis - SC. Discussão: A gestão de Resíduos da Construção Civil (RCC) tem mostrado progresso em Curitiba, por meio do Decreto nº 852/2007, tornou obrigatório o uso de agregados reciclados em obras públicas de pavimentação, enquanto Porto Alegre instituiu a Lei nº 10.847/2010, que organiza o gerenciamento dos RCCs e facilita sua utilização em diferentes projetos. Em Florianópolis, o Art. 43 estimula a aplicação de resíduos classe A em obras públicas e privadas. Essas iniciativas mostram que a regulamentação aliada a incentivos pode transformar os RCCs em recursos úteis, reduzindo impactos ambientais e promovendo economia. No entanto, a expansão dessas práticas para outros municípios é essencial para consolidar um modelo sustentável em nível nacional. Conclusão: A pesquisa mostrou que a gestão dos Resíduos da Construção Civil (RCC) apresenta uma grande relevância na importância desse assunto, apesar de outras capitais possuírem disparidades regionais, evidenciando a necessidade de políticas públicas mais uniformes, com legislação, fiscalização e conscientização, para reduzir impactos ambientais e econômicos e promover a sustentabilidade no setor da construção. |
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| Referências: Fonseca, Janayna de Lourdes Gomes da. Estudo da gestão e principais aplicações dos Resíduos da Construção Civil (RCC). Trabalho de Conclusão de Curso. João Pessoa, 2020. Disponível em: TCC - JANAYNA DE LOURDES GOMES DA FONSECA.pdf Acesso em: 02/09/2025. Lupepsa, Vanda Zago. Análise da resistência à compressão e da trabalhabilidade do concreto com substituição parcial do agregado graúdo natural por agregado graúdo reciclado de demolição. Dissertação de Mestrado apresentada à UEM. Umuarama - PR, 2019. Loureiro, Gean; Mendes, Everson. Lei Complementar Nº 718 DE 23/11/2021. LEGISWEB. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=423471. Acesso em: 06/09/2025. |
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